| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3752 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Belo Jardim, o “Programa Integra Comunidade”, destinado ao atendimento de estudantes dos Anos Iniciais e Anos Finais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.752/2025 Ementa: Institui, no âmbito do Município de Belo Jardim, o “Programa Integra Comunidade”, destinado ao atendimento de estudantes dos Anos Iniciais e Anos Finais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Belo Jardim, o “Programa Integra Comunidade”, destinado ao atendimento de estudantes regularmente matriculados nos Anos Iniciais e Anos Finais. §1º O “Programa Integra Comunidade” será desenvolvido em consonância com as determinações da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional), da Lei Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), da Lei Federal nº 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), e do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, as quais dispõem sobre o direito ao esporte, ao lazer e à convivência comunitária como instrumentos de inclusão social, formação cidadã e promoção da qualidade de vida. §2° Serão contemplados pelo Programa os estudantes matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino, que possuam quadras ou áreas recreativas que ofereçam espaço para o desenvolvimento das oficinas, no período de contra turno escolar e aos sábados. §3° As turmas dos Anos Iniciais e Finais das Escolas da Rede Municipal de Ensino que possuam os critérios descritos no parágrafo anterior, serão atendidas pelo Programa Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br de acordo com os critérios e resoluções estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Tecnologia. Art. 2º O “Programa Integra Comunidade” tem por objetivos: I – promover a ampliação do tempo de permanência dos estudantes na escola, em atividades educativas, esportivas, artísticas e culturais; II – contribuir para a formação integral dos alunos, articulando saberes escolares e experiências comunitárias; III – prevenir a evasão e o abandono escolar; IV – fortalecer o vínculo entre escola, família e comunidade; V – estimular o protagonismo estudantil e a convivência democrática; VI – promover o desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social dos estudantes. Art. 3º O Programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Tecnologia, à qual competirá: I- contratar profissionais qualificados para ministrar as atividades; II- oferecer atividades esportivas, culturais e de lazer diversificadas aos estudantes da Rede Municipal; III- promover a inclusão e a valorização da diversidade, respeitando o interesse individual de cada estudante; IV- utilizar, de forma organizada e otimizada, as quadras e espaços públicos municipais; V- incentivar hábitos saudáveis, o desenvolvimento motor, cognitivo e socioemocional, o autoconhecimento, a criticidade, a expressão corporal e vocal, bem como o trabalho em equipe; VI- Promover a melhoria da qualidade de vida daquela comunidade escolar envolvida. Art. 4ª O “Programa Integra Comunidade” oferecerá aos estudantes atividades pedagógicas, esportivas, artísticas e culturais. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br Art. 5º Os profissionais que atuarão no “Programa Integra Comunidade” serão contratados por meio de seleção pública simplificada, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo Único – Serão exigidos os seguintes requisitos mínimos: I – para os cargos de Oficineiros em Ginástica Rítmica, Vôlei e Futsal, profissional Bacharel ou Licenciado em Educação Física, com registro ativo no CREF/PE; II – para os cargos de Oficineiro Profissional de Taekwondo e Judô, certificação da confederação nacional ou estadual vinculada a área de atuação; III - para o cargo de Oficineiro Profissional de Musicalização, curso técnico ou habilidade devidamente comprovada; IV - para o cargo de Oficineiro de Arte/Teatro curso técnico em Teatro ou comprovação de notório saber na área. Art. 6º Os Profissionais selecionados assinarão Termo de Compromisso, no qual serão definidos de forma clara seus direitos, deveres e atribuições no âmbito do Programa. §1° O Termo de Compromisso terá vigência vinculada ao período letivo, definido anualmente pela Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia. §2° O Profissional poderá ser desligado do Programa, mediante avaliação da Secretaria, quando constatada insuficiência de desempenho, indisciplina, ou qualquer conduta que comprometa os objetivos do programa. Art.7º A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Tecnologia será responsável pelo treinamento e formação continuada dos profissionais participantes do projeto. §1º A execução do “Programa Integra Comunidade” será acompanhada e avaliada periodicamente pela Secretaria, que deverá elaborar relatórios de desempenho e resultados. §2º O acompanhamento e a avaliação poderão contar com a participação do Conselho Municipal de Educação e de outros órgãos de controle social. Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Tecnologia designará equipe técnica responsável pela coordenação e acompanhamento pedagógico do Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br “Programa Integra Comunidade”, cabendo-lhe garantir a execução das atividades e o cumprimento dos objetivos estabelecidos. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, e contar com recursos provenientes de , parcerias, transferências voluntárias ou outros instrumentos legais de cooperação. Art. 10 O Poder executivo regulamentará esta Lei, no que couber, mediante de Decreto Municipal, a partir da data de sua publicação. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 15 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000394 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/18000394 Número / Ano 000394/2025 Data / Horário 18/12/2025 - 10:58:58 Ementa Institui, no âmbito do Município de Belo Jardim, o “Programa Integra Comunidade”, destinado ao atendimento de estudantes dos Anos Iniciais e Anos Finais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 5 Emitido por operador