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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, autoriza a realização de concurso público, e dá outras providências.
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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PROJETO DE LEI Nº 014, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO, AUTORIZA A 
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, conferidas pelo artigo 14, inciso VIII, da Lei Orgânica 
Municipal, e pelos artigos 123, inciso I e 133, inciso I, do Regimento Interno, submete 
à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de servidores efetivos do Poder Legislativo 
Municipal, dezenove cargos, a serem preenchidos por concurso público, nos termos do 
art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, contidos 
no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único – A nomenclatura, quantificações, remunerações dos 
cargos, bem como a jornada de trabalho e o nível de escolaridade são as definidas no 
Anexo I e as Atribuições no Anexo II, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar Concurso 
Público para admissão dos servidores que preencherão os cargos criados pelo Anexo 
I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/64 e 
alterações correlatas.
Art. 4º O regime jurídico aplicado aos servidores nomeados para os cargos 
pelo artigo 1º desta Lei, será o Estatutário, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 
246/76.
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Art. 5º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a expedir os atos 
administrativos necessários à execução da presente Lei.
Art. 6º O nível de escolaridade previsto no Anexo I desta Lei constitui 
requisito mínimo para investidura no cargo, admitindo-se a posse de candidato que 
comprove formação em grau superior ao exigido.
§ 1º Nos cargos cujo requisito seja formação técnica, admite-se, igualmente, 
a investidura de candidato portador de diploma de curso superior cuja matriz curricular 
contemple integralmente os conteúdos correspondentes à formação técnica exigida.
§ 2º A compatibilidade entre a formação superior apresentada e a exigência 
técnica do cargo deverá ser aferida pela Administração, mediante análise da 
documentação comprobatória no ato de convocação dos aprovados.
Art. 7º Os provimentos dos cargos efetivos criados por esta Lei ficam
condicionados à rigorosa comprovação, no momento da nomeação, da existência de 
prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de 
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme o disposto no § 1º do art. 169 da 
Constituição Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora, Belo Jardim, Pernambuco. 23 de fevereiro de 2026.
JONAS CHAGAS TORRES
Presidente
CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA
Primeiro Secretário
JOSÉ NILTON DA SILVA 
SENHORINHO
Segundo Secretário
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Anexo I
Quadro de Cargos
Código Cargos Vagas Valor Básico Carga Horária 
Semanal NÍVEL DE ESCOLARIDADE
AA Agente Administrativo 2 R$ 2.387,17 30 HORAS Ensino Médio Completo 
AL Analista Legislativo 1 R$ 2.800,00 30 HORAS
Diploma de curso de ensino superior em qualquer
área, devidamente registrados e fornecidos por 
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação
ALRP
Analista Legislativo, Especialidade: 
Relações Públicas e Comunicação 
Institucional.
1 R$ 2.800,00 30 HORAS 
Diploma de curso de ensino superior em 
Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e 
Propaganda ou Relações Públicas, inclusive 
Tecnólogo, devidamente registrados e fornecidos por 
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação.
ALTI Analista Legislativo, Especialidade: 
Tecnologia da Informação. 1 R$ 2.800,00 30 HORAS 
Diploma de curso de ensino superior na área de 
Informática, inclusive Tecnólogo, devidamente 
registrados e fornecidos por Instituição de Ensino 
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ALO Analista Legislativo, Especialidade:
Ouvidoria 1 R$ 2.800,00 30 HORAS 
Diploma de curso de ensino superior em qualquer
área, devidamente registrados e fornecidos por 
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação.
AL Auxiliar Legislativo 1 R$ 1.800,00 30 HORAS Ensino Médio Completo
AC Auxiliar de Contabilidade 1 R$ 1.800,00 30 HORAS Ensino Médio Completo, mais curso técnico em 
contabilidade ou recursos humanos.
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AP Auxiliar Patrimonial 1 R$ 1.800,00 30 HORAS Ensino Médio Completo, mais curso técnico em 
contabilidade ou recursos humanos.
