| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3784 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Reestrutura o Programa de Incentivo ao Desempenho, o Adicional de Qualificação e o Adicional de Risco de Vida noâmbito da Câmara Municipal de Belo Jardim, revogaintegralmente a Lei Municipal nº 3.195, de 15 de dezembro de2017, e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.784/2026 Ementa: Reestrutura o Programa de Incentivo ao Desempenho, o Adicional de Qualificação e o Adicional de Risco de Vida no âmbito da Câmara Municipal de Belo Jardim, revoga integralmente a Lei Municipal nº 3.195, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO LEGISLATIVO (GDL) Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Desempenho Legislativo, devida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Belo Jardim, com o objetivo de incentivar o aprimoramento das atividades legislativas e administrativas. Art. 2º A Gratificação de Desempenho Legislativo corresponderá a um percentual de até 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico do servidor, variável de acordo com o cumprimento de metas, observada a seguinte composição: I – Parcela Institucional: correspondente a até 40% (quarenta por cento) do total da gratificação, vinculada ao alcance de metas organizacionais definidas anualmente pela Mesa Diretora; II – Parcela Individual: correspondente a até 60% (sessenta por cento) do total da gratificação, vinculada à avaliação de desempenho funcional do servidor. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br § 2º As metas institucionais deverão ser objetivas, mensuráveis e publicadas no Portal da Transparência da edilidade até o início do ciclo avaliativo, focando na eficiência legislativa, transparência, modernização administrativa e economicidade. Art. 3º A avaliação de desempenho individual considerará os seguintes fatores: I - Qualidade técnica do trabalho; II - Produtividade e celeridade processual; III - Capacidade de solução de problemas; IV - Trabalho em equipe e compartilhamento de conhecimento. Art. 4º O ciclo de avaliação será trimestral, compreendendo as seguintes etapas: I - Definição e Pactuação das Metas, até o 5º dia do início do ciclo; II - Acompanhamento e orientação, durante o ciclo; III - Apuração dos resultados, até o 5º dia após o encerramento do ciclo; IV - Comunicação de retorno e Ciência do servidor; V - Processamento do pagamento. SEÇÃO I METODOLOGIA DE CÁLCULO Art. 5º O valor final da Gratificação de Desempenho Legislativo corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em duas dimensões, totalizando 100 (cem) pontos: I - Dimensão Institucional, refere-se ao cumprimento das metas globais da Câmara Municipal, e poderá corresponder até quarenta por cento do total da gratificação; Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br II - Dimensão Individual, refere-se à avaliação das competências e entregas do servidor, e poderá corresponder até sessenta por cento do total da gratificação. Art. 6º A fórmula do cálculo é baseada na Gratificação de Desempenho Legislativo igual ao Vencimento Base, multiplicado pelos pontos obtidos na dimensão institucional somados aos da dimensão individual, e divididos por cem. Parágrafo único. A fórmula matemática associada no caput constará no anexo III. Art. 7º Na hipótese de não cumprimento integral das metas institucionais, a pontuação da Dimensão Institucional será proporcional ao percentual atingido, conforme tabela do Anexo I. SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL Art. 8º A Avaliação Individual será realizada pela Chefia Imediata, validada pela Comissão de Avaliação de Desempenho, observando quatro fatores de competência, cada um valendo até 15 pontos: I - Qualidade Técnica, variável de 0-15: Grau de precisão, organização e conformidade dos trabalhos entregues; II - Produtividade e Celeridade, variável de 0-15: Volume de trabalho executado dentro dos prazos regimentais ou pactuados; III - Solução de Problemas, variável de 0-15: Capacidade de apresentar alternativas para entraves administrativos e proatividade; IV - Trabalho em Equipe, variável de 0-15: Compartilhamento de informações e colaboração com os demais setores. Parágrafo Único. É vedada a atribuição de nota máxima sem a devida justificativa factual descrita no formulário de avaliação. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br SEÇÃO III DOS REDUTORES E OUTROS Art. 9º O resultado financeiro das avaliações poderá ser alterado, com redução de valores caso ocorra: I - Faltas Injustificadas; a) Desconto de 1/30 (um trinta avos) do valor final da gratificação por dia de falta, sem prejuízo do desconto no vencimento. II - Sanções Disciplinares; a) Advertência, com redução de 10% (dez por cento) no valor da Gratificação de Desempenho Legislativo do mês de referência. b) Suspensão, ensejará a perda integral da Gratificação de Desempenho Legislativo no período. Art. 10 Considerar-se-ão para aplicabilidade desta norma, efetivo exercício os afastamentos do trabalho em virtude de: I - Férias; II - Casamento; III - Luto; IV - Licença à gestante ou à