CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2026. RECEBIDO “ia
Reestrutura o quadro de Cargos de Provimento em
Comissão da Câmara Municipal de Belo Jardim-
PE; readéqua o regime de remuneração dos cargos
em comissão, com reajuste de valores; cria vagas
adicionais de cargos de provimento em comissão
já existentes; reduz quantitativo de cargos de
provimento em comissão; extingue cargos da
estrutura administrativa; revoga a Lei Municipal nº
3.645/2025; e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO
JARDIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelos artigos 13, inciso XI, e 14, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo
133, incisos I e II, do Regimento Interno, submete à apreciação do Plenário da Câmara
Municipal de Belo Jardim-PE o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam criadas e integradas ao quadro único de pessoal
comissionado da Câmara Municipal de Belo Jardim as seguintes vagas adicionais de
cargos de provimento em comissão, já existentes na estrutura administrativa da Casa
Legislativa:
I- 04 (quatro) vagas do cargo de Secretário de Gabinete; e
W — 17 (dezessete) vagas do cargo de Assessor Parlamentar.
Parágrafo único. As atribuições funcionais e os requisitos de investidura
dos cargos de que trata o caput encontram-se detalhados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam extintos, da estrutura do quadro de pessoal comissionado da
Câmara Municipal de Belo Jardim, os seguintes cargos de provimento em comissão,
anteriormente previstos na Lei Municipal nº 3.645/2025, por não mais integrarem a
estrutura organizacional reordenada para o exercício de 2026:
1 Assessor Especial da Presidência, com 01 (uma) vaga;
II — Assessor Especial da 1º Vice-Presidência, com 02 (duas) vagas;
II — Assessor Especial da 2º Vice-Presidência, com 02 (duas) vagas;
V — Assessor Especial da 2º Secretaria, com 02 (duas) vagas;
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VI - Secretário Parlamentar, com 15 (quinze) vagas; e
VII — Diretor de Plenário, com 01 (uma) vaga.
Parágrafo único. A extinção dos cargos de que trata este artigo integra o
processo de reorganização administrativa e redimensionamento da estrutura funcional do
Poder Legislativo Municipal, o qual se desenvolve de forma conjunta e coordenada com
a criação de vagas adicionais prevista no art. 1º desta Lei, implicando na readequação das
funções e da distribuição da força de trabalho, em consonância com as necessidades
administrativas e parlamentares da Câmara Municipal.
Art. 3º Fica reduzido o quantitativo do cargo de Assistente Parlamentar de
Gabinete, de provimento em comissão, de 40 (quarenta) para 20 (vinte) vagas, no âmbito
do quadro de pessoal comissionado da Câmara Municipal de Belo Jardim.
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de
Belo Jardim, reestruturados pela Lei Municipal nº 3.645/2025, ficam alterados e
reestruturados, passando a ter a seguinte composição e quantitativos:
Cargo Quantitativo
Secretário Legislativo 01
Secretário Legislativo Adjunto L 01
Chefe de Gabinete Parlamentar 15
Secretário de Gabincte 4 19
Assessor Parlamentar 62
Assessor Especial 04
Assessor de Imprensa 01
Assistente Parlamentar de Gabinete . 20
Auxiliar de Ouvidoria 01
Diretor do Departamento de Contabilidade 01
Diretor do Departamento de Pessoal 01
Diretor de Arquivo 01
Diretor de Almoxarifado 01
Diretor Administrativo [ 01
Diretor de Compras 01
Diretor de Planejamento Organizacional e 01
Institucional
Diretor do Setor de Cozinha, Limpeza e 01
Higiene
Diretor do Setor de Vigilância 01
Diretor do Serviço de atendimento ao 01
cidadão
Tesoureiro 01
Ouvidor Geral | 01
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8 1º Os cargos de provimento em comissão não elencados no quadro geral
de servidores comissionados de que trata o caput, ficam extintos.
$ 2º Os Chefes de Gabinete, Assessor Parlamentar, Assistente Parlamentar
de Gabinete, Assessor Especial e Secretário de Gabinete terão suas frequências
controladas pelos respectivos Vereadores, conforme lotação, mediante livros de pontos
individualizados por gabinete, a serem distribuídos pela Presidência, ou mediante sistema
de registro de ponto eletrônico central disponibilizado pela Presidência, conforme o caso,
ficando cada gabinete obrigado a informar a frequência mensal dos servidores ao
Departamento de Pessoal, mediante ofício, na hipótese em que o controle de jornada for
realizado por livros físicos de ponto.
$3º As atribuições funcionais e os requisitos para nomeação nos cargos de
provimento em comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Belo Jardim estão
prescritos no Anexo 1 desta Lei.
o :
Art. 5º Os cargos integrantes do quadro de pessoal comissionado da
Câmara Municipal de Belo Jardim, elencados na planilha do artigo 4º desta Lei, passam
a ser remunerados por duas parcelas autônomas, compostas por Vencimento-base e Verba
Indenizatória Variável (VIV), a ser estabelecida em portaria expedida pelo Presidente da
Câmara, que deverá conter, de forma expressa, o percentual específico da Verba
Indenizatória Variável (VIV), nos percentuais compreendidos entre 30% (trinta por
cento) e 100% (cem por cento) do vencimento-base, sem prejuízo de outras vantagens de
caráter pessoal a que o titular do carso faça tus, nos termos da Lei.
ca! pessoal a que o tituiar Go cargo iaça jus, nos termos ca
8 1º Os servidores que farão jus a Verba Indenizatória Variável (VIV) de
que trata o caput, cujo objetivo é indenizar despesas pessoais utilizadas no desempenho
das funções do cargo, serão avaliados por critérios objetivos e terão os percentuais
correspondentes definidos semanal e mensalmente, nos termos dos formulários
constantes dos Anexos II e III desta Lei, que deverão integrar a ficha funcional de cada
servidor, mensalmente.