AAD Auxiliar de Acervo Documental 1 R$ 1.800,00 30 HORAS Ensino Médio Completo
ATP Auxiliar de Transparência e
Informações Públicas 1 R$ 1.800,00 30 HORAS Ensino Médio Completo
ADP Auxiliar Departamento de Pessoal 1 R$ 1.800,00 30 HORAS Ensino Médio Completo, mais curso técnico em 
contabilidade ou recursos humanos.
AT Auxiliar de Tesouraria 1 R$ 1.800,00 30 HORAS Ensino Médio Completo, mais curso técnico em 
contabilidade ou recursos humanos.
ASG Auxiliar de Serviços Gerais 2 R$ 1.735,38 30 HORAS Ensino Fundamental Completo
ALI Auxiliar Legislativo, especialidade:
Intérprete de LIBRAS.
1 R$ 1.800,00 30 HORAS Ensino Médio Completo, mais curso técnico em 
Língua Brasileira de Sinais.
COT Contador 1 R$ 2.800,00 30 HORAS
Diploma de curso de ensino superior em Ciências 
Contábeis, devidamente registrado e fornecido por 
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação. Registro no Conselho de 
Classe.
MT Motorista 1 R$ 1.735,38 30 HORAS Ensino Fundamental Completo, e Carteira Nacional 
de Habilitação - categoria AD.
VL Vigilante 1 R$ 1.735,38 30 HORAS Ensino Fundamental Completo.
TOTAL DE CARGOS TOTAL DE VAGAS
17 19
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Anexo II
Atribuições Sumárias
Cargo Atribuições
AGENTE ADMINISTRATIVO
Executar atividades de apoio técnico-administrativo, de baixa e média 
complexidade, que compreendam: atendimento de usuários do 
serviço público no âmbito da edilidade; recepção, protocolo, 
encaminhamento, elaboração e conferência de documentos (minutas, 
anteprojetos, certidões, declarações e etc.); digitalização, envio e 
arquivamento de documentos; auxílio no planejamento e execução 
das atividades do processo legislativo no âmbito municipal; e outras 
atribuições que vierem a ser estabelecidas por autoridade superior.
ANALISTA LEGISLATIVO
Executar e assessorar, em quaisquer matérias de administração e de 
outros ramos do conhecimento, ou que tenha por atribuições 
atividades relacionadas a planejamento, formulação, organização, 
coordenação, gestão, supervisão, implementação, acompanhamento, 
controle e avaliação nas áreas de desenvolvimento organizacional;
documentação e informação; desenvolvimento e gestão de pessoas; 
recursos materiais e patrimoniais; licitação e contratos administrativos;
finanças e orçamentos públicos; governança corporativa; realizar 
pesquisas, análises, instruções processuais e relatórios em matéria 
administrativa; participar de auditorias e perícias; realizar a 
fiscalização técnica de contratos; e outras atribuições que vierem a ser 
estabelecidas por autoridade superior.
ANALISTA LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE: RELAÇÕES 
PÚBLICAS E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Executar atividades de apoio, de baixa e média complexidade, ligados 
as áreas de comunicação institucional, que compreendem: Promover, 
coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das 
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atividades do Legislativo, para transmitir as informações dos 
acontecimentos e as realizações do Legislativo; Acompanhar o 
Presidente e os Vereadores, quando solicitado, em solenidades, 
recepções e outros eventos de interesse do Legislativo, divulgando￾os após o ocorrido. Assessora e organiza notícias a serem divulgadas, 
expondo, analisando e comentando os acontecimentos, para 
transmitir informações da atualidade e ocorrências aos leitores, 
ouvintes de rádio e telespectadores; criação e fortalecimento da 
identidade e imagem de uma organização, por meio de ações que 
promovam o diálogo e a interação com seus públicos, sejam eles 
internos (colaboradores e servidores) ou externos (demais órgãos 
públicos, imprensa e sociedade em geral); promove, coordena e 
controla os trabalhos de cobertura jornalística das atividades do 
Legislativo, a responsabilidade pelo por todos os canais de mídias 
como Facebook, Instagram, Twiter, Youtube e demais meios de 
comunicação, para transmitir as informações dos acontecimentos e as 
realizações do Legislativo; criar padrões de protocolo e 
processamento do expediente e de processos legislativos de forma 
digital com os procedimentos e diretrizes para uso das ferramentas, 
das tecnologias ou equipamentos de Tecnologia da Informação e 
Comunicação; controlar e preservar máquinas, equipamentos e 
materiais sob sua responsabilidade; desenvolver e aplicar formas de