parturiente; V - Indicação para ministrar ou receber treinamento ou aperfeiçoamento, desde que o programa seja promovido ou aprovado pela Presidência da Câmara Municipal de Belo Jardim; VI - Dia do aniversário natalício; Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br VII - Licença para tratamento de saúde ou acompanhamento médico familiar, desde que não superior a quinze dias. § 1º Nos afastamentos de que trata este artigo, para o período avaliado, replica-se igualmente a pontuação do período imediatamente anterior para fiz de avaliação e desdobramentos financeiros. § 2º Quando o gozo de licença prémio, ou licença médica superior a quinze dias, o servidor não receberá Gratificação de Desempenho Legislativo do período. Art. 11 A Gratificação Desempenho Legislativo, em essência compensatória pelo cumprimento de metas e aperfeiçoamento do serviço público, tem natureza jurídica indenizatória, e caráter não remuneratória, consequentemente não se incorpora à aposentadoria nem integra a base de cálculo de tributos ou impostos. SEÇÃO IV RESULTADO E PROCESSAMENTO Art. 12 Após a consolidação das avaliações de todos os servidores elegíveis, as chefias deverão remeter as informações e documentos ao Departamento de Pessoal. Parágrafo único. Deverá ser disponibilizado ao servidor avaliado, em meio digital, cópia da avaliação e documentos, para acompanhamento. Art. 13 Cabe exclusivamente ao Departamento de Pessoal o processamento dos resultados das avaliações trienais pelas chefias, e lançamento das informações percentuais financeiras no sistema da folha de pagamentos. Art. 14 O Presidente da edilidade, será a instancia revisora máximo, podendo, mediante provocação de servidor, reavaliar motivadamente os critérios posto em sede de avaliação, e atribuir-lhe pontuação diversa. CAPÍTULO II DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO (AQ) Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br Art. 15 Fica instituído o Adicional de Qualificação, destinado aos servidores efetivos, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-profissionais, acadêmicos e funcionais que excedam as exigências do cargo ocupado. Art. 16 O Adicional de Qualificação incidirá exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, vedada a sua incidência sobre quaisquer outras vantagens, gratificações ou adicionais, ainda que incorporados, observados os seguintes percentuais não cumulativos: I - 25% (vinte e cinco por cento) para título de Doutor; II - 15% (quinze por cento) para título de Mestre; III - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) para certificado de PósGraduação Lato Sensu (Especialização), com carga horária mínima de 360 horas; IV - 5% (cinco por cento) para diploma de Graduação em curso superior, quando o cargo exigir apenas nível médio. § 1º O adicional não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo. § 2º Em nenhuma hipótese haverá efeito cascata ou recíproco na base de cálculo deste adicional, em estrita observância ao art. 37, XIV, da Constituição Federal. § 3º O adicional de que trata este artigo, incorporar-se-á aos vencimentos para todos os efeitos, notadamente com reflexos previdenciários, e integrará a base de cálculo de gratificações, décimo terceiro e terço constitucional de férias, e serão pagos concomitantemente com a remuneração. § 4º As titulações supra delineadas, só serão consideradas para efeito de concessão se emitidas por Instituições de Ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, na forma da legislação de regência. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br Art. 17 Garantido o direito líquido e certo das concessões feitas até o início da vigência desta lei, ficam condicionadas novas concessões do Adicional de Qualificação, passando ao crivo avaliativo da autoridade máxima do órgão, acerca da vinculação e pertinência temática da titulação apresentada face as atividades do cargo do requerente. Art. 18 O Adicional de Qualificação, quando concedido, terão seus efeitos financeiros retroativos a data do protocolo na Câmara Municipal, desde que acompanhados da certidão conclusão do curso, ou o próprio título devidamente registrado. Art. 19 O servidor público da Câmara Municipal de Belo Jardim, quando cedido a outros órgãos da Administração Pública, com ou sem ônus, não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo. CAPÍTULO III DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA Art. 20 Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Adicional de Risco de Vida aos servidores investidos no cargo de provimento efetivo de Vigilante, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos básicos do cargo, quando em efetivo desempenho de suas funções. Parágrafo único. O adicional de que trata o caput, incorporar-se-á aos vencimentos para todos os efeitos, notadamente com reflexos previdenciários, e integrará a base de cálculo de gratificações, décimo terceiro e terço constitucional de férias, e serão pagos concomitantemente com a remuneração. Art. 21 O Adicional de Risco de Vida só será devido quando o servidor estiver em exercício pleno de suas