| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a devolução voluntária e excepcional de saldo financeiro resultante de economia e consequente não utilização integral de duodécimos do exercício 2026, para auxiliar o Poder Executivo na aquisição de cestas básicas a serem doadas à população hipossuficiente por ocasião da Semana Santa, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PROJETO DE LEI 021, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a devolução voluntária e excepcional de saldo financeiro resultante de economia e consequente não utilização integral de duodécimos do exercício 2026, para auxiliar o Poder Executivo na aquisição de cestas básicas a serem doadas à população hipossuficiente por ocasião da Semana Santa, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º A Câmara Municipal de Belo Jardim fica autorizada a devolver ao Poder Executivo, voluntariamente e em caráter excepcional, a importância financeira de R$ 100.000,00 (cem mil reais), provenientes de economia financeira e consequente não utilização integral de duodécimos desta Câmara Municipal no exercício 2026. Parágrafo único. Os recursos descritos no artigo 1º, em atenção aos princípios da oportunidade e conveniência, devem ser utilizados preferencialmente na área de assistência social, especificamente com vistas à aquisição cestas básicas que serão distribuídas à população municipal hipossuficiente, devidamente cadastrada, por ocasião da Semana Santa do ano de 2026. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 17 de março de 2026. JONAS CHAGAS TORRES Presidente CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA 1º Secretário JOSÉ NILTON DA SILVA SENHORINHO 9º Secretário RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 / 2614 — E-MAIL: CMBELOJARDIMQYAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos a presente propositura à análise e apreciação deste ilustre Plenário, com o objetivo de dar continuidade à prática de atuação social que tem sido rotineira nesta Camara Municipal, a qual se caracteriza pela transparência, eficiência na gestão e compromisso com a boa aplicação dos recursos públicos. Em diversas ocasiões, como nesta, a Câmara tem contribuído com o Poder Executivo no alcance de objetivos sociais essenciais para a população carente de nosso município. Na presente proposta, encaminhamos a devolução da importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente à economia orçamentária realizada neste exercício, com a finalidade de auxiliar na aquisição de cestas básicas a serem distribuídas à população hipossuficiente, especialmente durante a Semana Santa 2026. Esta ação visa proporcionar os alimentos essenciais às famílias de baixa renda regularmente cadastradas no município, garantindo a distribuição integral e necessária de gêneros alimentícios de primeira necessidade. É importante destacar que, apesar dos esforços contínuos do Governo Municipal, a crise econômica nacional permanece impactando gravemente o poder de compra dos cidadãos, principalmente os mais humildes. Com a elevação dos juros e a inflação em níveis elevados, muitas famílias enfrentam dificuldades para acessar itens básicos de subsistência. Portanto, a proposta ora apresentada se reveste de grande relevância social, pois oferece uma resposta emergencial e solidária a essa situação de vulnerabilidade, por meio de uma ação concreta e alinhada com as necessidades urgentes da população. Além disso, a devolução dos recursos públicos, que resultaram da gestão eficiente e responsável da Câmara Municipal, representa não apenas O cumprimento das responsabilidades fiscais e administrativas, mas também uma demonstração de compromisso com a justiça social, uma vez que esse valor será integralmente destinado a atender às necessidades mais prementes da comunidade. Em face do exposto, confiamos que a proposta será analisada com a devida sensibilidade e seriedade, e aguardamos a sua aprovação plenária por unanimidade, para que possamos, mais uma vez, cumprir O papel desta Casa Legislativa de promover o bem-estar social e a dignidade dos cidadãos do nosso município. Belo Jardim (PE), 17 de março de 2026. 1º Secretário 92º Secretário RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 / 2614 — E-MAIL: CMBELOJARDIMO YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300 Cn cgalds | Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE II | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000119 him COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/18000119 Número / Ano 000119/2026 Data / Horário 18/03/2026 - 11:57:57 EH Dispõe sobre a devolução voluntária e excepcional de saldo financeiro resultante de economia e consequente não utilização integral de duodécimos do exercício 2026, para auxiliar o Poder Executivo na aquisição de cestas básicas a serem doadas à população hipossuficiente por ocasião da Semana Santa, e dá outras providências. | Autor Mesa Diretora - MD Legislativo po . DAT ps Projeto de Lei Ordinário ero ? nas Emitido kandida por | Ementa