atualização e melhoria contínua dos processos sob sua 
responsabilidade e responsabilizar-se por equipes auxiliares 
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; 
desenvolver atividades de capacitação; representar no âmbito de sua 
área de atuação e executar outras tarefas correlatas. Operar o sistema 
de disponibilização web e a transmissão ao vivo das sessões e 
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eventos que venham a ocorrer na Câmara, assim como possíveis 
eventos externos na qualidade de responsável pelas atividades de 
divulgação e relações públicas da Câmara cabe supervisionar as 
atividades de informações ao público acerca das atividades da 
Câmara; fazer os registros, relativos às audiências, visitas, 
conferências e reuniões de que deva participar ou que tenha interesse 
o Presidente ou os vereadores; atuar como porta-voz do Poder 
Legislativo Municipal e apreciar as relações existentes entre a Câmara 
e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las; endereçar 
convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias 
ao fiel cumprimento dos programas de solenidades; elaborar o 
planejamento anual dos eventos solenes de interesse da Câmara 
Municipal; organizar e executar as tarefas necessárias à recepção de 
autoridades pela Câmara Municipal, à realização de audiências 
públicas e outros; eventos correlatos; Guardar e conservar todas as 
publicações da Câmara e promover a organização de arquivos de 
recortes de jornais, relativos a assuntos de interesse da Câmara; 
preparar a correspondência ou qualquer matéria destinada à 
divulgação; divulgar e publicar tanto na imprensa escrita como na 
internet todas as notícias, eventos e matérias relativas aos trabalhos 
legislativos, alimentando a base de dados dos sistemas 
informatizados internos e do sítio eletrônico da Câmara; atualizar 
diariamente o sítio eletrônico da Câmara Municipal, quando houver 
notícias novidades ou atividades a serem divulgadas; preparar roteiros 
para veiculação de programas de rádio, internet, televisão ou jornal. 
Manter arquivo físico e/ou digital de todas as suas atividades; e outras 
atribuições que vierem a ser estabelecidas por autoridade superior.
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ANALISTA LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO
Executar atividades de apoio, de baixa, média e alta complexidade, 
ligados as áreas da tecnologia da informação. Suporte Técnico e 
Manutenção de Hardware e Software: Fornece o suporte técnico 
(remoto, on-site e telefônico) aos usuários, ajudando-os na utilização 
de recursos de informática e sistemas. Executar assistência técnica: 
manutenção corretiva em computadores, servidores e notebooks; 
limpeza física e lógica computadores, notebooks e servidores; 
manutenção proativa. Organizar e controlar os materiais necessários
para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, 
resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc. 
Configurar, trocar e manter periféricos como mouse, teclado, monitor, 
impressora, cartuchos de tinta e roteadores. Instalar e configurar 
softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e 
comandos necessários para sua utilização, incluindo implementando 
as atualizações, correções e backup quando necessárias. Realizar a 
recuperação de senhas e auxiliar os usuários com problemas de 
acesso. Treinamento e orientações: Orientar os usuários sobre as 
políticas internas e externas do uso de equipamentos de informática; 
Propor cursos, palestras e treinamentos para funcionários e 
vereadores sobre o uso de sistemas de informações; Gerenciamento 
de Rede e Segurança: Monitorar redes locais e de internet para 
garantir a disponibilidade e o desempenho. Realizar a proteção de 
dados da empresa, incluindo a execução de backups e a instalação 
de antivírus. Desenvolvimento e Suporte a Sistemas: Participar do 
desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e 
soluções tecnológicas. Contribuir para a formulação e o 
acompanhamento das políticas de planejamento relacionadas aos 
recursos de tecnologia da informação. Gerenciamento de Dados: 
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Organizar, manter e controlar o armazenamento, a administração e o 
acesso às bases de dados da informática da Câmara Municipal. 
