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materia nº 3762/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3762 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS SEARA e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.762/2025
Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano 
para a empresa IGREJA EVANGELICA 
ASSEMBLEIA DE DEUS SEARA e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno denominado 
Equipamento Público 02, localizado no Loteamento Viana e Moura Inhumas, situado na 
Rua Projetada nº 01, da Quadra 23, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as 
seguintes características: 
Área Total: 3.021,42 m²
Confrontantes: 
Ao Norte com a Rua Projetada 01; 
Ao Sul com a Rua Projeta nº 19; 
Ao Leste com a Rua Projetada nº 13;
Ao Oeste, com os lotes 01 e 07;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS SEARA, 
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.793/0001-20, com sede na Avenida General 
Manoel Rabelo, nº 4347, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54.170-005, 
representado pelo Seu Presidente o Senhor Pastor Hélio Ribeiro da Silva, portador do 
Cadastro de Pessoa Física nº 589.065.684-87, e do Registro Geral nº 3583231 SSP-PE.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, 
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus 
herdeiros.
Parágrafo único. O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, prioritária e 
comprovadamente, à instalação, manutenção e desenvolvimento de atividades de caráter 
social e assistencial voltadas ao atendimento da comunidade, admitindo-se, de forma não 
exclusiva, a realização de atividades religiosas correlatas, desde que compatíveis com o 
interesse público local e sem desvio de finalidade, ficando vedada sua utilização para fins 
diversos do objeto da doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, 
para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico 
Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto 
Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá 
automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da 
Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e 
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, na 
forma da Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada 
ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda 
a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção.
Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 18 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000404
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/22000404
Número / Ano 000404/2025
Data / Horário 22/12/2025 - 10:55:20
Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa IGREJA EVANGELICAASSEMBLEIA DE DEUS SEARA e dá
outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 4
Emitido por operador

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