CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
ae CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2026. RECEBIDO li
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos de
provimento efetivo da Câmara Municipal de Belo
Jardim, e extingue cargos vacantes da estrutura
administrativa, alterando o Anexo I da Lei Municipal nº
2.245/2015, revoga a Lei Municipal nº 3.644/2025, e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 13,
inciso XI, e 14, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 133, incisos 1 e II, do
Regimento Interno, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste geral de vencimentos, no percentual de 6,8%
(seis vírgula oito por cento), aos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de Belo Jardim, incidente sobre os vencimentos básicos vigentes.
$ 1º Em razão do reajuste operacionalizado, modifica-se o Anexo I da Lei
Municipal nº 2.245, de 03 de junho de 2015, que passa a vigorar na forma do Anexo 1 desta
Lei.
$ 2º As readequações dos vencimentos básicos dos servidores efetivos da
edilidade, na forma operacionalizada neste Lei, têm a natureza jurídica de reajuste
remuneratório, não se confundindo com a revisão geral anual prevista no art. 1º, 82º, da Lei
Municipal nº 3.243/2018.
Art. 2º Dado os reflexos financeiros e as repercussões percentuais de cunho
fiscal inerentes à executoriedade dos reajustes efetivados por esta Lei, a revisão geral anual
prevista no $2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.243/2018, para o exercício 2026, dar-se-á
exclusivamente sobre os cargos efetivos em que após a apuração do valor devido com a revisão
geral pela variação acumulada do IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, a
ser apurada em abril de 2026, levando em conta a realidade vencimental do exercício 2025,
constatar-se que àquela resulta em valor superior ao consignado no reajuste real detalhado no
Anexo 1 desta Lei.
Parágrafo único. Na hipótese de constatação de diferença financeira positiva
entre os valores ora fixados por reajuste e aqueles que serão apurados para fins da revisão geral
de que trata a Lei Municipal nº 3.243/2018, o servidor fará jus ao recebimento do saldo da
diferença apurada que incorporar-se-á aos seus vencimentos básicos a partir do mês de maio,
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (081) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
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ressalvada a hipótese de constatação de qualquer das exceções prescritas no $3º do artigo 1º da
retromencionada Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Ficam extintos, da estrutura do quadro de pessoal efetivo da Câmara
Municipal de Belo Jardim, os seguintes cargos vacantes, anteriormente previstos na Lei
Municipal nº 2.245/2015, por não mais integrarem a estrutura organizacional reordenada:
I—- Motorista, com 02 (dois) cargos;
HH — Auxiliar de Serviços Gerais, com 01 (um) cargo;
HI — Agente Administrativo, com 01 (um) cargo;
Parágrafo único. A extinção dos cargos de que trata este artigo integra o
processo de reorganização administrativa e redimensionamento da estrutura funcional do Poder
Legislativo Municipal, passando o ANEXO I da Lei Municipal nº 2.245/2015 vigorar nos
termos do ANEXO I desta lei.
Art. 5º Revoga-se às disposições da Lei Municipal nº 3.644, de 15 de janeiro de
2025.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos financeiros e legais ao dia 1º de janeiro de 2026.
Belo Jardim (PE), 02 de janeiro de 2026.
JONAS CHAGAS TORRES
Presidente
CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA
1º Secretário
JOSÉ NILTON DA SILVA SENHORINHO
2º Secretário
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Anexo I— Lei 2.245/2015, com redação dada pelo Projeto de Lei nº 001, de 02 de janeiro de 2026.
Vencimento Básico as er Nível de Escolaridade =
Semanal
VL Vigilante R$ 1.735,38 30h Ensino Fundamental Completo
ASG PRATO Ha AA 02 R$ 1.735,38 30h Ensino Fundamental Completo
TE Telefonista 01 R$ 1.735,38 30h Ensino Fundamental Completo
— AA Agente Administrativo 02 R$ 2.385,17 30h Ensino Médio Completo
AP Assistente de Plenário 01 R$ 2.385,17 30h Ensino Médio Completo
Técnico em Filmagem e . a
TFF Fotografia 01 R$ 2.385,17 30h Ensino Médio Completo
Ensino Superior Completo em Direito, com
PJ Procurador Jurídico 01 R$5.111,08 20h registro na OAB, com exercício de 03 (três) de
atividade jurídica.
