CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO CARA MUNICIPAL DE BELO JAFOM
RECEBIDO EMO 5/01/2025 |
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2026. EO
Dispõe sobre a alteração do valor da Cota para o
Exercício da Atividade Parlamentar Municipal
(CEAPM), prevista na Lei Municipal nº 3.475/2023,
revoga a Lei Municipal nº 3.646/2025, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14,
inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 133, inciso I, do Regimento Interno,
submete à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º Modifica-se a redação do $1º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.475, de 18
de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º (..)
$ 1º A Cota vara o Exercício da Atividade Parlamentar Munici
à Cota para O EXCTCICIO Ga 1GaGS ni
CEAPM será no valor rear de o 000,00 (dois mil reais), vedada
a acumulação de um mês para os subsequentes."
Art. 2º Revoga-se às disposições da Lei Municipal nº 3.646, de 15 de janeiro de
2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 02 de janeiro de 2026.
JONAS CHAGAS TORRES
Presidente
CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA
1º Secretário
JOSÉ NILTON DA SILVA SENHORINHO
2º Secretário
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 — E-MAIL: CMBELOJARDIMOYAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470,457/0001-8 -88 - CEP 55157-300
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
N
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação deste respeitável Plenário o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração do valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal
(CEAPM), prevista na Lei Municipal nº 3.475/2023, elevando-a de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A proposição decorre de avaliação objetiva acerca das condições atuais de
exercício do mandato parlamentar no âmbito do Município de Belo Jardim, especialmente no que
se refere às despesas necessárias à realização de deslocamentos para o cumprimento das
atribuições institucionais dos Vereadores, tais como visitas às comunidades, fiscalização de obras
e serviços públicos, participação em reuniões institucionais e atendimento direto às demandas da
população.
É fato notório que, nos últimos anos, os custos relacionados a combustíveis e
deslocamentos sofreram elevação significativa, impactando diretamente a capacidade
operacional dos gabinetes parlamentares. A CEAPM, enquanto instrumento de apoio ao exercício
da atividade parlamentar, deve guardar correspondência razoável com a realidade econômica
vigente, sob pena de se tornar insuficiente para atender às finalidades para as quais foi instituída.
O valor atualmente fixado, embora adequado à época de sua instituição, não mais
reflete o cenário atual de custos, especialmente no que concerne às desnesas de combustível. o
reflete o cenário atual de custos, especiaamente no que concerne às cespesas Ge comoustive:, O
que impõe a necessidade de readequação do montante, de forma a assegurar condições mínimas
para o pleno desempenho do mandato eletivo, sem prejuízo da transparência, do controle e da
responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
A atualização ora proposta não representa liberalidade ou ampliação desarrazoada
de benefícios, mas sim medida de ajuste proporcional e compatível com a finalidade da CEAPM,
funções com eficiência, presença
garantindo que os Vereadores possam desempenhar suas funções com eficiência, presença
territorial e efetividade na representação dos interesses da coletividade.
Diante do exposto, evidenciados os fundamentos fáticos e administrativos que
amparam a presente proposição, esperamos o acolhimento favorável dos nobres Pares, com a
consequente aprovação do Projeto de Lei, por se tratar de medida necessária ao adequado
funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
JONAS CHAGAS TORRES
Presidente
CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA JOSÉ NILTON DA SILVA SENHORINHO
1º Secretário 2º Secretário
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 — E-MAIL: CMBELOJARDIMOYAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300