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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 3.597 de 27 de março de 2024, e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2026 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei 
Municipal nº 3.597 de 27 de março de 2024, e dá 
outras providências. 
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da 
Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.597 de 27 de março de 2024, passam a 
vigora com a seguintes alterações: 
“Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentarias próprias, vinculadas a Secretaria de Educação, Esporte e Tecnologia, 
conforme Lei Orçamentária Anual (LOA), através de dotação orçamentária de código 1053 
– 3.3.50.43.00.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrario. 
Belo Jardim (PE), 26 de fevereiro de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Belo Jardim,
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.597, 
de 27 de março de 2024, com o objetivo de adequar a fonte de custeio da subvenção nela 
prevista, em conformidade com a atual estrutura orçamentária e administrativa do 
Município.
A referida Lei Municipal instituiu subvenção originalmente vinculada ao Programa 
Governamental Verde e Amarelo, cuja execução estava atrelada à respectiva política 
pública e às dotações específicas daquele programa. Contudo, considerando a 
reorganização administrativa e orçamentária promovida no âmbito municipal, bem como a 
necessidade de assegurar a continuidade regular e segura da subvenção concedida, faz-se 
necessária a atualização do dispositivo legal que trata da fonte de custeio da despesa.
Nesse contexto, a presente proposta tem por finalidade estabelecer que as despesas 
decorrentes da subvenção passem a correr por conta de dotação orçamentária própria da 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Tecnologia, devidamente prevista na Lei 
Orçamentária Anual, por meio da dotação específica de código 1053 – 3.3.50.43.00, 
garantindo, assim, maior segurança jurídica, transparência e regularidade na execução 
orçamentária e financeira da despesa pública.
A medida encontra amparo nos princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública, especialmente os da legalidade, da eficiência, da transparência e 
do planejamento, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como nas 
normas de direito financeiro estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, que exige a adequada previsão e classificação orçamentária das despesas públicas, e 
pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
que impõe o dever de gestão fiscal responsável e compatível com o planejamento 
orçamentário.
Ademais, a alteração proposta possui natureza eminentemente técnica e 
administrativa, não implicando criação de nova despesa, mas tão somente a adequação da 
classificação orçamentária e da vinculação administrativa da subvenção já existente, 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
assegurando sua execução por meio da unidade gestora competente e da dotação 
orçamentária própria.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei contribui para o fortalecimento da gestão 
pública municipal, promovendo maior coerência entre a legislação vigente e a realidade 
orçamentária atual, garantindo a continuidade das ações públicas com observância das 
normas legais e dos princípios que regem a Administração Pública.
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público que norteia as decisões 
desta Colenda Câmara Municipal, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
Nobres Vereadores, confiante em sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de 
Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 26 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Belo Jardim
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000079
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/27000079
Número / Ano 000079/2026
Data / Horário 27/02/2026 - 12:15:30
Ementa Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 3.597 de 27 de março de 2024, e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número Páginas 3
Emitido por alan

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