| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais da Educação Básica Contratados da Rede Municipal de Ensino de Belo Jardim e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2026 Dispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais da Educação Básica Contratados da Rede Municipal de Ensino de Belo Jardim e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos profissionais da Educação Básica contratados da Rede Municipal de Ensino do Município de Belo Jardim, nos seguintes percentuais: I – 20% (vinte por cento) para os Professores com carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas mensais; II – 20% (vinte por cento) para os Professores com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais; III – 20% (vinte por cento) para os Professores com carga horária integral; IV – 15% (quinze por cento) para os profissionais integrantes da Equipe Gestora, compreendendo Gestores, Coordenadores, Articuladores e demais funções correlatas previstas na estrutura administrativa da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, especialmente aquelas vinculadas aos recursos do FUNDEB e suas complementações, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 3° Nos termos dos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o impacto orçamentário-financeiro decorrente desta Lei: I – Importa em incremento anual estimado de R$ 2.599.391,13, correspondente a 1,57% na Despesa Total com Pessoal (DTP); II – Mostra-se compatível com as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026; III – Está absorvido pela margem líquida de expansão das despesas de caráter continuado prevista na LDO 2026; IV – Será amplamente compensado pelo crescimento permanente da Receita Corrente Líquida e pela arrecadação da receita do FUNDEB, cuja previsão para o exercício de 2026 é de R$ 118.691.320,54, conforme Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Art. 4º Os efeitos financeiros desta Lei, no que se refere as diferenças remuneratórias eventualmente apuradas serem pagas na folha subsequente à publicação desta Lei, observada a disponibilidade financeira. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rrevogando-se as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2026. Belo Jardim-PE, em 13 de fevereiro de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº ____/2026, que dispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais da Educação Básica contratados da Rede Municipal de Ensino do Município de Belo Jardim. A presente iniciativa fundamenta-se, primordialmente, no princípio constitucional da valorização dos profissionais da educação, consagrado no art. 206, inciso V, da Constituição Federal, bem como no art. 67 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que impõe aos entes federativos o dever de assegurar condições dignas de trabalho e remuneração compatível com a relevância social da função docente. A Educação constitui pilar estruturante do desenvolvimento social, econômico e humano do Município. A valorização dos profissionais que atuam diretamente na formação de nossas crianças e adolescentes é medida que transcende o aspecto remuneratório, representando investimento estratégico na melhoria da qualidade do ensino público municipal. O Projeto de Lei propõe: • Reajuste de 20% (vinte por cento) para Professores com carga horária de 150 horas mensais; • Reajuste de 20% (vinte por cento) para Professores com carga horária de 200 horas mensais; • Reajuste de 20% (vinte por cento) para Professores com carga horária integral; • Reajuste de 15% (quinze por cento) para integrantes da Equipe Gestora, compreendendo Gestores, Coordenadores, Articuladores e funções correlatas. Importante registrar que os efeitos financeiros da medida retroagirão a 1º de fevereiro de 2026, garantindo justiça remuneratória desde o início do exercício letivo. No tocante à responsabilidade fiscal, a proposição observa rigorosamente os ditames dos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando devidamente instruída com Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro para os exercícios de 2026, 2027 e 2028. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br O impacto anual estimado importa em R$ 2.599.391,13, representando incremento de aproximadamente 1,57% na Despesa Total com Pessoal. Tal acréscimo encontra-se plenamente compatível com: • A margem de expansão das despesas de caráter continuado prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026; • A existência de dotação orçamentária suficiente na Lei Orçamentária Anual; • O crescimento estimado da Receita Corrente Líquida; • A previsão de arrecadação do FUNDEB para 2026, estimada em R$ 118.691.320,54, conforme Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025. Cumpre ainda destacar a observância ao art. 169 da Constituição Federal, especialmente quanto à necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização específica na LDO para aumento de despesa com pessoal, requisitos plenamente atendidos pela presente proposição. Portanto, não há afronta às metas fiscais nem comprometimento do equilíbrio das contas públicas, mantendo-se a responsabilidade administrativa que norteia esta gestão. A medida ora apresentada demonstra compromisso inequívoco desta Administração com a valorização dos profissionais da educação, com a qualidade do ensino público e com o fortalecimento das políticas educacionais no Município de Belo Jardim. Diante da relevância social da matéria e da sua plena adequação jurídica e fiscal, confio na sensibilidade e no espírito público dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 13 de fevereiro de 2026. Atenciosamente, GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Belo Jardim GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000052 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/19000052 Número / Ano 000052/2026 Data / Horário 19/02/2026 - 13:07:52 Ementa Dispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais da Educação Básica Contratados da Rede Municipal de Ensino de Belo Jardim e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 4 Emitido por alan