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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre a devolução voluntária e excepcional de saldo financeiro resultante de economia e consequente não utilização integral de duodécimos do exercício 2026, para auxiliar o Poder Executivo na aquisição de cestas básicas a serem doadas à população hipossuficiente por ocasião da Semana Santa, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PROJETO DE LEI 021, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a devolução voluntária e excepcional
de saldo financeiro resultante de economia e
consequente não utilização integral de duodécimos
do exercício 2026, para auxiliar o Poder Executivo
na aquisição de cestas básicas a serem doadas à
população hipossuficiente por ocasião da Semana
Santa, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO
JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, submete à apreciação desta Casa
Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A Câmara Municipal de Belo Jardim fica autorizada a devolver ao
Poder Executivo, voluntariamente e em caráter excepcional, a importância financeira de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), provenientes de economia financeira e consequente não
utilização integral de duodécimos desta Câmara Municipal no exercício 2026.
Parágrafo único. Os recursos descritos no artigo 1º, em atenção aos
princípios da oportunidade e conveniência, devem ser utilizados preferencialmente na
área de assistência social, especificamente com vistas à aquisição cestas básicas que serão
distribuídas à população municipal hipossuficiente, devidamente cadastrada, por
ocasião da Semana Santa do ano de 2026.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 17 de março de 2026.
JONAS CHAGAS TORRES
Presidente
CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA
1º Secretário
JOSÉ NILTON DA SILVA SENHORINHO
9º Secretário
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 — E-MAIL: CMBELOJARDIMQYAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos a presente propositura à análise e apreciação deste ilustre
Plenário, com o objetivo de dar continuidade à prática de atuação social que tem sido
rotineira nesta Camara Municipal, a qual se caracteriza pela transparência, eficiência na
gestão e compromisso com a boa aplicação dos recursos públicos. Em diversas ocasiões,
como nesta, a Câmara tem contribuído com o Poder Executivo no alcance de objetivos
sociais essenciais para a população carente de nosso município.
Na presente proposta, encaminhamos a devolução da importância de R$
100.000,00 (cem mil reais), referente à economia orçamentária realizada neste exercício,
com a finalidade de auxiliar na aquisição de cestas básicas a serem distribuídas à
população hipossuficiente, especialmente durante a Semana Santa 2026. Esta ação visa
proporcionar os alimentos essenciais às famílias de baixa renda regularmente
cadastradas no município, garantindo a distribuição integral e necessária de gêneros
alimentícios de primeira necessidade.
É importante destacar que, apesar dos esforços contínuos do Governo
Municipal, a crise econômica nacional permanece impactando gravemente o poder de
compra dos cidadãos, principalmente os mais humildes. Com a elevação dos juros e a
inflação em níveis elevados, muitas famílias enfrentam dificuldades para acessar itens
básicos de subsistência. Portanto, a proposta ora apresentada se reveste de grande
relevância social, pois oferece uma resposta emergencial e solidária a essa situação de
vulnerabilidade, por meio de uma ação concreta e alinhada com as necessidades
urgentes da população.
Além disso, a devolução dos recursos públicos, que resultaram da gestão
eficiente e responsável da Câmara Municipal, representa não apenas O cumprimento
das responsabilidades fiscais e administrativas, mas também uma demonstração de
compromisso com a justiça social, uma vez que esse valor será integralmente destinado
a atender às necessidades mais prementes da comunidade.
Em face do exposto, confiamos que a proposta será analisada com a devida
sensibilidade e seriedade, e aguardamos a sua aprovação plenária por unanimidade,
para que possamos, mais uma vez, cumprir O papel desta Casa Legislativa de promover
o bem-estar social e a dignidade dos cidadãos do nosso município.
Belo Jardim (PE), 17 de março de 2026.
1º Secretário 92º Secretário
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 — E-MAIL: CMBELOJARDIMO YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300
Cn cgalds
| Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE II | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000119
him
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/18000119
Número /
Ano 000119/2026
Data /
Horário
18/03/2026 - 11:57:57
EH
Dispõe sobre a devolução voluntária e excepcional de saldo financeiro resultante de economia e consequente não utilização
integral de duodécimos do exercício 2026, para auxiliar o Poder Executivo na aquisição de cestas básicas a serem doadas à
população hipossuficiente por ocasião da Semana Santa, e dá outras providências.
| Autor Mesa Diretora - MD
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