| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.360, de 16 de julho de 2021, para instituir o auxílio cesta básica aos contratados temporários na função de Agente de Limpeza Pública, e dá outras providências. |
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Secretaria de Governo, uia Prefeitura de da ituclonal Belo Jardim PROJETO DE LEINº 022/2026 Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.360, de 16 de julho de 2021, para instituir o auxílio cesta básica aos contratados temporários na função de Agente de Limpeza Pública, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído o $ 9º ao Art. 11 da Lei Municipal nº 3.360, de 16 de julho de 2021, com a seguinte redação: "Art. 11.[...] $ 9º Aos contratados temporários que exerçam a função de Agente de Limpeza Pública, poderá ser concedido, a critério da Administração, mensalmente, um auxílio cesta básica no valor de R$ 100,00 (cem reais)." Art. 2º O benefício instituído por esta Lei possui natureza estritamente indenizatória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária e não configurando rendimento tributável. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos, para fins de concessão, a partir do mês fevereiro de 2026. n assinada EIO dardim'PE, 13 de março de 2026. por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Oy IVEIRA:15419703491 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRE Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro « Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www-belojardim.pe.gov.br PE Secretaria de Govemo, aiii Prefeitura de da irelituelonal Belo Jardim JUSTIFICATIVA Assunto: Alteração da Lei Municipal nº 3.360/2021 — Instituição de Auxílio Cesta Básica para Agentes de Limpeza Pública. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim/PE. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que visa instituir o auxílio cesta básica, de natureza indenizatória, no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinado exclusivamente aos profissionais contratados temporariamente para a função de Agente de Limpeza Pública. Nesse seguimento, a presente proposta fundamenta-se nos seguintes pilares de interesse público e justiça social, conforme será explanado a seguir. 1. Da Isonomia Material e o Fator de Discrímen O Direito Administrativo e a Constituição Federal, ao tratarem do Princípio da Isonomia, não impõem uma igualdade cega, mas sim a Isonomia Material: "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades”. Assim sendo, a escolha da categoria de Agentes de Limpeza Pública como única beneficiária não é arbitrária, tendo em vista que possui fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e na valorização social do trabalho. Nesse contexto, a medida harmoniza-se com o Art. 1º, III, da Constituição Federal, ao garantir este auxílio, a Administração Municipal de Belo Jardim reafirma seu compromisso com a Dignidade da Pessoa Humana e com o Valor Social do Trabalho, protegendo aqueles que cuidam da saúde pública da nossa cidade através da limpeza urbana. Isto posto, o fator de discrímen (motivo da distinção) reside na singularidade da função, ou seja, trata-se da categoria que percebe o menor patamar remuneratório da Administração Direta, sendo, portanto, a parcela mais vulnerável à insegurança alimentar diante da inflação dos gêneros de primeira necessidade. Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br EO Secretaria de Govemo, Prefeitura de Articul Polític: Gabinele Institucional Belo Jardim 2. Da Natureza da Atividade e o Desgaste Físico Por sua vez, diferente de outras categorias de contratados temporários, os Agentes de Limpeza Pública desempenham atividades de altíssimo esforço físico e exposição direta a agentes insalubres (resíduos sólidos, riscos biológicos e intempéries climáticas). Nessa linha, a concessão deste auxílio funciona como um suporte nutricional indispensável para a manutenção da higidez fisica desses trabalhadores, garantindo que possuam as condições mínimas de saúde para o desempenho de um serviço que é essencial e ininterrupto para a coletividade de Belo Jardim. 3. Da Natureza Indenizatória e Eficiência Orçamentária No tocante a natureza, registre-se que o benefício proposto possui caráter estritamente indenizatório, ou seja, isso significa que o valor de R$ 100,00 (cem reais) não se incorpora ao salário, não gera reflexos em férias ou 13º salário, c não sofre incidência de encargos previdenciários ou imposto de renda. Trata-se de uma medida de alta eficiência administrativa: o Município consegue entregar um ganho real de poder de compra ao trabalhador na ponta, sem onerar excessivamente a folha de pagamento com encargos reflexos, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Diante do exposto, e convictos do alcance social desta medida, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação célere deste Projeto de Lei. Belo Jardim/PE, 13 de março de 2026. GILVANDRO ESTRELA assinado de forma digital DE por GILVANDRO ESTRELA OLIVEIRA:15419703491 DE OLIVEIRA:15419703491 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br fts Prefeitura de *“* Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigos 15, 16 e 17 da LRF) 1. DETALHAMENTO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL Trata o presente da estimativa do impacto orçamentário — financeiro para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, em face ao Projeto de Leinº 022 /2026 que altera a Lei Municipal nº 3.360 de 16 de julho de 2021 e institui auxílio cesta básica aos contratos temporários na função de Agente de Limpeza Pública no Município de Belo Jardim-PE. No caso, o Projeto de Lei pretende: e Instituir o auxílio cesta básica aos contratados temporários na função de Agente de Limpeza Pública do município de Belo Jardim-PE. 2. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Examinando o Projeto de Lei quanto a sua compatibilização e adequação com as Leis Orçamentárias relativas ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; bem assim, a análise da proposição à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, na medida em que os gastos que advirão da implementação da Lei em pauta, enquadrar-se-ão na condição de despesa obrigatória de caráter continuado, sujeita, portanto, à observância do disposto no Art. 17 88 1º e 2º da LRF. Outrossim, pelo que dispõe o mencionado $ 1º da Lei Complementar nº 101/2000, o ato que criar ou aumentar despesa de caráter continuado deverá ser instruído com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio. Avenida Deputado José Mendonça Bezerra 220 — Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 E-mail: ouvidoriaQ)belojardim.pe.gov.br — Fone: (81) 3726-8711 is Prefeitura de >> Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro Por sua vez, o $ 2º do mesmo dispositivo, do mencionado Diploma, determina que tal ato deva ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. 3. PREMISSAS a) Este estudo leva em consideração a instituição do auxílio Cesta Básica mensal: e 200 servidores contratados temporários na Função de Agente de Limpeza Pública. e Valor do auxílio: 100,00 mensais e Periodicidade: mensal b) Cálculo do Impacto Financeiro e Impacto Mensal = Nº de beneficiários x Valor do benefício Impacto Mensal = 200 x 100,00 = R$ 20.000,00 Impacto Anual = Impacto Mensal x 12 Impacto Anual = R$ 20.000,00 x 12 = R$ 240.000,00 c) A estimativa da Despesa para os exercícios de 2026, 2027 e 2028: | ANOS DESPESA ORÇAMENTO MUNICIPAL % DO IMPACTO X DESPESA TOTAL FIXADA ORÇAMENTO 2026 200.000,00 R$ 452.100.000,00 L 0,044% 2027 240.000,00 R$ 470.000.000,00 0,051% 2028 + 240.000,00 | R$ 480.000.000,00 0,050% Para o exercício de 2026 o valor apresentado comtempla o auxílio no período de março a dezembro. Os valores apresentados da Despesa Total Fixada para o exercício 2026, corresponde ao constante da LOA 2026, já para os exercícios de 2027 e 2028, os valores foram extraídos da Memória de Cálculo da Despesa constantes da LDO 2026. Avenida Deputado José Mendonça Bezerra 220 — Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 E-mail: ouvidoria()belojardim.pe.gov.br — Fone: (81) 3726-8711 Prefeitura de “> Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro Considerando os dados apresentados acima, fica evidenciado que o impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2026 será de R$ 200.000,00, o que corresponde a 0,044%, sobre o orçamento municipal, e nos exercícios de 2027 e 2028, representa 0,051% e 0,050% respectivamente. Cabe esclarecer que os valores apresentados são estimativas, tendo em vista que pode variar de acordo com a quantidade de Agentes contratados. Destaca-se que a Lei de diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício de 2026, contempla margem de expansão das despesas de caráter continuado, verificamos que há margem líquida de expansão suficiente para absorver o impacto orçamentário-financeiro decorrentes do objeto da Lei em apreciação. Há também, na Lei Orçamentária para 2026, previsão suficiente para atender a projeção desta despesa em tela. Assim, diante do exposto, resta comprovado que os impactos gerados pelo auxílio, serão insignificantes se comparado com a importância da matéria, além de estar compatível com a capacidade financeira e com as ações de assistência social previstas no orçamento vigente. Belo Jardim, de março de 2026. Sigral por GVANDRO GILVANDRO ESTRELA + Assado de forma DE ESTRELA DE OLIVEIRA 15419706 a 9703491 Gilvandro Estrela de Oliveira Valéria do Socorro Celestino Prefeito Contadora CRC-PE Nº 016692/0-6 Avenida Deputado José Mendonça Bezerra 220 — Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 E-mail: ouvidoria)belojardim.pe.gov.br — Fone: (81) 3726-8711 Cinta Mica ah dj Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE | | | | | | Ih Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000122 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/18000122 Número / ana 000122/2026 Data/ 19/03/2026 - 13:15:00 Ho E t Altera a Lei Municipal nº 3.360, de 16 de julho de 2021, para instituir o auxílio cesta básica aos contratados temporários na menta função de Agente de Limpeza Pública, e dá outras providências. | Autor | Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza || Legislativo pt LE] | Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinário | Número Páginas Emitido por | kandida |