| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3766 / 2025 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL DE PERNAMBUCO - IDESPE e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.766/2025 Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL DE PERNAMBUCO - IDESPE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno denominado “AREA D”, situado no Bairro Bom Conselho, pertencente ao Município de Belo JardimPE, com as seguintes características: Área Total: 680,10 m² Confrontantes: Ao Norte com a Área “A”; Ao Sul com fundos das casas da Avenida do Bom Conselho; Ao Leste com a Área “A”; Ao Oeste, com a Área “A”; Art. 2º BENEFICIÁRIO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL DE PERNAMBUCO - IDESPE, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.209.228/0001-02, com sede na Rua José Vieira de Souza, nº 89, Bairro Tancredo Neves, Belo Jardim-PE, CEP: 55.150-550, representado pela Sua Presidente a Senhora Danielle Navarro de Oliveira, portadora do Cadastro de Pessoa Física nº 010.106.774-70, e do Registro Geral nº 6.144.927 SDS-PE. Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros. Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado exclusivamente à instalação e ao desenvolvimento das atividades institucionais, socioculturais, educacionais, comunitárias e de interesse social promovidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sociocultural de Pernambuco – IDESPE, em estrita conformidade Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br com suas finalidades estatutárias, vedada a utilização para fins estranhos ao interesse público que fundamenta a presente autorização. Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma. Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial. Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas. Art. 7º A presente doação fundamenta-se no interesse público de natureza social, cultural, educacional e comunitária, decorrente das atividades institucionais desenvolvidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sociocultural de Pernambuco – IDESPE, voltadas à promoção de direitos sociais, fortalecimento comunitário e desenvolvimento sociocultural, em consonância com suas finalidades estatutárias. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção. Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 30 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000008 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/07000008 Número / Ano 000008/2026 Data / Horário 07/01/2026 - 09:56:00 Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL DE PERNAMBUCO - IDESPE e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan