| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3747 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Cavalgada no Distrito de Xucuru e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.747/2025 Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Cavalgada no Distrito de Xucuru e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a CAVALGADA, que acontece todos os anos no mês de novembro, no Distrito de Xucuru, no município de Belo Jardim. Art. 2° O dia alusivo à Cavalgada, no Distrito de Xucuru; neste município de Belo Jardim, não será considerado feriado civil. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 11 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:1541970349 1 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000391 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/18000391 Número / Ano 000391/2025 Data / Horário 18/12/2025 - 10:45:01 Ementa Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Cavalgada no Distrito de Xucuru e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por operador