br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaReestrutura o Programa de Incentivo ao Desempenho, o Adicional de Qualificação e o Adicional de Risco de Vida no âmbito da Câmara Municipal de Belo Jardim, revoga integralmente a Lei Municipal nº 3.195, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
native_id1433

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PROJETO DE LEI Nº 009, 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Reestrutura o Programa de Incentivo ao Desempenho, o 
Adicional de Qualificação e o Adicional de Risco de Vida 
no âmbito da Câmara Municipal de Belo Jardim, revoga 
integralmente a Lei Municipal nº 3.195, de 15 de dezembro 
de 2017, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo artigo 14, inciso VIII, da Lei 
Orgânica Municipal, e pelos artigos 123, inciso I e 133, inciso I, do Regimento Interno, submete 
à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO LEGISLATIVO (GDL)
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Desempenho Legislativo, devida aos 
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal de Belo Jardim, com o objetivo de incentivar o aprimoramento das atividades 
legislativas e administrativas.
Art. 2º A Gratificação de Desempenho Legislativo corresponderá a um percentual 
de até 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico do servidor, variável de 
acordo com o cumprimento de metas, observada a seguinte composição:
I – Parcela Institucional: correspondente a até 40% (quarenta por cento) do total da 
gratificação, vinculada ao alcance de metas organizacionais definidas anualmente pela Mesa 
Diretora;
II – Parcela Individual: correspondente a até 60% (sessenta por cento) do total da 
gratificação, vinculada à avaliação de desempenho funcional do servidor.
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
§ 2º As metas institucionais deverão ser objetivas, mensuráveis e publicadas no 
Portal da Transparência da edilidade até o início do ciclo avaliativo, focando na eficiência 
legislativa, transparência, modernização administrativa e economicidade.
Art. 3º A avaliação de desempenho individual considerará os seguintes fatores:
I - Qualidade técnica do trabalho;
II - Produtividade e celeridade processual;
III - Capacidade de solução de problemas;
IV - Trabalho em equipe e compartilhamento de conhecimento.
Art. 4º O ciclo de avaliação será trimestral, compreendendo as seguintes etapas:
I - Definição e Pactuação das Metas, até o 5º dia do início do ciclo;
II - Acompanhamento e orientação, durante o ciclo;
III - Apuração dos resultados, até o 5º dia após o encerramento do ciclo;
IV - Comunicação de retorno e Ciência do servidor;
V - Processamento do pagamento.
SEÇÃO I
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Art. 5º O valor final da Gratificação de Desempenho Legislativo corresponderá ao 
somatório dos pontos obtidos em duas dimensões, totalizando 100 (cem) pontos:
I - Dimensão Institucional, refere-se ao cumprimento das metas globais da Câmara 
Municipal, e poderá corresponder até quarenta por cento do total da gratificação;
II - Dimensão Individual, refere-se à avaliação das competências e entregas do 
servidor, e poderá corresponder até sessenta por cento do total da gratificação.
Art. 6º A fórmula do cálculo é baseada na Gratificação de Desempenho Legislativo
igual ao Vencimento Base, multiplicado pelos pontos obtidos na dimensão institucional 
somados aos da dimensão individual, e divididos por cem.
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Parágrafo único. A fórmula matemática associada no caput constará no anexo III. 
Art. 7º Na hipótese de não cumprimento integral das metas institucionais, a 
pontuação da Dimensão Institucional será proporcional ao percentual atingido, conforme tabela 
do Anexo I.
SEÇÃO II
DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL
Art. 8º A Avaliação Individual será realizada pela Chefia Imediata, validada pela 
Comissão de Avaliação de Desempenho, observando quatro fatores de competência, cada um 
valendo até 15 pontos:
I - Qualidade Técnica, variável de 0-15: Grau de precisão, organização e 
conformidade dos trabalhos entregues;
II - Produtividade e Celeridade, variável de 0-15: Volume de trabalho executado 
dentro dos prazos regimentais ou pactuados;
III - Solução de Problemas, variável de 0-15: Capacidade de apresentar alternativas 
para entraves administrativos e proatividade;
IV - Trabalho em Equipe, variável de 0-15: Compartilhamento de informações e 
colaboração com os demais setores.
Parágrafo Único. É vedada a atribuição de nota máxima sem a devida justificativa 
factual descrita no formulário de avaliação.
