| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3768 / 2025 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a ASSOCIACAO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BELO JARDIM-PE - ADECOBEJA e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.768/2025 Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a ASSOCIACAO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DO BELO JARDIM-PE - ADECOBEJA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno denominado “AREA E”, situado no Bairro Bom Conselho, pertencente ao Município de Belo JardimPE, com as seguintes características: Área Total: 680,10 m² Confrontantes: Ao Norte com a Área “A”; Ao Sul com Área “D”; Ao Leste com a Área “A”; Ao Oeste, com a Área “A”; Art. 2º BENEFICIÁRIO: ASSOCIACAO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DO BELO JARDIM-PE - ADECOBEJA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 24.300.790/0001-99, com sede na Rua Maria Xavier Martins, nº 81, Bairro Loteamento Maria Cristina, Belo Jardim-PE, CEP: 55.155-730, representado pelo seu Presidente o Senhor Pedro Antônio de Sousa, portador do Cadastro de Pessoa Física nº 131.228.374-20, e do Registro Geral nº 9.995.766. Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros. Parágrafo único. O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e integralmente, à instalação e ao desenvolvimento das atividades institucionais, comunitárias, sociais, culturais e de defesa de direitos sociais promovidas pela ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BELO JARDIM – Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br ADECOBEJA, em estrita conformidade com suas finalidades estatutárias, vedada a utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município. Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma. Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial. Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas. Art. 7º A presente doação fundamenta-se na utilidade pública de natureza social, comunitária e cultural, decorrente das atividades institucionais desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BELO JARDIM – ADECOBEJA, voltadas à promoção de direitos sociais, fortalecimento comunitário e desenvolvimento sociocultural, na forma da lei. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção. Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 30 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000003 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/07000003 Número / Ano 000003/2026 Data / Horário 07/01/2026 - 08:40:07 Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a ASSOCIACAO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BELO JARDIM-PE - ADECOBEJA e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan