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materia nº 3783/2026

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3783 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, autoriza a realização de concurso público, e dá outrasprovidências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.783/2026
Ementa: Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, 
autoriza a realização de concurso público, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados, no quadro de servidores efetivos do Poder Legislativo 
Municipal, dezenove cargos, a serem preenchidos por concurso público, nos termos do art. 37, 
inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, contidos no Anexo I, parte 
integrante desta Lei.
Parágrafo único – A nomenclatura, quantificações, remunerações dos cargos, bem 
como a jornada de trabalho e o nível de escolaridade são as definidas no Anexo I e as Atribuições 
no Anexo II, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar Concurso Público 
para admissão dos servidores que preencherão os cargos criados pelo Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se 
necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/64 e alterações correlatas.
Art. 4º O regime jurídico aplicado aos servidores nomeados para os cargos pelo 
artigo 1º desta Lei, será o Estatutário, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 246/76.
Art. 5º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a expedir os atos 
administrativos necessários à execução da presente Lei.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
Art. 6º O nível de escolaridade previsto no Anexo I desta Lei constitui requisito 
mínimo para investidura no cargo, admitindo-se a posse de candidato que comprove formação 
em grau superior ao exigido.
§ 1º Nos cargos cujo requisito seja formação técnica, admite-se, igualmente, a 
investidura de candidato portador de diploma de curso superior cuja matriz curricular contemple 
integralmente os conteúdos correspondentes à formação técnica exigida.
§ 2º A compatibilidade entre a formação superior apresentada e a exigência técnica 
do cargo deverá ser aferida pela Administração, mediante análise da documentação 
comprobatória no ato de convocação dos aprovados.
Art. 7º Os provimentos dos cargos efetivos criados por esta Lei ficam condicionados 
à rigorosa comprovação, no momento da nomeação, da existência de prévia dotação orçamentária 
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, 
conforme o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 19 de março de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:1541970349
1
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Anexo I
Quadro de Cargos
Código Cargos Vagas Valor Básico Carga Horária 
Semanal NÍVEL DE ESCOLARIDADE
AA Agente Administrativo 2 R$ 2.387,17 30 HORAS Ensino Médio Completo 
AL Analista Legislativo 1 R$ 2.800,00 30 HORAS
Diploma de curso de ensino superior em qualquer área, 
devidamente registrados e fornecidos por Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação
ALRP
Analista Legislativo, Especialidade: 
Relações Públicas e Comunicação 
Institucional.
1 R$ 2.800,00 30 HORAS 
Diploma de curso de ensino superior em Comunicação 
Social, Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações 
Públicas, inclusive Tecnólogo, devidamente registrados e 
fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida 
pelo Ministério da Educação.
ALTI Analista Legislativo, Especialidade: 
Tecnologia da Informação. 1 R$ 2.800,00 30 HORAS 
Diploma de curso de ensino superior na área de Informática, 
inclusive Tecnólogo, devidamente registrados e fornecidos 
por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação.
ALO Analista Legislativo, Especialidade:
Ouvidoria 1 R$ 2.800,00 30 HORAS 
Diploma de curso de ensino superior em qualquer área, 
devidamente registrados e fornecidos por Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
AL Auxiliar Legislativo 1 R$ 1.800,00 30 HORAS Ensino Médio Completo
AC Auxiliar de Contabilidade 1 R$ 1.800,00 30 HORAS Ensino Médio Completo, mais curso técnico em 
contabilidade ou recursos humanos.
AP Auxiliar Patrimonial 1 R$ 1.800,00 30 HORAS Ensino Médio Completo, mais curso técnico em 
contabilidade ou recursos humanos.
AAD Auxiliar de Acervo Documental 1 R$ 1.800,00 30 HORAS Ensino Médio Completo
ATP Auxiliar de Transparência e
Informações Públicas 1 R$ 1.800,00 30 HORAS Ensino Médio Completo
ADP Auxiliar Departamento de Pessoal 1 R$ 1.800,00 30 HORAS Ensino Médio Completo, mais curso técnico em 
contabilidade ou recursos humanos.
