| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3751 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Altera em parte o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023 e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.751/2025 Ementa: Altera em parte o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Desafeta a área de equipamento público 01-A, da Rua Benjamim Constant, da Quadra “C” do Loteamento José Ramos II, nesta cidade, apresentando as seguintes características:” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 15 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000393 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/18000393 Número / Ano 000393/2025 Data / Horário 18/12/2025 - 10:53:33 Ementa Altera em parte o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023 e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por operador