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materia nº 3765/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3765 / 2025
Date 2026-01-07
EmentaDispõe sobre a alteração em parte do artigo 2o da Lei Municipal no 3.551, de 2023, alterando o CPF do beneficiário José Edilson Alves da Silva e da outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.765/2025
Ementa: Dispõe sobre a alteração em parte do artigo 2º da 
Lei Municipal nº 3.551, de 2023, alterando o CPF do 
beneficiário José Edilson Alves da Silva e da outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
 
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.551, de 2023, passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 2º A presente doação busca regularizar a permuta de área dos quiosques situados 
na área da Praça Desembargador João Paes e Praga Amélia Soares Paes pela área destinada na 
referida Praça de Alimentação e possui como contemplados:
Maria José da Silva — CPF N° 037.352.244-40 
Marcelo da Silva Santos — CPF N° 067.822.744-69 
José Edilson Alves da Silva — CPF N° 047.067.014-22 
Darcio Inicio da Silva — CPF N° 054.114.924-59 
Hélio Oliveira da Silva — CPF N° 092.374.914-41 
Rejane Pereira da Silva Martins — CPF N° 065.305.424-69 
Maria Aparecida Souto da Silva — CPF N° 072.997.074-46 
Valéria Pontes de Freixeira — CPF N° 043.126.044-36 
Francisco de Assis de Carvalho— CPF N° 457.458.204-97 
José Inaldo Rocha Lins — CPF N° 367.781.854-20 
Elizabete de Oliveira Porto - CPF N° 043.930.944-17 
Maria do Carmo de Oliveira — CPF N° 421.241.824-04 
Maria Arinete da Silva Gomes — CPF N° 090.018.928-25 
Adeilson Ferreira da Silva — CPF N° 011.617.934-10 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
Severino Clemente de Melo — CPF N° 211.988.454-49
 Itamar Figueira de Barros Correia - CPF Nº 104.807.304-15”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Belo Jardim (PE), 30 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000004
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/07000004
Número / Ano 000004/2026
Data /
Horário 07/01/2026 - 08:48:01
Ementa Dispõe sobre a alteração em parte do artigo 2o da Lei Municipal no 3.551, de 2023, alterando o CPF do beneficiário José
Edilson Alves da Silva e da outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por alan

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