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RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 06 DE JANEIRO DE 202.
Fica denominada a Sala Azul da Escola
Municipal Luiza Leopoldina Lopes,
localizada no Distrito de Xucuru, Município
de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, de
“Espaço de Educação Inclusiva Safira
Vitória Ferreira Santos”,e dá outras
providências.
O VEREADOR CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com esteio nos artigos 16, inciso I, e 131, caput, do
Regimento Interno, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Fica denominada de Sala Azul “Safira Vitória Ferreira Santos” a Sala
Azul da Escola Municipal Luiza Leopoldina Lopes, localizada no Distrito de Xucuru,
Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as
disposições contrárias.
.
Sala das Sessões, Belo Jardim (PE), 06 de Janeiro de 2026.
___________________________________
CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA
Vereador
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000031
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/09000031
Número / Ano 000031/2026
Data / Horário 09/02/2026 - 10:27:28
Ementa PROJETO DE LEI Nº 010.2025 - Sala Azul - Claudemir Paulino
Autor Claudemir
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número Páginas 1
Emitido por alan
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