Garantir a disseminação, integração e controle de qualidade dos 
dados. Infraestrutura de TI: Desenvolver, implementar, executar e 
supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, 
segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da 
infraestrutura de informática da Câmara. Definir e implementar planos 
de contingência, sistemas de backup para os sistemas implantados na 
Câmara e manter cópias de segurança das informações e sistemas 
existentes; Administração de Servidores: Administrar servidores de 
internet em ambiente Linux, incluindo Proxy/Cache/Firewall. 
Gerenciar servidores de aplicação e arquivos em ambiente Windows 
Server com domínio para autenticação de políticas de segurança e 
acesso a software e arquivos compartilhados. Redes e 
Comunicações: Gerenciar e manter serviços de redes cabeadas e 
wireless. Cuidar da implantação, administração e suporte técnico no 
sistema GED (Gerenciamento de Documentos Eletrônicos). Realizar 
digitalização, processamento, indexação e geração de bancos de 
imagens relacionadas a Projetos e Legislação Municipal. Presença 
Online: Desenvolver, atualizar e gerenciar o site da instituição, 
incluindo inserção de conteúdo diário e gerenciamento de e-mails. 
Desenvolver e atualizar sistemas web Hospedagem (hospedagem de 
domínio) de acordo com as demandas governamentais, incluindo 
integrações com sistemas como o Portal da Transparência.; executar 
outras atribuições inerentes ao cargo, quando designado por 
autoridade superior.
ANALISTA LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE: 
OUVIDORIA
Executar atividades de apoio, de baixa, média e alta complexidade, 
ligados a área de ouvidoria, que compreendem: receber denúncias, 
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reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, 
desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos 
individuais ou coletivos, praticados por servidores civis da 
Administração Pública Municipal direta, e indireta quando houver;
Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de 
informações sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que 
prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações 
recebidas; Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e 
providências adotadas pelas unidades administrativas, 
excepcionados os casos em que for necessário sigilo, garantindo o 
retorno dessas providências a partir da sua intervenção e dos 
resultados alcançados; Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, 
relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os 
serviços de Ouvidoria da Câmara Municipal junto ao público, para 
conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados 
alcançados; Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos 
sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do 
cidadão perante a administração pública; Organizar e manter 
atualizado o arquivo da documentação relativa às denúncias, 
reclamações e sugestões recebidas; Auxiliar no planejamento, 
gerenciamento, coordenação, execução e avaliação do montante e os 
tipos de reclamações, os pontos falhos, segundo as reclamações e 
denúncias; Retornar ao usuário reclamante a solução da problemática 
por ele questionada. Executar outras tarefas correlatas determinadas 
pelo superior imediato.
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AUXILIAR LEGISLATIVO
Executar atividades de apoio técnico-administrativo-operacional, de 
baixa complexidade, que compreendam: executar trabalhos 
administrativos rotineiros, ou que apresentem alguma complexidade e 
pequena margem de autonomia, receber, numerar, distribuir e 
controlar a movimentação de papéis nos órgãos de Câmara; 
protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, 
requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, 
subemendas e pareceres das Comissões; organizar as pastas que 
formam os processos e dos documentos recebidos para protocolo; 
registrar a tramitação de projetos de lei e demais papéis, o despacho 
final e a data dos respectivos arquivamentos; digitar e digitalizar os 
serviços de protocolo da Câmara; digitalização, classificação,
armazenamento e indexação do arquivo e demais documentos da 
Câmara, necessários à pronta consulta de qualquer documento 
arquivado; realizar o colecionamento, a encadernação e o 
arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara e 
manter, em arquivo, jornais e publicações oficiais sobre o Município; 
informar aos interessados a respeito de processos, papéis e outros 
documentos arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo; 
registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as 
publicações da Câmara, mantendo atualizado; organizar e manter de 
forma completa as coleções de revistas e publicações de biblioteca; e 
outras atribuições que vierem a ser estabelecidas por autoridade 
superior.
