| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3755 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa ALVORADA CONSTRUTORA & SERVIÇOS LTDA e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.755/2025 Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa ALVORADA CONSTRUTORA & SERVIÇOS LTDA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno denominado “AREA B”, situado no bairro Bom Conselho, pertencente ao Município de Belo JardimPE, com as seguintes características: Área Total: 521,25 m² Confrontantes: Ao Norte com a Área “A”; Ao Sul com os Herdeiros de Isaac Alves de Souza; Ao Leste com a Área “A”; Ao Oeste, com a Área “A”; Art. 2º BENEFICIÁRIO: ALVORADA CONSTRUTORA & SERVIÇOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 19.989.456/0001-54, com sede na Avenida Coronel Germiniano Maciel, nº 20, Ayrton Maciel, Belo Jardim-PE, CEP: 55.154-060, representado pelo Senhor Jefferson Eduardo de Oliveira Rodrigues, portador do Cadastro de Pessoa Física nº 107.141.964-10, e do Registro Geral sob o nº 9216792 SDS-PE. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros. Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e integralmente, à instalação e ao desenvolvimento das atividades comerciais da empresa beneficiária, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador. Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma. Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial. Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas. Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, na forma da Lei. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 18 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703 491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000396 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/22000396 Número / Ano 000396/2025 Data / Horário 22/12/2025 - 08:33:25 Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa ALVORADA CONSTRUTORA & SERVIÇOS LTDA e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 3 Emitido por alan