AT Auxiliar de Tesouraria 1 R$ 1.800,00 30 HORAS Ensino Médio Completo, mais curso técnico em 
contabilidade ou recursos humanos.
ASG Auxiliar de Serviços Gerais 2 R$ 1.735,38 30 HORAS Ensino Fundamental Completo
ALI Auxiliar Legislativo, especialidade:
Intérprete de LIBRAS. 1 R$ 1.800,00 30 HORAS Ensino Médio Completo, mais curso técnico em Língua 
Brasileira de Sinais.
COT Contador 1 R$ 2.800,00 30 HORAS
Diploma de curso de ensino superior em Ciências 
Contábeis, devidamente registrado e fornecido por 
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério 
da Educação. Registro no Conselho de Classe.
MT Motorista 1 R$ 1.735,38 30 HORAS Ensino Fundamental Completo, e Carteira Nacional de 
Habilitação - categoria AD.
VL Vigilante 1 R$ 1.735,38 30 HORAS Ensino Fundamental Completo.
TOTAL DE CARGOS TOTAL DE VAGAS
17 19
Anexo II
Atribuições Sumárias
Cargo Atribuições
AGENTE ADMINISTRATIVO
Executar atividades de apoio técnico-administrativo, de baixa e média 
complexidade, que compreendam: atendimento de usuários do serviço 
público no âmbito da edilidade; recepção, protocolo, encaminhamento, 
elaboração e conferência de documentos (minutas, anteprojetos, certidões, 
declarações e etc.); digitalização, envio e arquivamento de documentos; 
auxílio no planejamento e execução das atividades do processo legislativo no 
âmbito municipal; e outras atribuições que vierem a ser estabelecidas por 
autoridade superior.
ANALISTA LEGISLATIVO
Executar e assessorar, em quaisquer matérias de administração e de outros 
ramos do conhecimento, ou que tenha por atribuições atividades relacionadas 
a planejamento, formulação, organização, coordenação, gestão, supervisão, 
implementação, acompanhamento, controle e avaliação nas áreas de 
desenvolvimento organizacional; documentação e informação; 
desenvolvimento e gestão de pessoas; recursos materiais e patrimoniais; 
licitação e contratos administrativos; finanças e orçamentos públicos; 
governança corporativa; realizar pesquisas, análises, instruções processuais e 
relatórios em matéria administrativa; participar de auditorias e perícias; 
realizar a fiscalização técnica de contratos; e outras atribuições que vierem a 
ser estabelecidas por autoridade superior.
ANALISTA LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE: RELAÇÕES 
PÚBLICAS E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Executar atividades de apoio, de baixa e média complexidade, ligados as áreas 
de comunicação institucional, que compreendem: Promover, coordenar e 
controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades do Legislativo, 
para transmitir as informações dos acontecimentos e as realizações do 
Legislativo; Acompanhar o Presidente e os Vereadores, quando solicitado, em 
solenidades, recepções e outros eventos de interesse do Legislativo, 
divulgando-os após o ocorrido. Assessora e organiza notícias a serem 
divulgadas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, para 
transmitir informações da atualidade e ocorrências aos leitores, ouvintes de 
rádio e telespectadores; criação e fortalecimento da identidade e imagem de 
uma organização, por meio de ações que promovam o diálogo e a interação 
com seus públicos, sejam eles internos (colaboradores e servidores) ou 
externos (demais órgãos públicos, imprensa e sociedade em geral); promove, 
coordena e controla os trabalhos de cobertura jornalística das atividades do 
Legislativo, a responsabilidade pelo por todos os canais de mídias como 
Facebook, Instagram, Twiter, Youtube e demais meios de comunicação, para 
transmitir as informações dos acontecimentos e as realizações do Legislativo; 
criar padrões de protocolo e processamento do expediente e de processos 
legislativos de forma digital com os procedimentos e diretrizes para uso das 