$ 2º A parcela remuneratória da Verba Indenizatória Variável (VIV) será
paga mensalmente aos servidores ocupantes de cargo em comissão de forma
compensatória às despesas inerentes às suas atividades, bem como à não percepção de
adiantamentos, ajuda de custo, valores para custeio de alimentação, transporte, telefone
celular e outras despesas necessárias ao exercício do cargo.
$3º O valor da verba indenizatória variável, em observância ao princípio
da simetria e às disposições do art. 37, $11º da Constituição Federal, não serão
computadas para efeito dos limites remuneratórios, uma vez que tem natureza jurídica de
verba indenizatória de caráter compensatório e não remuneratório, bem como não pode
servir de base ou ser considerada para pagamentos de quaisquer outras verbas devidas ao
servidor.
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Art. 6º Na hipótese de servidores efetivos que venham a desempenhar, em
acumulação, as atribuições e funções dos Cargos Comissionados de Secretário
Legislativo — CC 1/FG-1 e de Diretor Administrativo — CC 2/FG-2, observados os
requisitos e formalidades prescritas na Lei Municipal nº 3.486, de 20 de abril de 2023,
fica terminantemente vedado o recebimento da Verba Indenizatória Variável (VIV) de
que trata o artigo 4º desta Lei.
$ 1º O servidor efetivo nomeado para cumular as funções do cargo em
comissão de Secretário Legislativo ou do cargo de Diretor Administrativo poderá optar
por receber as vantagens pessoais do cargo de origem, acrescidas da eventual diferença
financeira apurada entre o valor de sua remuneração no cargo efetivo e do vencimento-
base do cargo em comissão, ou ser remunerado pelo valor do cargo em comissão e, nestas
hipóteses, fará jus ao recebimento da Verba Indenizatória Variável (VIV) prescrita nesta
Lei, afastando a incidência da Função Gratificada (FG) instituída pela Lei Municipal nº
3.486, de 20 de abril de 2023.
8 2º Na hipótese do caput, a opção de que trata o $1º deverá ser
expressamente estabelecida na Portaria de nomeação do servidor que vier a ocupar os
cargos comissionados de Secretário Legislativo e de Diretor Administrativo.
Art. 7º A concessão da Verba Indenizatória Variável (VIV) será baseada
em critérios objetivos e será apurada semanalmente ou mensalmente, nos termos e forma
dos Anexos II e III desta Lei.
Parágrafo único. O critério de cômputo da pontuação para fins de
apuração e concessão da Verba Indenizatória Variável (VIV) será apurado por intermédio
da observância da prática das seguintes ações diárias:
1- Assiduidade;
HI — Capacidade de iniciativa;
IV - Produtividade;
V — Colaboração;
VI — Uso de veículo próprio;
vii — Uso de computador pessoai;
VIII — Uso de telefone e linha telefônica pessoais;
IX — Engajamento com as comunidades; e,
X — Exercício de atividades externas.
Art. 8º Com o cumprimento das práticas diárias mencionadas no artigo
anterior, o servidor acumulará pontos que serão utilizados para fins de apuração do
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percentual da Verba Indenizatória Variável (VIV) que fará jus, contabilizados da seguinte
forma:
Critérios | Pontuação Máxima
I- Assiduidade 0al
H — Comprometimento 0a1
HI — Capacidade de iniciativa 0a1
IV — Produtividade 0al
V — Colaboração 0al
VI — Uso de veículo próprio 0al
pVIL — Uso de computador pessoal 0a1l
VIII — Uso de telefone e linha telefônica pessoais 0a1
IX — Engajamento com as comunidades 0al
X — Exercício de atividades externas 0,502 1
$ 1º Os cálculos para apuração do valor da Verba Indenizatória Variável
(VIV) devida a cada mês, levarão em consideração o mês com 05 (cinco) semanas,
considerando a carga horária mensal de cada cargo e a apuração pro rata die.
8 2º A comprovação do trabalho e do desempenho do(a) servidor(a) será
feito mediante o comprimento dos seguintes procedimentos:
I-o Secretário Legislativo relatará semanalmente o desenvolvimento do
trabalho e o desempenho dos servidores, aferindo a pontuação da semana em Relatório
de Gerenciamento Individual de Aferição, conforme modelo constante no Anexo II desta
Lei, que deverá ser assinado pelo(a) servidor(a) e pelo Secretário Legislativo, e
encaminhado para o Diretor de Departamento de Pessoal; e
H —o Diretor do Departamento de Pessoal deverá mensalmente preencher
Relatório Geral de Aferição constante do Anexo II, atribuindo a média de pontuação de
: Aa Má
cada servidor(a) para acompanhamento e ratificação pelo Presidente da Câmara.
$ 3º Na hipótese em que o cargo de Secretário estiver provido por servidor
efetivo em acumulação de funções, quando o mesmo optar por ser remunerado na forma
desta Lei e não através da Função Gratificada (FG) instituída pela Lei Municipal nº 3.486,
de 20 de abril de 2023, sua avaliação será feita pelo Presidente da Câmara, devendo ser
objeto de auditoria do controle interno, observado o cronograma do setor de controle.
$ 4º Na situação de avaliação do ocupante do cargo em comissão de
Diretor do Departamento de Contabilidade, em prestígio aos princípios da impessoalidade
e da moralidade, sua avaliação será feita pelo Presidente da Câmara, e ficará sujeita a
auditoria do controle interno, observado o cronograma do setor de controle.