SEÇÃO III
DOS REDUTORES E OUTROS
Art. 9º O resultado financeiro das avaliações poderá ser alterado, com redução de 
valores caso ocorra:
I - Faltas Injustificadas;
a) Desconto de 1/30 (um trinta avos) do valor final da gratificação por dia de falta, 
sem prejuízo do desconto no vencimento.
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
II - Sanções Disciplinares;
a) Advertência, com redução de 10% (dez por cento) no valor da Gratificação de 
Desempenho Legislativo do mês de referência.
b) Suspensão, ensejará a perda integral da Gratificação de Desempenho Legislativo
no período.
Art. 10 Considerar-se-ão para aplicabilidade desta norma, efetivo exercício os 
afastamentos do trabalho em virtude de:
I - Férias;
II - Casamento;
III - Luto;
IV - Licença à gestante ou à parturiente;
V - Indicação para ministrar ou receber treinamento ou aperfeiçoamento, desde que 
o programa seja promovido ou aprovado pela Presidência da Câmara Municipal de Belo Jardim;
VI - Dia do aniversário natalício;
VII - Licença para tratamento de saúde ou acompanhamento médico familiar, desde 
que não superior a quinze dias.
§ 1º Nos afastamentos de que trata este artigo, para o período avaliado, replica-se 
igualmente a pontuação do período imediatamente anterior para fiz de avaliação e 
desdobramentos financeiros.
§ 2º Quando o gozo de licença prémio, ou licença médica superior a quinze dias, o 
servidor não receberá Gratificação de Desempenho Legislativo do período.
Art. 11 A Gratificação Desempenho Legislativo, em essência compensatória pelo 
cumprimento de metas e aperfeiçoamento do serviço público, tem natureza jurídica 
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
indenizatória, e caráter não remuneratória, consequentemente não se incorpora à aposentadoria 
nem integra a base de cálculo de tributos ou impostos.
SEÇÃO IV
RESULTADO E PROCESSAMENTO
Art. 12 Após a consolidação das avaliações de todos os servidores elegíveis, as 
chefias deverão remeter as informações e documentos ao Departamento de Pessoal.
Parágrafo único. Deverá ser disponibilizado ao servidor avaliado, em meio digital, 
cópia da avaliação e documentos, para acompanhamento.
Art. 13 Cabe exclusivamente ao Departamento de Pessoal o processamento dos 
resultados das avaliações trienais pelas chefias, e lançamento das informações percentuais 
financeiras no sistema da folha de pagamentos.
Art. 14 O Presidente da edilidade, será a instancia revisora máximo, podendo, 
mediante provocação de servidor, reavaliar motivadamente os critérios posto em sede de 
avaliação, e atribuir-lhe pontuação diversa.
CAPÍTULO II
DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO (AQ)
Art. 15 Fica instituído o Adicional de Qualificação, destinado aos servidores 
efetivos, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-profissionais, acadêmicos e 
funcionais que excedam as exigências do cargo ocupado.
Art. 16 O Adicional de Qualificação incidirá exclusivamente sobre o vencimento 
básico do cargo efetivo do servidor, vedada a sua incidência sobre quaisquer outras vantagens, 
gratificações ou adicionais, ainda que incorporados, observados os seguintes percentuais não 
cumulativos:
I - 25% (vinte e cinco por cento) para título de Doutor;
II - 15% (quinze por cento) para título de Mestre;
III - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) para certificado de Pós￾Graduação Lato Sensu (Especialização), com carga horária mínima de 360 horas;
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
IV - 5% (cinco por cento) para diploma de Graduação em curso superior, quando o 
cargo exigir apenas nível médio.
§ 1º O adicional não será concedido quando o curso constituir requisito para 
ingresso no cargo.
§ 2º Em nenhuma hipótese haverá efeito cascata ou recíproco na base de cálculo 
deste adicional, em estrita observância ao art. 37, XIV, da Constituição Federal.
§ 3º O adicional de que trata este artigo, incorporar-se-á aos vencimentos para todos 
os efeitos, notadamente com reflexos previdenciários, e integrará a base de cálculo de 
gratificações, décimo terceiro e terço constitucional de férias, e serão pagos concomitantemente 
com a remuneração.
§ 4º As titulações supra delineadas, só serão consideradas para efeito de concessão 
se emitidas por Instituições de Ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, na forma da 
legislação de regência.
