| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-08 |
| Ementa | Altera em parte a Lei Municipal nº 3.751/2025 e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2026 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 Altera em parte a Lei Municipal nº 3.751/2025 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Desafeta a área de equipamento público 01-A, da Rua Benjamim Constant, da Quadra “C” do Loteamento José Ramos II, nesta cidade, apresentando as seguintes características: Área total: 161,45 m² Confrontantes: Frente: O poente, com a Rua Benjamim Constant Fundos: Para o nascente com parte do lote 21 da quadra “C”; Lado direito: Para o norte, fazendo esquina com a Rua Maria Gomes do Nascimento; Lado esquerdo: Para o sul, com o Equipamento Público 01-B da Quadra “C” Art. 2º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a doar bem público municipal acima descrito para o seguinte beneficiário: CÍCERO PEREIRA DE LIMA, brasileiro, casado, natural de Belo Jardim/PE, nascido aos 30/05/1957, filho de Manoel Pereira de Lima e Maria Pereira de Lima, inscrito no CPF nº 038.742.878-07, portador do RG nº 5.706.815 SDS-PE e VÂNIA MARIA GOMES DE LIMA, brasileira, casada, natural de Belo Jardim/PE, nascida em 09/08/1961, filha de Domiciano Barnabé Gomes e Quitéria Barnabé da Silva, inscrita no CPF nº 298.095.254-00, portadora do RG nº 11.043.269 SDS-PE Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Belo Jardim (PE), 07 de janeiro de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Belo Jardim, Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 27 de novembro de 2025. Atenciosamente, GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Belo Jardim GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000011 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/08000011 Número / Ano 000011/2026 Data / Horário 08/01/2026 - 07:39:28 Ementa Altera em parte a Lei Municipal nº 3.751/2025 e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 3 Emitido por alan