Art. 9º Para efeito desta Lei, considerar-se-ão como em efetivo exercício
os afastamentos do trabalho em virtude de:
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I-férias;
1 - casamento;
HI - luto;
IV - licença à gestante ou à paternidade; e
V - indicação para ministrar ou receber treinamento ou aperfeiçoamento,
desde que o programa seja promovido ou aprovado pela Presidência da Câmara Municipal
de Belo Jardim.
$ 1º Nos afastamentos de que trata este artigo, a Verba Indenizatória
Variável (VIV) será paga pelo valor obtido no último mês anterior ao do afastamento.
$ 2º No caso de afastamento remunerado em decorrência de incapacidade
temporária para o trabalho ou auxílio-doença, o(a) servidor(a) fará jus ao recebimento da
Verba Indenizatória Variável (VIV) proporcional aos 15 (quinze) primeiros dias do
afastamento, quando então, mesmo na hipótese de pagamento das parcelas do benefício
ou auxílio pela Câmara Municipal, e compensação previdenciária junto ao INSS, a partir
do 30º (trigésimo) dia de afastamento, a remuneração paga não poderá considerar
qualquer valor a título de Verba Indenizatória Variável (VIV).
Art. 10 A tabela geral do quadro de pessoal Comissionado da Câmara
Municipal de Belo Jardim fica reestruturada, sendo compostos pelos seguintes cargos,
quantitativos, vencimento-base e Verba Indenizatória Variável (VIV):
Cargo Símbolo | Vencimento- Verba
Quantitativo Base Indenizatória
Variável
Secretário Legislativo 01 CC-2 | R$4.500,00 | A apurar
cretário Leatslativo A anurar
Eequalácio ERA RENO 01 CC-4 | R$3.500,00 | + SPEER
Adjunto |
Chefe de Gabinete 15 cc-1 | R$5.000,00 A apurar
Parlamentar
Secretário de Gabinete 19 CC-6 | R$2.807,00 A apurar
Assessor Parlamentar | 62 CC-3 | R$4.143,00 A apurar
Assessor Especial 04 CC-7 | R$2.215,00 A apurar
Assessor de imprensa õi CC-8 | R$ 1.627,00 À apurar
Assistente Parlamentar de 20 Cc-8 | R$ 1.621,00 A apurar
Gabinete
Auxiliar de Ouvidoria 01 [CC-8 | R$ 1.627,00 A apurar
Diretor do Departamento 01 cc -s | R$3.200,00 A apurar
de Contabilidade
Diretor do Departamento 01 CC -s5 | R$3.200,00 A apurar
de Pessoal ú
Diretor de Arquivo 01 CC-8 | R$ 1.627,00 A apurar
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0"*81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11,470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 » PE,
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Diretor de Almoxarifado 01 CC-8 | R$ 1.627,00 A apurar
Diretor Administrativo | 01 CC-1 | R$5. 000, 00 | A apurar
Diretor de Compras 01 CC-5 | R$3. 200, 00 | A apurar
Diretor de Planejamento A apurar
Organizacional e 01 CC-8 | R$ 1.627,00
Institucional [
Diretor do Setor de | A apurar
Cozinha, Limpeza e 01 CC-8 | R$ 1.627,00
Higiene
Diretor do Setor de 01 CC-8 | R$ 1.627,00 A apurar
Vigilância
Diretor do Serviço de 01 CC-8 | R$ 1.627,00 A apurar
atendimento ao cidadão L
Tesoureiro 01 CC-5 | R$3.200,00 A apurar
Ouvidor Geral Il 01 CC-5 | R$3.200,00 A apurar
Art. 11 Fica revogada a Lei Municipal nº 3.645, de 15 de janeiro de 2025.
Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
s financeiros e legais ao dia 1º de! janeiro de 2096
5 iINAncerros € isgais do Gia 4 STO GE LUZO.
Belo Jardim (PE), 02 de janeiro de 2026.
JONAS CHAGAS TORRES
Presidente
CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA JOSÉ NILTON DA SILVA SENHORINHO
1º Secretário 2º Secretário
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
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ANEXO IDO PROJETO DE LEI Nº 002/2026
Cargo
Atribuições
Requisitos de
Investidura
Secretário
Legislativo
- Assessorar as atividades parlamentares da
Mesa, da Presidência e dos Vereadores; auxiliar
na condução do
legislativo; auxiliar o Presidente no
acompanhamento da tramitação das
proposições; realizar os estudos e pesquisas que
lhe forem solicitados pelas Comissões e pelo
Vereador; permanecer à disposição do
Vereador para informar quanto à tramitação
regimental das proposições; permanecer à
disposição das Comissões Técnicas para
informar e fomecer subsídios referentes à
matéria em pauta; - orientar a Mesa, precedendo
as votações, nos casos em que as normas
constitucionais, legais e regimentais exigirem
quórum qualificado para a aprovação da
matéria; auxiliar a Mesa no controle do tempo
destinado ao Expediente, à Ordem do Dia e à
duração das sessões; zelar pela eficiência dos
serviços internos durante a realização das
sessões, e comparecer às sessões
independentemente de convocação, fazendo-se
presente com 30 minutos, no mínimo, de
antecedência à hora de início dos trabalhos.
inciui-se entre as atribuições a reaiização de
atividades externas, sempre que
demandadas ou autorizadas.
processo
- — nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direitos
políticos;
- quitação com as
obrigações
militares e
eleitorais;
- idade mínima de
18 anos;
- Ensino Médio
Completo
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado — por
sentença criminal
transitada em
Julgado.