Art. 17 Garantido o direito líquido e certo das concessões feitas até o início da 
vigência desta lei, ficam condicionadas novas concessões do Adicional de Qualificação, 
passando ao crivo avaliativo da autoridade máxima do órgão, acerca da vinculação e pertinência
temática da titulação apresentada face as atividades do cargo do requerente.
Art. 18 O Adicional de Qualificação, quando concedido, terão seus efeitos 
financeiros retroativos a data do protocolo na Câmara Municipal, desde que acompanhados da 
certidão conclusão do curso, ou o próprio título devidamente registrado.
Art. 19 O servidor público da Câmara Municipal de Belo Jardim, quando cedido a 
outros órgãos da Administração Pública, com ou sem ônus, não perceberá, durante o 
afastamento, o adicional de que trata este artigo.
CAPÍTULO III
DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA
Art. 20 Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Adicional de 
Risco de Vida aos servidores investidos no cargo de provimento efetivo de Vigilante, no 
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
percentual de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos básicos do cargo, quando em efetivo 
desempenho de suas funções.
Parágrafo único. O adicional de que trata o caput, incorporar-se-á aos vencimentos 
para todos os efeitos, notadamente com reflexos previdenciários, e integrará a base de cálculo 
de gratificações, décimo terceiro e terço constitucional de férias, e serão pagos 
concomitantemente com a remuneração.
Art. 21 O Adicional de Risco de Vida só será devido quando o servidor estiver em 
exercício pleno de suas atribuições.
§ 1º Considerar-se-ão para aplicabilidade desta norma, efetivo exercício os 
afastamentos do trabalho em virtude de:
I - Férias;
II - Casamento;
III - Luto;
IV - Licença à gestante ou à parturiente;
V - Indicação para ministrar ou receber treinamento ou aperfeiçoamento, desde que 
o programa seja promovido ou aprovado pela Presidência da Câmara Municipal de Belo Jardim;
VI - Dia do aniversário natalício;
VII - Licença para tratamento de saúde ou acompanhamento médico familiar, desde 
que não superior a quinze dias.
§ 2º Quando o gozo de licença prémio, o servidor não receberá Adicional de Risco 
de Vida do período.
CAPÍTULO IV
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Art. 22 Como regra de transição da Gratificação de Produtividade para Gratificação 
de Desempenho Legislativo, até a finalização do primeiro ciclo avaliativo, serão replicados os 
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
percentuais das avaliações feitas em janeiro de 2026 nos moldes da legislação derrogada, 
convertendo em pecúnia a gratificação aos servidores.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário, 
respeitados os limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal).
Art. 24 Revoga-se integralmente a Lei Municipal nº 3.195, de 15 de dezembro de 
2017.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto ao 
disposto no art. 11, seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Belo Jardim, em ___ de _________ de 2026.
_______________________________________
JONAS CHAGAS TORRES
Presidente
____________________________________
CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA
1º Secretário
_______________________________________
JOSÉ NILTON DA SILVA SENHORINHO
2º Secretário
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
ANEXO I
- TABELA DE METAS INSTITUCIONAIS (Exemplo para o Trimestre) –
A ser preenchido pela Chefia no início do Ciclo.
Meta Institucional 
(Peso 40)
Indicador de Medição
Meta 
100%
(40 pts)
Meta 75% 
(30 pts)
Meta 50% 
(20 pts)
1. Transparência 
Ativa
Atualização do Portal da 
Transparência (Prazo Médio)
Até 24h 
do ato
Até 48h do 
ato
Até 72h do 
ato
2. Eficiência 
Legislativa
Digitalização do Acervo Físico 
(Páginas/Mês)
2.000 
pág.
1.500 pág. 1.000 pág.
3. Economicidade
Redução de Consumo 
(Papel/Energia) vs. Trimestre 
Anterior
-10% -5% 0% (Manter)
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
ANEXO II
- FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (FADI) -
Ciclo: [ ] 1º Trim [ ] 2º Trim [ ] 3º Trim [ ] 4º Trim
Servidor: __________________________________ Cargo: __________________
Avaliador (Chefia): __________________________
AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (Peso 60)
Instruções: Atribua nota de 1 a 5 para cada item, onde 1 é "Não atende" e 5 é "Supera 
expectativas". Multiplique a soma por 3 para obter o total de 60.