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Executar atividades de apoio técnico-administrativo na gestão contábil 
da Câmara, compreendendo: auxiliar na classificação de documentos 
contábeis e no lançamento de atos e fatos administrativos em 
sistemas informatizados; conferir notas fiscais, faturas e processos de 
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pagamento quanto à sua regularidade formal; organizar e manter 
atualizados os arquivos de documentos de prestação de contas e 
balancetes; apoiar a elaboração de planilhas de controle de despesas 
e conciliações bancárias simples; auxiliar no levantamento de dados 
para relatórios de gestão fiscal; e outras atribuições correlatas que 
vierem a ser estabelecidas por autoridade superior.
AUXILIAR PATRIMONIAL
Executar atividades de apoio técnico-administrativo no controle dos 
bens móveis e imóveis da Câmara, compreendendo: realizar o 
cadastramento, o emplacamento e o tombamento de bens 
patrimoniais; efetuar o levantamento periódico do inventário físico 
para conferência de bens e seus respectivos estados de conservação; 
registrar a movimentação e transferência de bens entre setores; 
auxiliar na conferência de materiais permanentes recebidos por 
fornecedores; zelar pela guarda e conservação do patrimônio público 
municipal; e outras atribuições correlatas que vierem a ser 
estabelecidas por autoridade superior.
AUXILIAR DE ACERVO DOCUMENTAL
Executar atividades de apoio técnico-administrativo na gestão de 
arquivos e documentos históricos ou administrativos da Câmara, 
compreendendo: realizar a triagem, classificação, higienização e 
acondicionamento de documentos destinados ao arquivo permanente
ou temporário; auxiliar na organização do fluxo documental e na 
digitalização de documentos para preservação digital; manter 
sistemas de indexação que permitam a rápida localização de 
processos e registros; controlar a retirada e devolução de pastas do 
acervo; zelar pela integridade física dos documentos e livros 
legislativos; e outras atribuições correlatas que vierem a ser 
estabelecidas por autoridade superior.
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AUXILIAR DE TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÕES PÚBLICAS
Executar atividades de apoio técnico-administrativo voltadas ao 
cumprimento da Lei de Acesso à Informação e portais de 
transparência, compreendendo: auxiliar na alimentação de dados e 
documentos no Portal da Transparência da Câmara; prestar suporte 
no atendimento ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); 
organizar as respostas a pedidos de informação, observando prazos 
legais; digitar e formatar dados brutos em formatos acessíveis; auxiliar 
na conferência da atualização obrigatória de receitas, despesas e atos 
normativos no ambiente virtual; e outras atribuições correlatas que 
vierem a ser estabelecidas por autoridade superior.
AUXILIAR DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Executar atividades de apoio, de baixa e média complexidade, ligadas 
a área de gestão de pessoas, que compreendem: auxílio e suporte 
para o desenvolvimento de atividades burocráticas típicas do setor de 
departamento pessoal, dentre as quais a elaboração da folha de 
pagamento, administração de benefícios dos servidores, cópia, 
digitalização e organização dos documentos em arquivos, controle de 
férias e licenças, lançamentos contábeis de contas a pagar e receber 
do departamento pessoal; executar atividades de rotinas quanto a 
admissão e exoneração de servidores: exame admissional, 
elaboração e assinatura do contrato, criação e acompanhamento da 
ficha funcional, abertura de conta salário, geração do número de 
registro de ponto, arquivo de documentos e demais anotações; 
acompanhar a regularidade do ponto, identificando faltas, atrasos e 
eventuais horas extras; e conferência dos valores de salários e demais 
benefícios lançados na folha de pagamento. Executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior imediato.
AUXILIAR DE TESOURARIA
Executar atividades de apoio, de baixa e média complexidade, ligadas 
a área de tesouraria, que compreendem: Conferência de boletim de 
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caixa e banco, extrato bancário, classificação de receita e despesa, 
notas fiscais, consulta diária de contas bancárias, ordem de 
pagamento, controle de saldo através de conciliação bancária, assim 
como atender a legislação vigente quanto aos serviços de tesouraria. 