Secretário
Legislativo
Adjunto
Assessora o Secretário Legislativo nas
atividades parlamentares da Mesa, da
Presidência e dos Vereadores, como:
acompanhamento da — tramitação das
proposições; realizar os estudos c pesquisas que
forem solicitados pelas Comissões e pelo
Vereador; permanecer à disposição do
Vereador para informar quanto à tramitação
regimental das proposições; permanecer à
disposição das Comissões Técnicas para
informar e fornecer subsídios referentes à
matéria em panta; orientar a Mesa, precedendo
as votações, nos casos em que as normas
constitucionais, legais e regimentais exigirem
- — nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direitos
políticos;
vitação co m as
Ei quitação com as
obrigações
militares é
eleitorais;
- idade mínima de
18 anos;
- Ensino Médio
Completo
- aptidão física e
mental; e
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0"*81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11,470,457/0001-88 - CEP.: 55,150-000 » PE.
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PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
quórum qualificado para a aprovação da
- Não ter sido
matéria; auxiliar a Mesa no controle do tempo | condenado — por
destinado ao Expediente, à Ordem do Dia e à | sentença criminal
duração das sessões; e realizar outras funções | transitada em
determinadas pelo Secretário Legislativo. | julgado.
Inclui-se entre as atribuições a realização de
atividades externas, sempre que
demandadas ou autorizadas.
Chefe de Gabinete | Assessorar diretamente o Vereador na organizar | - nacionalidade
Parlamentar € acompanhamento das atividades do Gabinete; | brasileira;
Preparar o expediente e submetêlo ao | - gozo dos direitos
Vereador, providenciando os respectivos | políticos;
encaminhamentos; Solicitar pareceres jurídicos | - quitação com as
prévios à formulação de proposições | obrigações
determinadas pelo interesse parlamentar; | militares e
Realizar pesquisas técnicas e dirigir as tarefas | eleitorais;
designadas aos Assessores Parlamentares e aos | - idade mínima de
Secretários Legislativos vinculados ao | 18 anos;
Gabinete; Catalogar e dirigir os trabalhos de | - Ensino Médio
campo dos Assessores Parlamentares, | completo;
providenciando a apresentação do estudo para | - aptidão física e
submissão ao Vereador; Implantar e | mental; e
acompanhar o cumprimento das determinações | - Não ter sido
do Vereador, mantendo-o informado sobre o | condenado — por
andamento de assuntos de interesse da Câmara | sentença criminal
e do Município; Acompanhar o fluxo dos | transitada em
documentos e das informações de | julgado.
responsabilidades do Gabinete; Acompanhar e
avaliar o desempenho dos seus subordinados,
para fins de controle de frequência e
aproveitamento de potencialidades; Dirigir o
controle dos prazos de sanção das deliberações
de autoria do Vereador a que se vincula;
Organizar, convocar e assessorar o Vereador
nas audiências públicas promovidas pelo
Vereador; e Representar, oficialmente, o
Vereador quando designado. Inclui-se entre as
atribuições a realização de atividades
externas, sempre que demandadas ou
autorizadas.
Secretário de | Dirigir os trabalhos e funções exercidas pelos | - nacionalidade
Gabinete Secretários Parlamentares e pelo Chefe de | brasileira;
Gabinete Parlamentar nas — demandas o.
organizacionais e acompanhamento das | - 8020 dos direitos
atividades do Gabincte: Intermediar as | Políticos;
demandas recepcionadas pelos populares no
Gabinete, bem como as demandas indicadas
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pelo Vereador, ou àquelas recebidas pelo Chefe
de Gabinete, ordenando e coordenando as
rotinas e ações de forma concentrada e
repassando-as ao Vereador; Dirigir, de forma
centralizada, todas as atividades do Gabinete e
dos servidores vinculados ao mesmo,
acompanhando, recepcionando, selecionando e
repassando ao crivo do Vereador; Dirigir os
trabalhos e funções exercidas pelos Secretários
e pelo Chefe de Gabinete,
repassando as orientações e determinações do
Vereador, e
Darlamo:
Pariamentares
- quitação com as
obrigações
militares e
eleitorais;
- idade mínima de
18 anos;
- Ensino Médio
completo;
- aptidão física e
exercer outras atribuições | mental; e
correlatas à direção geral dos trabalhos do
Gabinete. Inclui-se entre as atribuições a | - Não ter sido
realização de atividades externas, sempre | condenado — por
que demandadas ou autorizadas. sentença criminal
| julgado.
Assessor Assessorar o Vereador em suas questões | - nacionalidade
Parlamentar político-administrativas, incluindo visitas aos | brasileira;
locais de obras públicas e acompanhamento do | - gozo dos direitos
desenvolvimento social das diversas | políticos;
localidades do Município, zona urbana e rural; | - quitação com as
Levantar as principais deficiências de | obrigações
infraestrutura, saúde e educação, assessorando | militares e
no apoio administrativo, aconselhamento e | eleitorais;
desempenho de atividades de execução, | - idade mínima de
coordenação e supervisão de projetos ou outras | 18 anos;
atividades de interesse do Vereador, dando | - Ensino
subsídios ao Assessor Jurídico neste sentido; | Fundamental
Manter constante contato com os setores da | - aptidão física e
sociedade civil organizada, objetivando depurar | mental; e
os anseios e necessidades da sociedade e | - Não ter sido
submetê-los à ciência do Vereador; além de | condenado por
desempenhar outras funções de assessoramento | sentença criminal
designadas diretamente pelo Vereador, desde | transitada em
que sejam compatíveis com o cargo e guardem | julgado.
relação com o interesse público. Inclui-se entre
as atribuições a realização de atividades
externas, sempre que demandadas ou
autorizadas.