I. Qualidade Técnica
1. O trabalho apresenta erros frequentes? ( ) Nota (1-5): ___
2. Segue as normas técnicas e redação oficial? ( ) Nota (1-5): ___
3. Organiza arquivos e processos adequadamente? ( ) Nota (1-5): ___
Subtotal I: ____
II. Produtividade e Celeridade
1. Entrega as demandas no prazo solicitado? ( ) Nota (1-5): ___
2. Mantém o fluxo de processos sem represamento? ( ) Nota (1-5): ___
3. Realiza volume de trabalho compatível com o cargo? ( ) Nota (1-5): ___
Subtotal II: ____
III. Solução de Problemas
1. Antecipa problemas e propõe soluções? ( ) Nota (1-5): ___
2. Resolve demandas do cidadão/vereador com autonomia? ( ) Nota (1-5): ___
3. Adapta-se a novas ferramentas (sistemas/tecnologia)? ( ) Nota (1-5): ___
Subtotal III: ____
IV. Trabalho em Equipe
1. Compartilha conhecimento com colegas? ( ) Nota (1-5): ___
2. Trata o público e colegas com urbanidade? ( ) Nota (1-5): ___
3. Colabora em tarefas de outros setores quando necessário? ( ) Nota (1-5): ___
Subtotal IV: ____
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
CÁLCULO FINAL INDIVIDUAL:
(Soma dos Subtotais I + II + III + IV) = ______ (Máx. 60 pontos)
OCORRÊNCIAS RESTRITIVAS (Preenchimento Obrigatório)
( ) O servidor teve faltas injustificadas? Quantas? ____ (Redutor financeiro na folha)
( ) O servidor sofreu sanção disciplinar neste ciclo? ( ) Não ( ) Adv. ( ) Susp.
COMUNICAÇÃO DE RETORNO E ASSINATURAS
Pontos Fortes Observados:
______________________________________________________________________
Pontos de Melhoria (Plano de Desenvolvimento):
______________________________________________________________________
Local: _________. Data: ___/____/______
__________________________________
Assinatura da Chefia Ciente do Servidor
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
ANEXO III
- EXEMPLIFICAÇÃO DE MODELO MATEMÁTICO DA GRATIFICAÇÃO DE 
DESEMPENHO LEGISLATIVO -
Exemplificação matemática do cálculo do art. 6 desta lei, vejamos:
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
JUSTIFICATIVA
Submete-se à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 009, de 03 
de fevereiro de 2026, que Reestrutura o Programa de Incentivo ao Desempenho, e o Adicional de 
Qualificação no âmbito da Câmara Municipal de Belo Jardim, revoga os arts. 1º ao 7º, e anexos da Lei 
Municipal nº 3.195/2017 e dá outras providências.
O Projeto consiste em promover a reorganização do incentivo ao desempenho no âmbito 
do Poder Legislativo Municipal, com a instituição da Gratificação de Desempenho Legislativo (GDL), 
orientada por metas e avaliação funcional, e em consolidar, com maior segurança jurídica, o Adicional 
de Qualificação (AQ), preservando a vedação constitucional de “efeito cascata” e a correção da base de 
incidência.
O modelo proposto atende aos princípios constitucionais da Administração Pública, 
notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ao estabelecer um 
mecanismo de incentivo vinculado a metas e entregas verificáveis, reduzindo espaços de subjetivismo 
incompatíveis com a atuação administrativa vinculada ao interesse público.
A GDL é estruturada como instrumento de gestão, voltado ao aprimoramento das 
atividades legislativas e administrativas, com foco em eficiência, transparência e modernização, 
mediante metas institucionais objetivas e mensuráveis, a serem publicadas no Portal da Transparência 
previamente ao ciclo avaliativo.
A GDL terá percentual de até 100% incidente sobre o vencimento básico, com dupla 
composição: Parcela Institucional (até 40%), atrelada a metas organizacionais; e Parcela Individual (até 
60%), vinculada à avaliação de desempenho do servidor.
O Projeto define fatores objetivos de avaliação individual, qualidade técnica, produtividade 
e celeridade, solução de problemas e trabalho em equipe, e prevê ciclo trimestral, com etapas 
sequenciadas de pactuação, acompanhamento, apuração e ciência do servidor, em observância ao 
princípio da publicidade e ao dever de transparência ativa.