ferramentas, das tecnologias ou equipamentos de Tecnologia da Informação 
e Comunicação; controlar e preservar máquinas, equipamentos e materiais sob 
sua responsabilidade; desenvolver e aplicar formas de atualização e melhoria 
contínua dos processos sob sua responsabilidade e responsabilizar-se por 
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; 
desenvolver atividades de capacitação; representar no âmbito de sua área de 
atuação e executar outras tarefas correlatas. Operar o sistema de 
disponibilização web e a transmissão ao vivo das sessões e eventos que 
venham a ocorrer na Câmara, assim como possíveis eventos externos na 
qualidade de responsável pelas atividades de divulgação e relações públicas 
da Câmara cabe supervisionar as atividades de informações ao público acerca 
das atividades da Câmara; fazer os registros, relativos às audiências, visitas, 
conferências e reuniões de que deva participar ou que tenha interesse o 
Presidente ou os vereadores; atuar como porta-voz do Poder Legislativo 
Municipal e apreciar as relações existentes entre a Câmara e o público em 
geral, propondo medidas para melhorá-las; endereçar convites e anotar todas 
as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos 
programas de solenidades; elaborar o planejamento anual dos eventos solenes 
de interesse da Câmara Municipal; organizar e executar as tarefas necessárias 
à recepção de autoridades pela Câmara Municipal, à realização de audiências 
públicas e outros; eventos correlatos; Guardar e conservar todas as 
publicações da Câmara e promover a organização de arquivos de recortes de 
jornais, relativos a assuntos de interesse da Câmara; preparar a 
correspondência ou qualquer matéria destinada à divulgação; divulgar e 
publicar tanto na imprensa escrita como na internet todas as notícias, eventos 
e matérias relativas aos trabalhos legislativos, alimentando a base de dados
dos sistemas informatizados internos e do sítio eletrônico da Câmara; atualizar 
diariamente o sítio eletrônico da Câmara Municipal, quando houver notícias 
novidades ou atividades a serem divulgadas; preparar roteiros para veiculação 
de programas de rádio, internet, televisão ou jornal. Manter arquivo físico e/ou 
digital de todas as suas atividades; e outras atribuições que vierem a ser 
estabelecidas por autoridade superior.
ANALISTA LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO
Executar atividades de apoio, de baixa, média e alta complexidade, ligados as 
áreas da tecnologia da informação. Suporte Técnico e Manutenção de 
Hardware e Software: Fornece o suporte técnico (remoto, on-site e telefônico) 
aos usuários, ajudando-os na utilização de recursos de informática e sistemas. 
Executar assistência técnica: manutenção corretiva em computadores,
servidores e notebooks; limpeza física e lógica computadores, notebooks e 
servidores; manutenção proativa. Organizar e controlar os materiais 
necessários
para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos 
processamentos, suprimentos, bibliografias etc. Configurar, trocar e manter 
periféricos como mouse, teclado, monitor, impressora, cartuchos de tinta e 
roteadores. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os 
usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização, 
incluindo implementando as atualizações, correções e backup quando 
necessárias. Realizar a recuperação de senhas e auxiliar os usuários com 
problemas de acesso. Treinamento e orientações: Orientar os usuários sobre 
as políticas internas e externas do uso de equipamentos de informática; Propor 
cursos, palestras e treinamentos para funcionários e vereadores sobre o uso de 
sistemas de informações; Gerenciamento de Rede e Segurança: Monitorar 
redes locais e de internet para garantir a disponibilidade e o desempenho. 