Assessor Especial | Prestar assessoramento ao Vereador em |- nacionalidade
matérias que requeiram o desenvolvimento de | brasileira;
estudos, programas, pesquisas, planos e | - gozo dos direitos
projetos estratégicos do alta complexidade | políticos;
estabelecidos pelo Vereador; Assessorar nas | - quitação com as
diversas fases do processo decisório que Leis | obrigações
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Municipais, viabilizando estudos técnicos e
pesquisas, além de disponibilizar dados e
informações relativas às variáveis que
participam do processo decisório nas matérias
de análises e decisões do Vereador;
Acompanhar ou representar o Vereador em
repartições públicas, audiências, encontros,
entre outros eventos para os quais for
designado; Fazer estudos e coligir elementos a
serem utilizados pelo titular do Gabinete em
seus pronunciamentos e proposições, emitir
parecer sobre os assuntos que lhes forem
submetidos pelo titular do Gabinete,
colaborando com sugestões e na formulação dos
seus pronunciamentos, consolidando-os ou
dando-lhes redação final; Colaborar com a
chefia do Gabinete nos assuntos de sua
competência que lhes forem submetidos; e
Executar outras atividades determinadas pelo
Vereador. Inclui-se entre as atribuições a
realização de atividades externas, sempre
que demandadas ou autorizadas.
militares e
eleitorais;
- idade mínima de
18 anos;
- Ensino
Fundamental
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
por
sentença criminal
transitada em
Julgado.
condenado
conacnaão
assuntos a serem submetidos à Chefia; Prestar
Assessor de | Assessorar a Presidência e os Gabinetes na | - nacionalidade
Imprensa realização de levantamentos das atividades, | brasileira;
projetos, ações e serviços da Câmara Municipal, | - gozo dos direitos
assim como dos projetos e estudos dos | políticos;
Vereadores, levando tais informações ao | - quitação com as
conhecimento da população; Agendar, | obrigações
acompanhar e assessorar nas entrevistas | militares e
coletivas e audiências públicas, facilitando o | eleitorais;
trabalho do entrevistado e do entrevistador, bem | - idade mínima de
como a mediação das audiências e debates | 18 anos;
públicos; e Elaboração prévia de textos e notas | - Ensino Médio
oficiais que serão enviados para os veículos de | Completo
comunicação, bem como edição de jornais e | - aptidão física e
memorandos internos a serem distribuídos aos | mental; e
Edis, assessorando a Presidência nas|- Não ter sido
comunicações oficiais internas e externas. | condenado — por
inclui-se enire as atribuições a reaiização de | sentença criminai
atividades externas, sempre que | transitada em
demandadas ou autorizadas. julgado.
Assistente Assessorar tecnicamente os Gabinetes, no |- nacionalidade
Parlamentar de | atendimento dos serviços que lhes forrem | brasileira;
Gabinete acometidos; Colaborar e auxiliar a Chefia de | - gozo dos direitos
Gabinete e o Assessor Especial fornecendo-lhes | políticos;
os elementos que forem solicitados; Atender a | - quitação com as
população em geral e fazer a triagem dos | obrigações
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0"81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11,470.457/0001-86 » CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
serviços legislativos externos de assistente o
parlamentar, auxiliando as demandas e
necessidades do Gabinete, inclusive contatos
com autoridades, órgãos do Estado e a
sociedade civil; Executar o assessoramento
parlamentar através de levantamento e pesquisa
de temas associados à função parlamentar;
Assessorar, acompanhar e diligenciar a atuação
dos parlamentares e de cada gabinete nas
reuniões de comissões permanentes e especiais,
e nas audiências públicas em que o titular do
Gabinete participe; entre outras funções com
pertinência temática a função de
assessoramento que não seja abarcada pelas
atribuições do demais cargos de assessoramento
do Gabinete. Inclui-se entre as atribuições a
realização de atividades externas, sempre
que demandadas ou autorizadas.
militares e |
eleitorais;
- idade mínima de
21 anos;
- Ensino
Fundamental
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
por
sentença criminal
transitada em
Julgado.
condenad,
conacnaão
Auxiliar
Ouvidoria
de
Organizar os serviços de atendimento da
Ouvidoria de acordo com as diretrizes da
Direção Geral. Receber e ouvir reclamações,
críticas, sugestões e elogios. Dar retorno ao
usuário reclamante referente ao seu
questionamento. Analisar e propor soluções
para melhoria continua do serviço de
Ouvidoria. Inclui-se entre as atribuições a
realização de atividades externas, sempre
que demandadas ou autorizadas.
- — nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direitos
políticos;
- quitação com as
obrigações
militares e
eleitorais;
- idade mínima de
21 anos;
- Ensino
Fundamental
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado — por
sentença criminal
transitada em
| julgado.
Diretor
Departamento
Contabilidade
de
de
Dirigir e supervisionar, em nível superior, as
atividades financeiras da ediiidade,
respondendo diretamente à Presidência;
Atender e auxiliar a Presidência nas decisões
financeiras de nível superior, bem como
acompanhar a execução das mesmas; Dirigir
a contabilização das despesas da Câmara
Municipal, responsabilizando-se por coordenar,
padronizar c acompanhar a regularidade técnica
do empenho das despesas; Elaborar balancetes
e outros demonstrativos contábeis, mantendo
- nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direitos
políticos;
- quitação com as
obrigações
militares e
eleitorais;
idade mínim
- 1G4GC Mminim,
18 anos;
o do
a GC
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0"*81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11,470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE,
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
Em CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
rotina contábil compatível com as|- Ensino Médio
determinações da Lei Federal nº 4.320/64; | Completo;
Apresentar a Presidência, mensalmente, o |- aptidão física e
comportamento do total de gastos com pessoal, | mental; e
emitindo relatório técnico quando aferir | - Não ter sido
qualquer afronta a Lei de Responsabilidade | condenado — por
Fiscal e aos percentuais constitucionais; | sentença criminal
Controlar os trabalhos de análise e conciliação | transitada em
de contas, conferindo os saldos, localizando e | julgado.
retificando possíveis erros, para assegurar a
correção das operações contábeis; Providencia
o pagamento das respectivas despesas e prepara
o demonstrativo diário de caixa, relacionando
os pagamentos efetuados, para apresentar a
posição da situação financeira existente; e
Executa outros serviços necessários, por ordem
do superior imediato e mediante assessoria
direta à Presidência. Inclui-se entre as
atribuições a realização de atividades
externas, sempre que demandadas ou
autorizadas.
