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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____/2026 de 19 DE MARÇO DE 2026 
Ementa: Dispõe sobre a concessão de reajuste 
salarial aos professores da Rede Municipal de 
Ensino e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica reajustado em 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) o vencimento 
dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Belo Jardim. 
Art. - 2º - O início do pagamento do reajuste salarial a que se refere o Art. 1º terá 
efeitos retroativos a janeiro de 2026. 
Art. 3º - Os pagamentos retroativos referentes ao reajuste serão pagos da seguinte 
forma: 
I- O pagamento referente a competência do mês de janeiro será pago em abril 
do corrente ano;
II- O pagamento referente a competência do mês de fevereiro será pago em 
maio do corrente ano;
Art. - 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Belo Jardim (PE), 19 de março de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos profissionais do magistério 
público da educação básica do Município de Belo Jardim, no percentual de 5,40% (cinco 
vírgula quarenta por cento), com efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2026.
A presente iniciativa encontra amparo direto no ordenamento jurídico pátrio, 
especialmente no que dispõe o art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal, que assegura 
a valorização dos profissionais da educação escolar, bem como na Lei Federal nº 
11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério), que instituiu o piso salarial 
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, 
fixando diretrizes para a política remuneratória da categoria.
Cumpre destacar que a referida legislação federal estabelece a obrigatoriedade de 
observância do piso nacional como vencimento inicial das carreiras do magistério, sendo 
dever dos entes federados promoverem as adequações necessárias, de modo a garantir a 
efetiva valorização desses profissionais, elemento essencial para a melhoria da qualidade 
da educação pública.
Ademais, o reajuste ora proposto observa os princípios da legalidade, 
razoabilidade, responsabilidade fiscal e valorização do serviço público, estando 
compatível com as diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere ao equilíbrio das contas públicas 
e à sustentabilidade financeira do ente municipal.
Importante ressaltar que a medida também se alinha às diretrizes do Plano 
Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), que estabelece metas voltadas à valorização 
dos profissionais da educação, incluindo a equiparação salarial e a garantia de condições 
dignas de trabalho.
No que se refere à retroatividade dos efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2026, 
bem como à forma de pagamento dos valores pretéritos, o projeto busca conciliar o 
cumprimento das obrigações legais com a capacidade financeira do Município, 
estabelecendo um cronograma viável e responsável para quitação das diferenças salariais, 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
sem comprometer a execução dos serviços públicos essenciais.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa não apenas o cumprimento de 
uma obrigação legal, mas também o reconhecimento da importância dos profissionais da 
educação no desenvolvimento social e econômico do Município, reafirmando o 
compromisso da gestão pública com a valorização do magistério e a melhoria contínua 
da educação básica.
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público de Vossas 
Excelências, solicito a apreciação e aprovação da matéria em regime de urgência, por se 
tratar de medida de relevante interesse público.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de 
Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 19 de março de 2026.
Atenciosamente,
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Belo Jardim
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491

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