Ensino Superior concluído, com registro no
respectivo Conselho, em uma das seguintes
ci Controlador Interno 02 R$5.111,08 30h áreas: Ciências Contábeis, Economia,
Administração ou Direito.
TOTAL DE CARGOS TOTAL DE VAGAS
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação deste ilibado Plenário o Projeto de Lei nº 001/2026,
que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara
Municipal de Belo Jardim, e extingue cargos vacantes da estrutura administrativa, alterando o
Anexo | da Lei Municipal nº 2.245/2015, revoga a Lei Municipal nº 3.644/2025, e revoga
legislação municipal superveniente, com efeitos financeiros e estruturais a retroativos a 1º de
Janeiro de 2026.
A presente proposição decorre de avaliação técnico-administrativa acerca da
evolução da realidade vencimental dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal,
evidenciando a necessidade de recomposição do valor real dos vencimentos básicos, como
medida de preservação do poder aquisitivo frente à inflação acumulada no período, sem que
isso represente aumento desarrazoado de despesa ou comprometimento do equilíbrio fiscal da
edilidade.
O reajuste ora proposto, no percentual de 6,8% (seis vírgula oito por cento),
incide de forma linear sobre os vencimentos básicos dos cargos efetivos, sem alteração da
estrutura do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, não havendo criação de cargos,
modificação de classes, níveis ou referências. Trata-se, portanto, de reajuste remuneratório em
sentido estrito, e não de reestruturação de carreira.
O índice adotado corresponde ao percentual de reajuste do salário mínimo
nacional para o exercício de 2026, resultante de política pública federal que combina a
reposição inflacionária medida pelo INPC com o crescimento real da economia brasileira,
observados os limites do regime fiscal vigente. A adoção desse parâmetro confere objetividade,
transparência e razoabilidade ao reajuste, assegurando a preservação do poder de compra e a
isonomia interna.
O projeto esclarece, de forma expressa, que o reajuste concedido não se
confunde com a revisão geral anual prevista na Lei Municipal nº 3.243/2018, disciplinando, de
maneira técnica e prudente, a forma de compatibilização entre ambos, de modo a evitar
sobreposição indevida de vantagens e resguardar tanto o interesse público quanto os direitos
dos servidores.
Ressalte-se, por fim, que as despesas decorrentes da execução desta Lei
encontram-se compatibilizadas com as dotações orçamentárias do Poder Legislativo, não
implicando extrapolação dos limites legais de despesa com pessoal.
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 — E-MAIL: CMBELOJARDIMGYAHOO.COM.BR
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Lado outro, considerando a necessidade de reorganização administrativa, com
vistas a realização de novo concurso público no âmbito da edilidade, faz-se necessário a
extinção de cargos vacantes na estrutura de pessoal do órgão, situação que facilitará o
dimensionamento das necessidades atuais da edilidade, guardando consonância com a
Resolução TC nº 296, de 29 de outubro de 2025 — TCE/PE.
Ante todo o exposto, evidencia-se que a proposta legislativa visa também
reconhecer os méritos do funcionalismo efetivo, demonstrando o reconhecimento pela
dedicação e pelos serviços prestados, e com isso fomentando a potencialização da produtividade
e da qualidade dos serviços na medida em que oferta um ambiente de trabalho de
reconhecimento e incentivo.
Neste sentido, diante da plausibilidade e legalidade das alterações ora propostas,
após apreciação e discussão parlamentar, aguardamos aprovação pela unanimidade dos nobres
pares.
JONAS CHAGAS TORRES
Presidente
CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA
1º Secretário
JOSÉ NILTON DA SILVA SENHORINHO
2º Secretário
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 — E-MAIL: CMBELOJARDIMQYAHOO.COM.BR
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