Diretor de | Dirigir as questões relativas a Recursos | - nacionalidade
Departamento de | Humanos e de Pessoal, responsabilizando-se | brasileira;
Pessoal pela administração e fiscalização das | - gozo dos direitos
nomeações e exonerações, pelo | políticos;
acompanhamento das folhas de pagamento, | - quitação com as
rescisões, folhas de ponto e benefícios; | obrigações
Controlar a frequência dos ocupantes de Cargos | militares e
em Comissão, consoante relatório mensal | eleitorais;
expedido pelos Chefes de Gabinete, assim
como a frequência e controle de jornada dos
servidores efetivos; Realiza a apuração de
banco de horas e a confecção das escalas de
férias e a concessão das licenças; Solicitar
pareceres jurídicos acerca dos benefícios, férias
e licenças solicitadas pelos servidores;
Responder diretamente aos servidores,
populares, Vereadores e ao Ouvidor Geral os
questionamentos e requerimentos relativos à
recursos humanos e pessoal; Acompanhar o
desenvolvimento funcional de cada servidor,
orientando a Presidência sobre os déficits e as
necessidades de capacitação, dentre outras
funções correlatas à Diretoria de Pessoal.
Inclui-se entre as atribuições a realização de
ividade:
atividades
demandadas ou autorizadas.
exto
rnas samnre
extermas,
que
sempre
que
- idade mínima de
18 anos;
- Ensino Médio
Completo;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado — por
sentença criminal
transitada em
Julgado.
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0"'81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11,470.457/0001-86 - CEP;: 55.150-000 - PE,
N
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Diretor de Arquivo
Dirigir os processos arquivísticos, avaliando e
classificando as documentações; Organizar e
conservar a informação relacionada com a
gestão da atividade de instituições ou pessoas,
independentemente do suporte em que estiver
registrado (físico ou eletrônico), referenciando
os documentos de modo a ser facilmente
localizados por qualquer utilizador do arquivo,
assessorando nas rotinas de tratamento
arquivístico e disponibilização de
documentos solicitados pelos Vereadores, pela
Presidência e pelo servidor ou prestador
responsável pela alimentação do site e portal da
transparência. Inclui-se entre as atribuições a
realização de atividades externas, sempre
que demandadas ou autorizadas.
na
- — nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direitos
políticos;
- quitação com as
obrigações
militares e
eleitorais;
- idade mínima de
- Ensino
Fundamental;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado — por
sentença criminal
transitada em
Julgado.
Diretor de
Almoxarifado
Dirigir e responder pelo Almoxarifado,
mantendo estoque atualizado; Responder pela
coordenação da separação, estocagem e
armazenamento de produtos da Câmara
Municipal; Lançar as informações de chegada,
saída e armazenagem do produto ou mercadoria
no livro próprio e fomentar a automatização do
controle; Solicitar aquisições dos materiais
conforme demanda e nível de
comprometimento do estoque, prestigiando o
planejamento e a realização de cotações
prévias; Manter a Presidência atualizada sobre
o relatório mensal de consumo por
departamento e o custo de cada setor; dentre
outras atribuições relacionadas ao controle,
mantendo contato direto com o Controle
Interno. Inclui-se entre as atribuições a
realização de atividades externas, sempre
que demandadas ou autorizadas.
- — nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direitos
políticos;
- quitação com as
obrigações
militares e
eleitorais;
- idade mínima de
18 anos;
- Ensino
Fundamental;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado — por
sentença criminal
transitada em
julgado.
Diretor
Administrativo
Dirigir e supervisionar, em nívei superior, as
atividades administrativas da edilidade,
respondendo diretamente à Presidência;
Atender e auxiliar a Presidência nas decisões
administrativas de nível superior, bem como
acompanhar a execução das mesmas; Dirigir e
supervisionar as chefias de departamento e a
Secretaria Legislativa na elaboração de
planejamento estratégico, adoção — de
- nacionalidade
brasileira;
- gozo dos
direitos políticos;
- quitação com as
obrigações
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PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
providências administrativas e na execução das
determinações da Presidência, do Controle
Intemo e dos órgãos de controle externo;
Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades dos Departamentos e das
unidades administrativas internas; Examinar
processos gerenciais e administrativos, dar
pareceres e redigir informações sobre matéria
reiacionada as atividades administrativas da
Câmara, interpretando e aplicando leis e
regulamentos, com o auxílio da Procuradoria;
Orientar e fiscalizar a execução das tarefas,
rotinas e procedimentos estabelecidos pela
Presidência em nível administrativo e gerencial,
ou indicados pelo Controle Interno; Executar
tarefas correlatas, a critério do superior
imediato. Inclui-se entre as atribuições a
realização de atividades externas, sempre
que demandadas ou autorizadas.
militares e
eleitorais;
- idade mínima de
21 anos;
- Ensino Médio
Completo;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em
Julgado.
