| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3765 / 2025 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração em parte do artigo 2o da Lei Municipal no 3.551, de 2023, alterando o CPF do beneficiário José Edilson Alves da Silva e da outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.765/2025 Ementa: Dispõe sobre a alteração em parte do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.551, de 2023, alterando o CPF do beneficiário José Edilson Alves da Silva e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.551, de 2023, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º A presente doação busca regularizar a permuta de área dos quiosques situados na área da Praça Desembargador João Paes e Praga Amélia Soares Paes pela área destinada na referida Praça de Alimentação e possui como contemplados: Maria José da Silva — CPF N° 037.352.244-40 Marcelo da Silva Santos — CPF N° 067.822.744-69 José Edilson Alves da Silva — CPF N° 047.067.014-22 Darcio Inicio da Silva — CPF N° 054.114.924-59 Hélio Oliveira da Silva — CPF N° 092.374.914-41 Rejane Pereira da Silva Martins — CPF N° 065.305.424-69 Maria Aparecida Souto da Silva — CPF N° 072.997.074-46 Valéria Pontes de Freixeira — CPF N° 043.126.044-36 Francisco de Assis de Carvalho— CPF N° 457.458.204-97 José Inaldo Rocha Lins — CPF N° 367.781.854-20 Elizabete de Oliveira Porto - CPF N° 043.930.944-17 Maria do Carmo de Oliveira — CPF N° 421.241.824-04 Maria Arinete da Silva Gomes — CPF N° 090.018.928-25 Adeilson Ferreira da Silva — CPF N° 011.617.934-10 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br Severino Clemente de Melo — CPF N° 211.988.454-49 Itamar Figueira de Barros Correia - CPF Nº 104.807.304-15” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 30 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000004 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/07000004 Número / Ano 000004/2026 Data / Horário 07/01/2026 - 08:48:01 Ementa Dispõe sobre a alteração em parte do artigo 2o da Lei Municipal no 3.551, de 2023, alterando o CPF do beneficiário José Edilson Alves da Silva e da outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan