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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre o valor do salário-mínimo no âmbito do município de Belo Jardim/PE, instituído através do Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
native_id1428

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Aguardando sanção governamental — —
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2026-02-04 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-04 Parecer favorável da comissão — —
2026-01-28 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida e distruibuida as comissões temáticas.

Documents (1)

texto original #

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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo no 
âmbito do município de Belo Jardim/PE, 
instituído através do Decreto Federal nº 
12.797, de 23 de dezembro de 2025, e dá 
outras providências.
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara 
Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
 
Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), ao 
salário-mínimo pago ao funcionalismo ativo, inativo e pensionista do Poder Executivo 
Municipal, inclusive da Administração Indireta, Fundacional e Autárquica.
Parágrafo Único – Em decorrência do disposto no caput o valor diário do salário￾mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor 
horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei Complementar, 
serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual ao 
Executivo de 2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições estabelecidas em contrário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 
1º de janeiro de 2026.
Belo Jardim-PE, em 23 de janeiro de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Belo Jardim
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703
491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Belo Jardim,
Submeto à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei 
que dispõe sobre a fixação do valor do salário-mínimo no âmbito do Município de Belo 
Jardim/PE, em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 12.797, de 23 de 
dezembro de 2025, que estabeleceu o novo valor do salário-mínimo nacional.
A presente proposição tem por finalidade adequar a remuneração dos servidores 
públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, inclusive aqueles vinculados à 
Administração Indireta, Fundacional e Autárquica, ao piso nacional vigente, assegurando o 
respeito aos princípios constitucionais da legalidade, da dignidade da pessoa humana e da 
valorização do trabalho.
Ressalte-se que a atualização ora proposta não configura aumento real de 
remuneração, mas simples recomposição do valor mínimo legalmente fixado em âmbito 
federal, sendo medida obrigatória para a Administração Pública Municipal, sob pena de 
afronta à legislação vigente.
Cumpre destacar, ainda, que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, já previstas na Lei Orçamentária Anual do 
exercício de 2026, não acarretando impacto financeiro incompatível com o equilíbrio fiscal do 
Município.
Por fim, a retroatividade dos efeitos da norma a 1º de janeiro de 2026 visa garantir a 
plena observância do novo valor desde o início do exercício financeiro, assegurando 
tratamento isonômico aos servidores municipais.
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público e sensibilidade social dos 
Nobres Vereadores, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de 
Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 23 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Belo Jardim
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000015
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/26000015
Número /
Ano 000015/2026
Data /
Horário 26/01/2026 - 10:39:56
Ementa Dispõe sobre o valor do salário-mínimo no âmbito do município de Belo Jardim/PE, instituído através do Decreto Federal nº
12.797, de 23 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 2
Emitido por alan

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