Realizar a proteção de dados da empresa, incluindo a execução de backups e 
a instalação de antivírus. Desenvolvimento e Suporte a Sistemas: Participar 
do desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e 
soluções tecnológicas. Contribuir para a formulação e o acompanhamento das 
políticas de planejamento relacionadas aos recursos de tecnologia da 
informação. Gerenciamento de Dados: Organizar, manter e controlar o 
armazenamento, a administração e o acesso às bases de dados da informática 
da Câmara Municipal. Garantir a disseminação, integração e controle de 
qualidade dos dados. Infraestrutura de TI: Desenvolver, implementar, 
executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de 
configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e 
adequações da infraestrutura de informática da Câmara. Definir e 
implementar planos de contingência, sistemas de backup para os sistemas 
implantados na Câmara e manter cópias de segurança das informações e 
sistemas existentes; Administração de Servidores: Administrar servidores de 
internet em ambiente Linux, incluindo Proxy/Cache/Firewall. Gerenciar 
servidores de aplicação e arquivos em ambiente Windows Server com 
domínio para autenticação de políticas de segurança e acesso a software e 
arquivos compartilhados. Redes e Comunicações: Gerenciar e manter 
serviços de redes cabeadas e wireless. Cuidar da implantação, administração 
e suporte técnico no sistema GED (Gerenciamento de Documentos 
Eletrônicos). Realizar digitalização, processamento, indexação e geração de 
bancos de imagens relacionadas a Projetos e Legislação Municipal. Presença 
Online: Desenvolver, atualizar e gerenciar o site da instituição, incluindo 
inserção de conteúdo diário e gerenciamento de e-mails. Desenvolver e 
atualizar sistemas web Hospedagem (hospedagem de domínio) de acordo com 
as demandas governamentais, incluindo integrações com sistemas como o 
Portal da Transparência.; executar outras atribuições inerentes ao cargo, 
quando designado por autoridade superior.
ANALISTA LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE: 
OUVIDORIA
Executar atividades de apoio, de baixa, média e alta complexidade, ligados a 
área de ouvidoria, que compreendem: receber denúncias, reclamações e 
representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, 
ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, 
praticados por servidores civis da Administração Pública Municipal direta, e 
indireta quando houver; Receber sugestões de aprimoramento, críticas, 
elogios e pedidos de informações sobre as atividades da Administração 
Pública Municipal; Diligenciar junto às unidades administrativas 
competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das 
comunicações recebidas; Manter o cidadão informado a respeito das 
averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, 
excepcionados os casos em que for necessário sigilo, garantindo o retorno 
dessas providências a partir da sua intervenção e dos resultados alcançados; 
Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, 
bem como, permanentemente, os serviços de Ouvidoria da Câmara Municipal 
junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos 
resultados alcançados; Promover a realização de pesquisas, seminários e 
cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão 
perante a administração pública; Organizar e manter atualizado o arquivo da 
documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; 
Auxiliar no planejamento, gerenciamento, coordenação, execução e avaliação 
do montante e os tipos de reclamações, os pontos falhos, segundo as 
reclamações e denúncias; Retornar ao usuário reclamante a solução da 
problemática por ele questionada. Executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato.
AUXILIAR LEGISLATIVO
Executar atividades de apoio técnico-administrativo-operacional, de baixa 
complexidade, que compreendam: executar trabalhos administrativos 
rotineiros, ou que apresentem alguma complexidade e pequena margem de 
autonomia, receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis 
nos órgãos de Câmara; protocolar todos os projetos de lei, decretos 
legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, 
emendas, subemendas e pareceres das Comissões; organizar as pastas que 
formam os processos e dos documentos recebidos para protocolo; registrar a 
tramitação de projetos de lei e demais papéis, o despacho final e a data dos 
respectivos arquivamentos; digitar e digitalizar os serviços de protocolo da 
Câmara; digitalização, classificação, armazenamento e indexação do arquivo 
e demais documentos da Câmara, necessários à pronta consulta de qualquer 
documento arquivado; realizar o colecionamento, a encadernação e o 
arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara e manter, em 
arquivo, jornais e publicações oficiais sobre o Município; informar aos 
interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados 
e realizar empréstimos, mediante recibo; registrar, classificar, catalogar, 
guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado; 
organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações 
de biblioteca; e outras atribuições que vierem a ser estabelecidas por 
autoridade superior.
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Executar atividades de apoio técnico-administrativo na gestão contábil da 
Câmara, compreendendo: auxiliar na classificação de documentos contábeis 
e no lançamento de atos e fatos administrativos em sistemas informatizados; 
conferir notas fiscais, faturas e processos de pagamento quanto à sua 
regularidade formal; organizar e manter atualizados os arquivos de 
documentos de prestação de contas e balancetes; apoiar a elaboração de 
planilhas de controle de despesas e conciliações bancárias simples; auxiliar 
no levantamento de dados para relatórios de gestão fiscal; e outras atribuições 
correlatas que vierem a ser estabelecidas por autoridade superior.