A metodologia de cálculo explicita que a pontuação totaliza 100 pontos, distribuída entre 
as dimensões institucional e individual, com fórmula matemática prevista e parametrização no Anexo I 
para situações de atingimento parcial das metas institucionais, o que confere segurança jurídica e 
previsibilidade aos administrados.
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Para reforço da impessoalidade e da motivação administrativa, estabelece-se vedação à 
atribuição de nota máxima sem justificativa factual no formulário de avaliação, prevenindo decisões 
arbitrárias e assegurando rastreabilidade.
Ainda, o Projeto disciplina redutores financeiros em hipóteses objetivas: faltas 
injustificadas (desconto proporcional) e sanções disciplinares (advertência e suspensão), 
compatibilizando o incentivo com deveres funcionais e com a ética administrativa.
Define-se, também, o tratamento do efetivo exercício para fins avaliativos, bem como a 
regra de replicação de pontuação do período anterior em afastamentos específicos, e as hipóteses de não 
percepção da GDL em licenças mais longas, preservando coerência interna do sistema.
No que tange à natureza jurídica, o texto qualifica a GDL como vantagem de caráter 
compensatório/indenizatório e não incorporável, afastando repercussões previdenciárias e tributárias, o 
que, atende à lógica de verba pro labore faciendo, condicionada ao cumprimento de metas e ao 
desempenho aferido.
Por fim, para operacionalização e controle, prevê-se fluxo de consolidação, remessa ao 
Departamento de Pessoal e disponibilização de cópia digital ao servidor, além da possibilidade de 
reavaliação motivada pelo Presidente, mediante provocação, reforçando a exigência de motivação e o 
controle interno do procedimento.
O Projeto institui o Adicional de Qualificação aos servidores efetivos como retribuição a 
requisitos acadêmicos e técnico-profissionais que excedam os requisitos do cargo, com incidência 
exclusiva sobre o vencimento básico, vedada incidência sobre outras vantagens e reafirmada a proibição 
de efeito cascata, em aderência expressa ao art. 37, XIV, da Constituição Federal.
Estabelecem-se percentuais não cumulativos por titulação (doutorado, mestrado, 
especialização e graduação em hipóteses específicas), impedindo duplicidades remuneratórias e 
preservando a racionalidade do sistema remuneratório.
Para garantir qualidade e legitimidade dos títulos, exige-se que as titulações sejam emitidas 
por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação, e prevê-se que novas concessões estarão 
condicionadas à avaliação de pertinência temática pela autoridade máxima do órgão, sem prejuízo das 
situações pretéritas asseguradas.
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Também se disciplina termo inicial financeiro (retroação à data do protocolo, quando 
instruído com certidão/título) e a não percepção do adicional durante cessão, promovendo uniformidade 
e controle administrativo.
O Projeto explicita que as despesas correrão por dotações próprias, com observância aos 
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, reforçando o dever de planejamento, compatibilidade 
orçamentária e controle. 
Estabelece-se regra de transição entre a Gratificação de Produtividade (Lei nº 3.195/2017) 
e a GDL, com replicação de percentuais do ciclo anterior até a conclusão do primeiro ciclo avaliativo, 
evitando solução de continuidade e assegurando estabilidade operacional do sistema.
Diante do exposto, considerando o interesse público, a conformidade principiológica e o 
aperfeiçoamento de governança interna, submete-se o Projeto de Lei à deliberação do Plenário, 
esperando-se sua aprovação, por se tratar de medida que fortalece a eficiência institucional, a 
transparência e a gestão de pessoas, com parâmetros mais objetivos e verificáveis, afastando avaliações 
com margem discricionária elevada e reforçando a motivação, a rastreabilidade e a impessoalidade.
_______________________________________
JONAS CHAGAS TORRES
Presidente
____________________________________
CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA
1º Secretário
_______________________________________
JOSÉ NILTON DA SILVA SENHORINHO
2º Secretário
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000021
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/02000021
Número /
Ano 000021/2026
Data /
Horário 02/02/2026 - 10:30:37
Ementa
Reestrutura o Programa de Incentivo ao Desempenho, o Adicional de Qualificação e o Adicional de Risco de Vida no âmbito
da Câmara Municipal de Belo Jardim, revoga integralmente a Lei Municipal nº 3.195, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras
providências.
Autor Mesa Diretora - MD
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 15
Emitido por kandida

open original →