atribuições. § 1º Considerar-se-ão para aplicabilidade desta norma, efetivo exercício os afastamentos do trabalho em virtude de: I - Férias; Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br II - Casamento; III - Luto; IV - Licença à gestante ou à parturiente; V - Indicação para ministrar ou receber treinamento ou aperfeiçoamento, desde que o programa seja promovido ou aprovado pela Presidência da Câmara Municipal de Belo Jardim; VI - Dia do aniversário natalício; VII - Licença para tratamento de saúde ou acompanhamento médico familiar, desde que não superior a quinze dias. § 2º Quando o gozo de licença prémio, o servidor não receberá Adicional de Risco de Vida do período. CAPÍTULO IV REGRAS DE TRANSIÇÃO Art. 22 Como regra de transição da Gratificação de Produtividade para Gratificação de Desempenho Legislativo, até a finalização do primeiro ciclo avaliativo, serão replicados os percentuais das avaliações feitas em janeiro de 2026 nos moldes da legislação derrogada, convertendo em pecúnia a gratificação aos servidores. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 23 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário, respeitados os limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 24 Revoga-se integralmente a Lei Municipal nº 3.195, de 15 de dezembro de 2017. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto ao disposto no art. 11, seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2026. Belo Jardim (PE) 19 de março de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:1541970 3491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br ANEXO I - TABELA DE METAS INSTITUCIONAIS (Exemplo para o Trimestre) – A ser preenchido pela Chefia no início do Ciclo. Meta Institucional (Peso 40) Indicador de Medição Meta 100% (40 pts) Meta 75% (30 pts) Meta 50% (20 pts) 1. Transparência Ativa Atualização do Portal da Transparência (Prazo Médio) Até 24h do ato Até 48h do ato Até 72h do ato 2. Eficiência Legislativa Digitalização do Acervo Físico (Páginas/Mês) 2.000 pág. 1.500 pág. 1.000 pág. 3. Economicidade Redução de Consumo (Papel/Energia) vs. Trimestre Anterior -10% -5% 0% (Manter) Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br ANEXO II - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (FADI) - Ciclo: [ ] 1º Trim [ ] 2º Trim [ ] 3º Trim [ ] 4º Trim Servidor: __________________________________ Cargo: __________________ Avaliador (Chefia): __________________________ AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (Peso 60) Instruções: Atribua nota de 1 a 5 para cada item, onde 1 é "Não atende" e 5 é "Supera expectativas". Multiplique a soma por 3 para obter o total de 60. I. Qualidade Técnica 1. O trabalho apresenta erros frequentes? ( ) Nota (1-5): ___ 2. Segue as normas técnicas e redação oficial? ( ) Nota (1-5): ___ 3. Organiza arquivos e processos adequadamente? ( ) Nota (1-5): ___ Subtotal I: ____ II. Produtividade e Celeridade 1. Entrega as demandas no prazo solicitado? ( ) Nota (1-5): ___ 2. Mantém o fluxo de processos sem represamento? ( ) Nota (1-5): ___ 3. Realiza volume de trabalho compatível com o cargo? ( ) Nota (1-5): ___ Subtotal II: ____ III. Solução de Problemas 1. Antecipa problemas e propõe soluções? ( ) Nota (1-5): ___ 2. Resolve demandas do cidadão/vereador com autonomia? ( ) Nota (1-5): ___ 3. Adapta-se a novas ferramentas (sistemas/tecnologia)? ( ) Nota (1-5): ___ Subtotal III: ____ IV. Trabalho em Equipe 1. Compartilha conhecimento com colegas? ( ) Nota (1-5): ___ 2. Trata o público e colegas com urbanidade? ( ) Nota (1-5): ___ Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br 3. Colabora em tarefas de outros setores quando necessário? ( ) Nota (1-5): ___ Subtotal IV: ____ CÁLCULO FINAL INDIVIDUAL: (Soma dos Subtotais I + II + III + IV) = ______ (Máx. 60 pontos) OCORRÊNCIAS RESTRITIVAS (Preenchimento Obrigatório) ( ) O servidor teve faltas injustificadas? Quantas? ____ (Redutor financeiro na folha) ( ) O servidor sofreu sanção disciplinar neste ciclo? ( ) Não ( ) Adv. ( ) Susp. COMUNICAÇÃO DE RETORNO E ASSINATURAS Pontos Fortes Observados: ______________________________________________________________________ Pontos de Melhoria (Plano de Desenvolvimento): ______________________________________________________________________ Local: _________. Data: ___/____/______ __________________________________ Assinatura da Chefia Ciente do Servidor Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br ANEXO III - EXEMPLIFICAÇÃO DE MODELO MATEMÁTICO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO LEGISLATIVO - Exemplificação matemática do cálculo do art. 6 desta lei, vejamos: Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000148 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/20000148 Número / Ano 000148/2026 Data / Horário 20/03/2026 - 12:06:00 Ementa Reestrutura o Programa de Incentivo ao Desempenho, o Adicional de Qualificação e o Adicional de Risco de Vida noâmbito da Câmara Municipal de Belo Jardim, revogaintegralmente a Lei Municipal nº 3.195, de 15 de dezembro de2017, e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 13 Emitido por kandida