AUXILIAR PATRIMONIAL
Executar atividades de apoio técnico-administrativo no controle dos bens 
móveis e imóveis da Câmara, compreendendo: realizar o cadastramento, o 
emplacamento e o tombamento de bens patrimoniais; efetuar o levantamento 
periódico do inventário físico para conferência de bens e seus respectivos 
estados de conservação; registrar a movimentação e transferência de bens 
entre setores; auxiliar na conferência de materiais permanentes recebidos por 
fornecedores; zelar pela guarda e conservação do patrimônio público 
municipal; e outras atribuições correlatas que vierem a ser estabelecidas por 
autoridade superior.
AUXILIAR DE ACERVO DOCUMENTAL
Executar atividades de apoio técnico-administrativo na gestão de arquivos e 
documentos históricos ou administrativos da Câmara, compreendendo: 
realizar a triagem, classificação, higienização e acondicionamento de 
documentos destinados ao arquivo permanente ou temporário; auxiliar na 
organização do fluxo documental e na digitalização de documentos para 
preservação digital; manter sistemas de indexação que permitam a rápida 
localização de processos e registros; controlar a retirada e devolução de pastas 
do acervo; zelar pela integridade física dos documentos e livros legislativos; 
e outras atribuições correlatas que vierem a ser estabelecidas por autoridade 
superior.
AUXILIAR DE TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÕES PÚBLICAS
Executar atividades de apoio técnico-administrativo voltadas ao cumprimento 
da Lei de Acesso à Informação e portais de transparência, compreendendo: 
auxiliar na alimentação de dados e documentos no Portal da Transparência da 
Câmara; prestar suporte no atendimento ao Serviço de Informações ao 
Cidadão (SIC); organizar as respostas a pedidos de informação, observando 
prazos legais; digitar e formatar dados brutos em formatos acessíveis; auxiliar 
na conferência da atualização obrigatória de receitas, despesas e atos 
normativos no ambiente virtual; e outras atribuições correlatas que vierem a 
ser estabelecidas por autoridade superior.
AUXILIAR DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Executar atividades de apoio, de baixa e média complexidade, ligadas a área 
de gestão de pessoas, que compreendem: auxílio e suporte para o 
desenvolvimento de atividades burocráticas típicas do setor de departamento 
pessoal, dentre as quais a elaboração da folha de pagamento, administração 
de benefícios dos servidores, cópia, digitalização e organização dos 
documentos em arquivos, controle de férias e licenças, lançamentos contábeis 
de contas a pagar e receber do departamento pessoal; executar atividades de 
rotinas quanto a admissão e exoneração de servidores: exame admissional, 
elaboração e assinatura do contrato, criação e acompanhamento da ficha 
funcional, abertura de conta salário, geração do número de registro de ponto, 
arquivo de documentos e demais anotações; acompanhar a regularidade do 
ponto, identificando faltas, atrasos e eventuais horas extras; e conferência dos 
valores de salários e demais benefícios lançados na folha de pagamento. 
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
AUXILIAR DE TESOURARIA
Executar atividades de apoio, de baixa e média complexidade, ligadas a área 
de tesouraria, que compreendem: Conferência de boletim de caixa e banco, 
extrato bancário, classificação de receita e despesa, notas fiscais, consulta 
diária de contas bancárias, ordem de pagamento, controle de saldo através de 
conciliação bancária, assim como atender a legislação vigente quanto aos 
serviços de tesouraria. Digitação dos lançamentos da tesouraria, ordem 
bancária, transferência bancária, emissão de guia, verificar movimento diário 
de tesouraria, organização de arquivo, controlar a colheita de assinatura e 
outras tarefas inerentes. Auxiliar na elaboração de relatórios sobre 
movimentos financeiros. Manter a guarda dos documentos da tesouraria, 
prestar informação quando solicitado, substituir o chefe do departamento de 
tesouraria quando necessário, realizar outras atividades correlatas. Executar 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Executar tarefas de caráter técnico-operacional, de baixa complexidade, que 
compreendam a limpeza, conservação e apoio no âmbito da Edilidade. 