Digitação dos lançamentos da tesouraria, ordem bancária, 
transferência bancária, emissão de guia, verificar movimento diário de
tesouraria, organização de arquivo, controlar a colheita de assinatura 
e outras tarefas inerentes. Auxiliar na elaboração de relatórios sobre 
movimentos financeiros. Manter a guarda dos documentos da 
tesouraria, prestar informação quando solicitado, substituir o chefe do 
departamento de tesouraria quando necessário, realizar outras 
atividades correlatas. Executar outras tarefas correlatas determinadas 
pelo superior imediato.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Executar tarefas de caráter técnico-operacional, de baixa 
complexidade, que compreendam a limpeza, conservação e apoio no 
âmbito da Edilidade. Notadamente, realizar serviços auxiliares e de 
apoio na armazenagem, no transporte e mobilização de equipamentos 
e matérias; execução de serviços de limpeza, varredura e congêneres 
nas instalações e anexos da Câmara Municipal (gabinetes, banheiros, 
cozinha, corredores internos e externos, plenário, acessos, móveis, 
utensílios, equipamentos e etc.); ainda, executar outras tarefas 
correlatas e de auxiliar na execução de outras atividades quando 
requisitados por autoridade superior.
AUXILIAR LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE:
INTÉRPRETE DE LIBRAS.
Executar atividades de apoio, de baixa e média complexidade, ligadas 
a área da língua brasileira de sinais, devendo efetuar comunicação 
entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdocegos e 
ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa, por meio 
da Língua Brasileira de Sinais, promovendo o acesso das pessoas ao 
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Poder Legislativo nos atendimento interpretação simultânea nas 
sessões Legislativas e eventos; atuar juntamente as representações 
oficiais da Presidência e outros designados; atuar no apoio à
acessibilidade serviços e às atividades-fim em geral do Poder 
Legislativo, entre outras atividades correlatas que se necessite, a fim 
de prestar acessibilidade para o público usuário desempenhar outras 
funções regulamentares ou correlatas que lhe forem atribuídas por 
superiores hierárquicos.
CONTADOR
Executar atividades de apoio, de baixa, média e alta complexidade, 
ligados a área contabilidade do órgão. Acompanhar a elaboração, 
para envio à Prefeitura em época regulamentar, da proposta 
orçamentária da Câmara Municipal, para o exercício seguinte, a fim
de ser incluída no orçamento geral do município; fazer a escrituração
fiscal e contábil, bem como manter atualizados os livros "Diário" e 
"Razão" em conformidade com as normas de contabilidade pública. 
Organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro; 
conciliar saldo de contas. Dispor sobre o balanço da Câmara, 
contendo os respectivos quadros demonstrativos. Assinar os 
balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil e 
fiscal. Empenhar, quando autorizado, as despesas da Câmara. 
Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de 
créditos adicionais; auxiliar na apuração e na devolução à Tesouraria 
da Prefeitura Municipal o saldo de caixa existente na Câmara 
Municipal ao final do exercício. Examinar e conferir as liquidações das 
despesas, tomando as providências cabíveis quando se verificarem 
irregularidades. Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da 
Câmara. Promover o recolhimento das contribuições para a 
previdência e o recolhimento do imposto de renda, na fonte, dos seus 
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servidores e Vereadores, à Tesouraria do Município. Consolidar 
informações aos órgãos e unidades da Câmara, quando solicitado, 
sobre matéria de caráter contábil. Operar o(s) programa(s) 
informatizado(s) de contabilidade e efetuar análise e o controle do 
planejamento, implantação e acompanhamento do sistema de 
contabilidade. Operar o Sistema Único e Integrado de Execução 
Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e Portal 
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), suas atualizações e 
substituições; elaborar e conferir os documentos e relatórios, da área 
contábil, para auxiliar na Prestação de Contas junto ao Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo, nos prazos legais, através dos 
sistemas informatizados pertinentes. Elaborar, conferir e prestar as 
declarações obrigatórias mensais e anuais à Receita Federal. 
