| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº _____/2026 de 19 DE MARÇO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica reajustado em 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) o vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Belo Jardim. Art. - 2º - O início do pagamento do reajuste salarial a que se refere o Art. 1º terá efeitos retroativos a janeiro de 2026. Art. 3º - Os pagamentos retroativos referentes ao reajuste serão pagos da seguinte forma: I- O pagamento referente a competência do mês de janeiro será pago em abril do corrente ano; II- O pagamento referente a competência do mês de fevereiro será pago em maio do corrente ano; Art. - 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 19 de março de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Belo Jardim, no percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), com efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2026. A presente iniciativa encontra amparo direto no ordenamento jurídico pátrio, especialmente no que dispõe o art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal, que assegura a valorização dos profissionais da educação escolar, bem como na Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério), que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, fixando diretrizes para a política remuneratória da categoria. Cumpre destacar que a referida legislação federal estabelece a obrigatoriedade de observância do piso nacional como vencimento inicial das carreiras do magistério, sendo dever dos entes federados promoverem as adequações necessárias, de modo a garantir a efetiva valorização desses profissionais, elemento essencial para a melhoria da qualidade da educação pública. Ademais, o reajuste ora proposto observa os princípios da legalidade, razoabilidade, responsabilidade fiscal e valorização do serviço público, estando compatível com as diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere ao equilíbrio das contas públicas e à sustentabilidade financeira do ente municipal. Importante ressaltar que a medida também se alinha às diretrizes do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), que estabelece metas voltadas à valorização dos profissionais da educação, incluindo a equiparação salarial e a garantia de condições dignas de trabalho. No que se refere à retroatividade dos efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2026, bem como à forma de pagamento dos valores pretéritos, o projeto busca conciliar o cumprimento das obrigações legais com a capacidade financeira do Município, estabelecendo um cronograma viável e responsável para quitação das diferenças salariais, Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br sem comprometer a execução dos serviços públicos essenciais. Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa não apenas o cumprimento de uma obrigação legal, mas também o reconhecimento da importância dos profissionais da educação no desenvolvimento social e econômico do Município, reafirmando o compromisso da gestão pública com a valorização do magistério e a melhoria contínua da educação básica. Diante do exposto, contando com o elevado espírito público de Vossas Excelências, solicito a apreciação e aprovação da matéria em regime de urgência, por se tratar de medida de relevante interesse público. Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 19 de março de 2026. Atenciosamente, GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Belo Jardim GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491