Notadamente, realizar serviços auxiliares e de apoio na armazenagem, no 
transporte e mobilização de equipamentos e matérias; execução de serviços 
de limpeza, varredura e congêneres nas instalações e anexos da Câmara 
Municipal (gabinetes, banheiros, cozinha, corredores internos e externos, 
plenário, acessos, móveis, utensílios, equipamentos e etc.); ainda, executar 
outras tarefas correlatas e de auxiliar na execução de outras atividades quando 
requisitados por autoridade superior.
AUXILIAR LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE:
INTÉRPRETE DE LIBRAS.
Executar atividades de apoio, de baixa e média complexidade, ligadas a área 
da língua brasileira de sinais, devendo efetuar comunicação entre surdos e 
ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdocegos e ouvintes, por meio da Libras 
para a língua oral e vice-versa, por meio da Língua Brasileira de Sinais, 
promovendo o acesso das pessoas ao Poder Legislativo nos atendimento 
interpretação simultânea nas sessões Legislativas e eventos; atuar juntamente 
as representações oficiais da Presidência e outros designados; atuar no apoio 
à acessibilidade serviços e às atividades-fim em geral do Poder Legislativo, 
entre outras atividades correlatas que se necessite, a fim de prestar 
acessibilidade para o público usuário desempenhar outras funções 
regulamentares ou correlatas que lhe forem atribuídas por superiores 
hierárquicos.
CONTADOR
Executar atividades de apoio, de baixa, média e alta complexidade, ligados a 
área contabilidade do órgão. Acompanhar a elaboração, para envio à 
Prefeitura em época regulamentar, da proposta orçamentária da Câmara 
Municipal, para o exercício seguinte, a fim de ser incluída no orçamento geral 
do município; fazer a escrituração fiscal e contábil, bem como manter 
atualizados os livros "Diário" e "Razão" em conformidade com as normas de 
contabilidade pública. Organizar, mensalmente os balancetes do exercício 
financeiro; conciliar saldo de contas. Dispor sobre o balanço da Câmara, 
contendo os respectivos quadros demonstrativos. Assinar os balancetes, os 
balanços e outros documentos de apuração contábil e fiscal. Empenhar, 
quando autorizado, as despesas da Câmara. Fornecer elementos, quando 
solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais; auxiliar na 
apuração e na devolução à Tesouraria da Prefeitura Municipal o saldo de caixa 
existente na Câmara Municipal ao final do exercício. Examinar e conferir as 
liquidações das despesas, tomando as providências cabíveis quando se 
verificarem irregularidades. Promover o registro contábil dos bens 
patrimoniais da Câmara. Promover o recolhimento das contribuições para a 
previdência e o recolhimento do imposto de renda, na fonte, dos seus 
servidores e Vereadores, à Tesouraria do Município. Consolidar informações 
aos órgãos e unidades da Câmara, quando solicitado, sobre matéria de caráter 
contábil. Operar o(s) programa(s) informatizado(s) de contabilidade e efetuar 
análise e o controle do planejamento, implantação e acompanhamento do 
sistema de contabilidade. Operar o Sistema Único e Integrado de Execução 
Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e Portal 
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), suas atualizações e substituições; 
elaborar e conferir os documentos e relatórios, da área contábil, para auxiliar 
na Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 
nos prazos legais, através dos sistemas informatizados pertinentes. Elaborar, 
conferir e prestar as declarações obrigatórias mensais e anuais à Receita 
Federal. Fornecer apoio aos trabalhos do Controlador Interno e de auditorias 
externas. Sugerir, implantar e administrar políticas de administração e 
desenvolvimento de recursos humanos; coordenar as rotinas de admissão e 
desligamento em geral de pessoal, inclusive controle da movimentação 
funcional e da lotação; coordenar a elaboração dos relatórios gerenciais da
folha relativos a pessoal, submetendo-os à apreciação da administração 
superior nos prazos regulamentares; elaboração dos documentos de auditoria 
exigidos pelo Tribunal de Contas e outros Órgãos competentes para a
fiscalização; supervisionar a elaboração dos documentos necessários à defesa 