Fornecer apoio aos trabalhos do Controlador Interno e de auditorias 
externas. Sugerir, implantar e administrar políticas de administração e 
desenvolvimento de recursos humanos; coordenar as rotinas de 
admissão e desligamento em geral de pessoal, inclusive controle da 
movimentação funcional e da lotação; coordenar a elaboração dos 
relatórios gerenciais da folha relativos a pessoal, submetendo-os à 
apreciação da administração superior nos prazos regulamentares;
elaboração dos documentos de auditoria exigidos pelo Tribunal de 
Contas e outros Órgãos competentes para a fiscalização; 
supervisionar a elaboração dos documentos necessários à defesa dos 
interesses contenciosos trabalhistas, fornecendo os subsídios 
necessários a Procuradoria Jurídica e constituindo preposto; elaborar 
a projeção de despesas com recursos humanos e empregos 
previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal. 
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara, 
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acompanhando as variações havidas; acompanhar as reuniões das 
comissões permanentes e temporárias e elaborar pareceres em 
projetos de lei que envolvam matéria financeira-orçamentária, 
incluindo Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias quando solicitado pelo presidente da comissão 
competente; organizar o cadastro de fornecedores; realizar o 
levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificando os 
que melhor atendem às necessidades da Câmara e reduzindo as 
variedades de material usadas, uniformizando-lhes a nomenclatura; 
planejamento de reposição de materiais e prestação de serviços, com 
a aquisição de materiais - compras diretas ou através da abertura de 
procedimento administrativo e elaboração de mapas de cotação; 
controlar os prazos de entrega de material, providenciando as 
cobranças quanto for o caso; manutenção do almoxarifado; 
organização e manutenção do cadastro de bens móveis e imóveis da 
Instituição; identificação dos bens móveis, com afixação de plaquetas 
aos bens para fins de inventário; preparação de processos de 
alienação de bens móveis da Instituição considerados em desuso ou 
inservíveis, na forma da Lei e participar do tombamento de bens 
patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados; 
conferir os comprovantes contábeis; elaborar as folhas de pagamento 
dos funcionários da Câmara; realizar contagem de tempo de serviço 
dos funcionários da Câmara; verificar dados relativos ao controle do 
salário-família, do adicional por tempo de serviço, férias e demais
vantagens do funcionalismo; realizar os assentamentos da vida 
funcional dos servidores da Câmara e mantê-lo atualizado; executar
outras tarefas inerentes ao departamento; executar outras atribuições 
inerentes ao cargo, quando designado por autoridade superior.
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MOTORISTA
Conduzir de veículos automotores e motocicletas, para o 
transporte/deslocamento de servidores, vereadores, ou coisas, no 
interesse da edilidade. As atividades/serviços, compreendem: a 
entrega de documentos oficiais e protocolados, junto a empresas, 
órgãos públicos e demais instituições públicas e privadas; realizar 
viagens dentro da circunscrição municipal, intermunicipal ou 
interestadual; Manter os veículos funcionando/operacionais, dentro 
das métricas de manutenção e segurança, podendo expedir 
requerimentos ou solicitações para este fim; cumprir as determinações 
legais existentes nas normas de trânsito, bem como nos 
procedimentos internos; executar outras atribuições inerentes ao 
cargo, quando designado por autoridade superior. 
VIGILANTE
Executar tarefas de caráter técnico-operacional, que compreendam: 
rondas nas dependências da Câmara Municipal de Belo Jardim, e 
seus anexos, observando a entrada, trânsito e saída de pessoas e 
bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem 
e segurança; verificar se portas, janelas, portões e outras vias de 
acesso estão fechadas corretamente; observar quaisquer possíveis 
perigos as instalações prediais, comunicando de imediato a fragilidade 
do perímetro, e adotar providencias para evitar danos; controlar e 
orientar o acesso de pessoas as instalações da edilidade; escoltar 
servidores e edis em missões oficiais; prestar informações a 
servidores e ao público em geral, pessoalmente ou por telefone; zelar 
pela conservação e guarda do material de trabalho; executar outras 
atribuições inerentes ao cargo, quando designado por autoridade 
superior.
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000064
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/23000064
Número / Ano 000064/2026
Data / Horário 23/02/2026 - 08:29:00
Ementa Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, autoriza a realização de concurso público, e dá outras
providências.
Autor Mesa Diretora - MD
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 18
Emitido por kandida

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