Diretor
Compras
de
Realizar processos de levantamento de preços
de mercado das contratações diretas e também
de aquisições de interesse da administração que
venham a ser submetidas a processos
licitatórios, de dispensa ou de inelegibilidade,
para o fim de apurar o preço de mercado e
disponibilizar padrões objetivos de aferição da
economicidade dos atos de
onmenra lanntratanÃaa diria andas na
compracontratações, dirigir todos os
documentos relativos ao cadastro de
fornecedores, cadastro de preços, catálogo de
materiais e demais suprimentos; Promover a
aquisição de materiais e a contratação de obras
e serviços de diminuto valor, na forma da lei,
nas hipóteses em que o contrato for dispensada
e mediante a autorização prévia da Presidência;
Confeccionar estudos técnicos preliminares de
contratações públicas de menor complexidade e
valor reduzido, ou o correspondente projeto
básico ou termo de referência, conforme o caso;
Coletar as demandas administrativa e dos
Gabinetes no que pertine a aquisição de
materiais, bens de consumo e expediente, e
repassando as informações e necessidades à
Presidência; promover o acompanhamento da
- — nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direitos
políticos;
- quitação com as
obrigações
militares e
eleitorais;
- idade mínima de
18 anos;
- Ensino
Fundamental;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado — por
sentença criminal
transitada em
Julgado.
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0"81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11,470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
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PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
execução física e financeira dos contratos de
dispensa de licitação e de licitação, auxiliando
os mecanismos de controle interno, os fiscais e
gestores de contratos; promover (o)
acompanhamento e avaliação da execução dos
convênios na área de sua atuação; executar
outras atividades que lhe forem atribuídas na
área de sua competência; e desempenhar e
cumprir as normas do Sistema de Controle
entr,
Tatarn a Tangliiico o aq atuhiinÃaç a
Intemo. Incluise entre as atribuições a
realização de atividades externas, sempre
que demandadas ou autorizadas.
Diretor do Setor de
Cozinha, Limpeza
e Higiene
Dirigir, supervisionar, coordenar e delegar os
serviços de copa, limpeza, higiene e zeladoria
dos espaços e bens públicos de propriedade do
Poder Legislativo; Orientar seus subordinados
empregados na limpeza e zeladoria geral das
áreas da Câmara Municipal; Acompanhar o
cumprimento das jornadas diárias de trabalho,
escalas e qualidade dos serviços de copa,
limpeza, higiene, zeladoria e congêneres;
Acompanhar o estoque dos materiais de sua
área, requisitando à autoridade superior a
aquisição, manutenção ou substituição de
produtos ou bens; e Desempenhar outras
atividades correlatas, determinadas pela
Presidência. Inclui-se entre as atribuições a
realização de atividades externas, sempre
que demandadas ou autorizadas.
- — nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direitos
políticos;
- quitação com
obrigações
militares e
eleitorais;
- idade mínima de
18 anos;
as
Diretor do Setor de
Vigilância
Dirigir, supervisionar, coordenar e delegar os
serviços de vigilância dos espaços e bens
públicos de propriedade do Poder Legislativo;
Orientar seus subordinados quanto à
conservação de bens e materiais empregados na
vigilância patrimonial das áreas da Câmara
Municipal; Acompanhar o cumprimento das
jornadas diárias de trabalho, escaias e quaiidade
dos serviços exercentes de atribuições
relacionadas direta ou indiretamente com o
controle de acesso, monitoramento e vigilância
geral; Acompanhar o estoque dos materiais de
sua área, requisitando à autoridade superior a
aquisição, manutenção ou substituição de
produtos ou bens; Zolar pela qualidade do
circuito interno de videomonitoramento,
acompanhando a funcionalidade e indicando
- Ensino
Fundamental;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado — por
sentença criminal
transitada em
julgado.
- nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direitos
políticos;
- quitação com as
obrigações
militares e
eleitorais;
- idade mínima de
18 anos;
- Ensino
Fundamental;
- aptidão física e
mental; e
- Não sido
condenado — por
sentença criminal
tor
tor
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0"'81) 3726.1991/2614 - CNPJ; 11,470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
Y
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
necessidades neste aspecto, propondo soluções
e melhorias em vigilância; e Desempenhar
outras atividades correlatas, determinadas pela
Presidência. Inclui-se entre as atribuições a
realização de atividades externas, sempre
que demandadas ou autorizadas.
transitada em
Julgado.
Tesoureiro
Dirigir pessoalmente a execução das
classificações contábeis, codificando
documentos conforme a origem e destinação,
para fins de registros e controles; Líetuar
provisão de pagamento, de aquisição de
materiais ou serviços, registrando notas e
contratos em livros próprios, para encaminhar
ao Diretor de Departamento de Contabilidade e
dar baixa no controle de documentos
provisionados; Auxiliar na elaboração de
balancetes, acompanhando a situação de contas,
conciliando-as mensalmente, para manter
controle dos saldos; Lançar dados no sistema
informatizado, digitando-os no
microcomputador, para emissão de relatórios;
Executar outras tarefas pertinentes ao
expediente administrativo de sua área de
atuação, conforme necessário; e Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato, assessorando-o, assim como ao
Controle Interno, sempre que solicitado. Inclui-
se entre as atribuições a realização de
atividades externas, sempre que
demandadas ou autorizadas.
- — nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direitos
políticos;
- quitação com as
obrigações
militares e
eleitorais;
- idade mínima de
18 anos;
- Ensino Médio
Completo;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado — por
sentença criminal
Diretor do Serviço
de atendimento ao
cidadão
Atender, dirigir e orientar o público quanto ao
acesso às informações públicas; Conceder o
acesso imediato à informação disponível;
Informar sobre a tramitação de documentos nas
suas respectivas unidades; Ainda, compete
disponibilizar ao requerente a informação
pleiteada, de forma clara e precisa, ou indicar o
local em que o requerente pode buscar a
informação, e tem a responsabilidade de
responder ao cidadão no prazo da LAI. Inclui-
se entre as atribuições a realização de
atividades externas, sempre que
demandadas ou autorizadas.
transitada em
julgado.
- — nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direitos
políticos;
- quitação com as
obrigações
militares e
eleitorais;
- idade mínima de
18 anos;
- Ensino Médio
Completo;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0"*81) 3726.1901/2614 - CNPJ: 11,470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
acirntigias a nartir deles: Dosemnenhar ontras
estratégias à partir Geies, vescinpennar ouas
transitada em
| julgado.
Diretor de | Organizar, Planejar, e definir metas, estratégias, | - nacionalidade
Planejamento ações, recursos e responsabilidades para um | brasileira;
Organizacional e | determinado período; Monitorar a evolução das | - gozo dos direitos
Institucional ações, intervindo quando necessário e oportuno | políticos;
para que se chegue ao resultado final; | - quitação com as
Impulsionar a coesão e o trabalho em equipe; | obrigações
Avaliar resultados e redefinir novas metas e | militares e
alais, ES
eigiroTais,
junto aos órgãos competentes; Comunicar, de
imediato, ao Controle Interno e à Presidência as
denúncias, reclamações e representações
autuadas; Solicitar parecer jurídico acerca de
situações técnicas que demande análise legal do
ato impugnado ou questionado; Emitir
relatórios de conclusão sobre falhas ou vício
cometidos, apresentando solução para a
resolução do problema; Acompanhar o
cumprimento e atendimento de seus relatórios e
determinações por parte da Presidência, de tudo
dando ciência ao Controle Interno; Elaborar
estudos técnicos que viabilizem o
aprimoramento da experiência de contato da
população com o Poder Legislativo,
objetivando a facilidade do acesso e a
prevalência de arquivos físicos em formato
aberto; dentre outras atribuições correlatas ao
Cargo. Inclui-se entre as atribuições a
atividades correlatas, determinadas pela | - idade mínima de
Presidência. Inclui-se entre as atribuições a | 18 anos;
realização de atividades externas, sempre | - Ensino Médio
que demandadas ou autorizadas. Completo;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado — por
sentença criminal
transitada em
Julgado.
Ouvidor Geral Dirigir pessoalmente o setor de ouvidoria, | - nacionalidade
implantando mecanismos físicos e eletrônicos | brasileira;
de recebimento de denúncias, reclamações e | - gozo dos direitos
representações sobre atos considerados | políticos;
arbitrários ou ilegais no âmbito do Poder | - quitação com as
Legislativo Municipal, verificando a | obrigações
pertinência das denúncias, reclamações e | militares e
representações, para autuação e providências | eleitorais;
- idade mínima de
21 anos;
- Ensino Médio
Completo;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado — por
sentença criminal
transitada em
julgado.
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE; (0"*81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11,470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE,
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
realização de atividades externas, sempre
que demandadas ou autorizadas.
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0"'81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
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WIGUVO OTIS JA TVdIDINNIA VIVINVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação deste respeitável Plenário o Projeto de Lei nº
002, de 02 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de Cargos de
Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Belo Jardim, promovendo a readequação
do regime remuneratório, a criação de vagas adicionais de cargos já existentes, a redução de
quantitativo de cargo específico e a extinção de cargos que deixaram de atender à atual lógica
organizacional da Casa Legislativa.
A presente proposição decorre de avaliação técnica e administrativa acerca da
actetira LCimminanal sinanta ravalanda o naraceidada da radimensinnamento da forca de trabalho
Coiutuia IULiciuliar VISCULO, Tevelanão à necessidades ac Trediimensiolniannciito ua tuiça uc iu Avai
parlamentar e administrativa, com vistas a conferir maior racionalidade, eficiência e aderência
às demandas concretas do funcionamento do Poder Legislativo Municipal. Não se cuida,
portanto, de expansão indiscriminada da estrutura, mas de reorganização equilibrada, que
combina a ampliação pontual de vagas em determinados cargos com a supressão de outros e,
ainda, com a redução deliberada de quantitativo em cargo remanescente, de modo a otimizar a
Aibainão Aaç atribiinmas a doe ramirene humanos dienoníveis
US IvVUIçãU UAS ali AUUIÇÕES É UUS 1CCUISUS HULHANUS UISpUr veis.
se
Nesse sentido, o projeto promove a criação de vagas adicionais em cargos de
provimento em comissão já existentes, especialmente aqueles diretamente vinculados às
atividades parlamentares e ao suporte administrativo cotidiano, ao mesmo tempo em que
o quantitativo do cargo de Assistente
funcionamento da Casa Legislativa.
Paralelamente, a proposição contempla a readequação do regime de
remuneração dos cargos em comissão, com reajuste de valores, observando-se critérios de
proporcionalidade, razoabilidade e compatibilidade com as responsabilidades atribuídas a cada
função, bem como com a realidade orçamentária do Poder Legislativo. Trata-se de medida que
busca preservar a equidade interna da estrutura funcional, garantir condições adequadas para o
desempenho das atribuições e manter a atratividade e a eficiência do serviço público legislativo.
O projeto também promove a atualização do marco normativo aplicável, com a
revogação de legislação anterior que se tornou incompatível com a nova organização
administrativa, prevenindo sobreposições normativas, insegurança jurídica e dificuldades
interpretativas, além de facilitar os mecanismos de gestão, controle interno e fiscalização pelos
órgãos competentes.
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 — E-MAIL: CMBELOJARDIMOYAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
N
Diante de todo o exposto, entendemos que a proposta ora apresentada revela-se
juridicamente adequada, administrativamente necessária e tecnicamente consistente, atendendo
ao interesse público, à boa governança e ao princípio da eficiência, razão pela qual se espera o
acolhimento favorável desta Casa Legislativa, com a consequente aprovação do anexo Projeto
de Lei.
vV
=
os
2.
o
o"
=
=
o
CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA JOSÉ NILTON DA SILVA SENHORINHO
1º Secretário 2º Secretário
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 — E-MAIL: CMBELOJARDIMBYAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300