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PROJETO DE LEI Nº ______/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo no
âmbito do município de Belo Jardim/PE,
instituído através do Decreto Federal nº
12.797, de 23 de dezembro de 2025, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara
Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), ao
salário-mínimo pago ao funcionalismo ativo, inativo e pensionista do Poder Executivo
Municipal, inclusive da Administração Indireta, Fundacional e Autárquica.
Parágrafo Único – Em decorrência do disposto no caput o valor diário do saláriomínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor
horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei Complementar,
serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual ao
Executivo de 2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições estabelecidas em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1º de janeiro de 2026.
Belo Jardim-PE, em 23 de janeiro de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Belo Jardim
GILVANDRO
ESTRELA DE
OLIVEIRA:15419703
491
Assinado de forma
digital por GILVANDRO
ESTRELA DE
OLIVEIRA:15419703491
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Belo Jardim,
Submeto à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre a fixação do valor do salário-mínimo no âmbito do Município de Belo
Jardim/PE, em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 12.797, de 23 de
dezembro de 2025, que estabeleceu o novo valor do salário-mínimo nacional.
A presente proposição tem por finalidade adequar a remuneração dos servidores
públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, inclusive aqueles vinculados à
Administração Indireta, Fundacional e Autárquica, ao piso nacional vigente, assegurando o
respeito aos princípios constitucionais da legalidade, da dignidade da pessoa humana e da
valorização do trabalho.
Ressalte-se que a atualização ora proposta não configura aumento real de
remuneração, mas simples recomposição do valor mínimo legalmente fixado em âmbito
federal, sendo medida obrigatória para a Administração Pública Municipal, sob pena de
afronta à legislação vigente.
Cumpre destacar, ainda, que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, já previstas na Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2026, não acarretando impacto financeiro incompatível com o equilíbrio fiscal do
Município.
Por fim, a retroatividade dos efeitos da norma a 1º de janeiro de 2026 visa garantir a
plena observância do novo valor desde o início do exercício financeiro, assegurando
tratamento isonômico aos servidores municipais.
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público e sensibilidade social dos
Nobres Vereadores, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de
Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 23 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Belo Jardim
GILVANDRO ESTRELA
DE
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma
digital por GILVANDRO
ESTRELA DE
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000015
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/26000015
Número /
Ano 000015/2026
Data /
Horário 26/01/2026 - 10:39:56
Ementa Dispõe sobre o valor do salário-mínimo no âmbito do município de Belo Jardim/PE, instituído através do Decreto Federal nº
12.797, de 23 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 2
Emitido por alan