dos interesses contenciosos trabalhistas, fornecendo os subsídios necessários 
a Procuradoria Jurídica e constituindo preposto; elaborar a projeção de 
despesas com recursos humanos e empregos previdenciários para a 
elaboração do orçamento de pessoal. Promover o registro contábil dos bens 
patrimoniais da Câmara, acompanhando as variações havidas; acompanhar as 
reuniões das comissões permanentes e temporárias e elaborar pareceres em 
projetos de lei que envolvam matéria financeira-orçamentária, incluindo Lei 
Orçamentária Anual, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias 
quando solicitado pelo presidente da comissão competente; organizar o 
cadastro de fornecedores; realizar o levantamento dos artigos empregados nos 
serviços, verificando os que melhor atendem às necessidades da Câmara e 
reduzindo as variedades de material usadas, uniformizando-lhes a 
nomenclatura; planejamento de reposição de materiais e prestação de 
serviços, com a aquisição de materiais - compras diretas ou através da abertura 
de procedimento administrativo e elaboração de mapas de cotação; controlar 
os prazos de entrega de material, providenciando as cobranças quanto for o 
caso; manutenção do almoxarifado; organização e manutenção do cadastro de 
bens móveis e imóveis da Instituição; identificação dos bens móveis, com 
afixação de plaquetas aos bens para fins de inventário; preparação de 
processos de alienação de bens móveis da Instituição considerados em desuso 
ou inservíveis, na forma da Lei e participar do tombamento de bens 
patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados; conferir os 
comprovantes contábeis; elaborar as folhas de pagamento dos funcionários da 
Câmara; realizar contagem de tempo de serviço dos funcionários da Câmara;
verificar dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por 
tempo de serviço, férias e demais
vantagens do funcionalismo; realizar os assentamentos da vida funcional dos 
servidores da Câmara e mantê-lo atualizado; executar outras tarefas inerentes 
ao departamento; executar outras atribuições inerentes ao cargo, quando 
designado por autoridade superior.
MOTORISTA
Conduzir de veículos automotores e motocicletas, para o 
transporte/deslocamento de servidores, vereadores, ou coisas, no interesse da 
edilidade. As atividades/serviços, compreendem: a entrega de documentos 
oficiais e protocolados, junto a empresas, órgãos públicos e demais 
instituições públicas e privadas; realizar viagens dentro da circunscrição 
municipal, intermunicipal ou interestadual; Manter os veículos 
funcionando/operacionais, dentro das métricas de manutenção e segurança, 
podendo expedir requerimentos ou solicitações para este fim; cumprir as 
determinações legais existentes nas normas de trânsito, bem como nos 
procedimentos internos; executar outras atribuições inerentes ao cargo, 
quando designado por autoridade superior. 
VIGILANTE
Executar tarefas de caráter técnico-operacional, que compreendam: rondas 
nas dependências da Câmara Municipal de Belo Jardim, e seus anexos, 
observando a entrada, trânsito e saída de pessoas e bens, para evitar roubos, 
atos de violência e outras infrações à ordem e segurança; verificar se portas, 
janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente; observar 
quaisquer possíveis perigos as instalações prediais, comunicando de imediato 
a fragilidade do perímetro, e adotar providencias para evitar danos; controlar 
e orientar o acesso de pessoas as instalações da edilidade; escoltar servidores 
e edis em missões oficiais; prestar informações a servidores e ao público em 
geral, pessoalmente ou por telefone; zelar pela conservação e guarda do 
material de trabalho; executar outras atribuições inerentes ao cargo, quando 
designado por autoridade superior.
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000147
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/20000147
Número / Ano 000147/2026
Data / Horário 20/03/2026 - 12:04:00
Ementa Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, autoriza a realização de concurso público, e dá
outrasprovidências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 17
Emitido por kandida

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