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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaAltera em parte a Lei Municipal nº 3.751/2025 e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2026 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Altera em parte a Lei Municipal nº 3.751/2025 e dá 
outras providências. 
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da 
Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
 
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023 passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º - Desafeta a área de equipamento público 01-A, da Rua Benjamim 
Constant, da Quadra “C” do Loteamento José Ramos II, nesta cidade, apresentando as 
seguintes características:
Área total: 161,45 m²
Confrontantes: 
Frente: O poente, com a Rua Benjamim Constant
Fundos: Para o nascente com parte do lote 21 da quadra “C”;
Lado direito: Para o norte, fazendo esquina com a Rua Maria Gomes do 
Nascimento;
Lado esquerdo: Para o sul, com o Equipamento Público 01-B da Quadra “C”
Art. 2º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a doar bem 
público municipal acima descrito para o seguinte beneficiário: 
CÍCERO PEREIRA DE LIMA, brasileiro, casado, natural de Belo Jardim/PE, 
nascido aos 30/05/1957, filho de Manoel Pereira de Lima e Maria Pereira de Lima, 
inscrito no CPF nº 038.742.878-07, portador do RG nº 5.706.815 SDS-PE e VÂNIA 
MARIA GOMES DE LIMA, brasileira, casada, natural de Belo Jardim/PE, nascida em 
09/08/1961, filha de Domiciano Barnabé Gomes e Quitéria Barnabé da Silva, inscrita no 
CPF nº 298.095.254-00, portadora do RG nº 11.043.269 SDS-PE
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
Belo Jardim (PE), 07 de janeiro de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Belo Jardim,
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de 
Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 27 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Belo Jardim
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000011
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/08000011
Número / Ano 000011/2026
Data / Horário 08/01/2026 - 07:39:28
Ementa Altera em parte a Lei Municipal nº 3.751/2025 e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número Páginas 3
Emitido por alan

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