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materia nº 3747/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3747 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Cavalgada no Distrito de Xucuru e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.747/2025
Ementa: Institui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Belo Jardim, a 
Cavalgada no Distrito de Xucuru e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo 
Jardim, a CAVALGADA, que acontece todos os anos no mês de novembro, no Distrito 
de Xucuru, no município de Belo Jardim. 
Art. 2° O dia alusivo à Cavalgada, no Distrito de Xucuru; neste município de Belo 
Jardim, não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 11 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:1541970349
1
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000391
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/18000391
Número / Ano 000391/2025
Data / Horário 18/12/2025 - 10:45:01
Ementa Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Cavalgada no Distrito de Xucuru e dá outras
providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por operador

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