| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.670/2025, que instituiu funções gratificadas na Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB, cria novas funções gratificadas, atualiza valores, institui a Comissão de Vestibular da Autarquia Educacional de Belo Jardim, revoga a Lei Municipal nº 1.543/2002, e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.670/2025, que instituiu funções gratificadas na Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB, cria novas funções gratificadas, atualiza valores, institui a Comissão de Vestibular da Autarquia Educacional de Belo Jardim, revoga a Lei Municipal nº 1.543/2002, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 3.670/2025, que instituiu as funções gratificadas da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB, passando os valores das funções gratificadas a serem fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para as funções que possuíam valor de R$ 1.000,00 (mil reais). §1º Permanecem inalteradas as demais disposições referentes às faixas de coordenação por número de alunos. §2º Os valores atualizados passam a constar da nova Tabela de Funções Gratificadas, conforme Anexo I desta Lei. Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.670/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - As funções gratificadas de que trata esta Lei serão destinadas aos servidores efetivos e aos servidores temporários da Autarquia do Belo Jardim, que estejam em plena atividade da função, atendendo aos requisitos e critérios estabelecidos pela Lei nº 246/1976 (Estatuto do Servidor), pela Lei Orgânica do Município de 2017 e pelo Regimento Interno da Autarquia do Belo Jardim." Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br Art. 3º Ficam criadas novas funções gratificadas na estrutura administrativa da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB, para as funções de chefe de departamento de tecnologia da informação, chefe do departamento de secretaria acadêmica, chefe do departamento do setor pedagógico e coordenador de diplomas e registros acadêmicos, conforme descritos nesta lei. Parágrafo único. As atribuições e os requisitos técnicos das funções gratificadas criadas neste artigo, como também as quantidades, encontram-se descritas no Anexo II desta Lei. Art. 4º Fica instituída, no âmbito da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB, a Comissão de Vestibular, destinada ao planejamento, organização, execução e acompanhamento dos processos seletivos de ingresso nos cursos ofertados pela instituição. §1º Poderão ser constituídas até 02 (duas) Comissões de Vestibular, de acordo com a necessidade administrativa e operacional dos processos seletivos realizados pela instituição. §2º Cada Comissão de Vestibular será composta por até 05 (cinco) membros, designados para exercer função gratificada. §3º O valor da função gratificada de Membro da Comissão de Vestibular será de R$ 2.000,00 (dois mil reais). §4º As atividades das Comissões compreenderão, entre outras: I – planejamento e organização do processo seletivo; II – elaboração do cronograma e definição da logística de aplicação das provas; III – acompanhamento da execução das disposições previstas no edital do vestibular; IV – supervisão dos procedimentos de inscrição, aplicação e correção das provas; V – validação dos resultados e classificação dos candidatos. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br Art. 5º A Comissão de Vestibular será instituída por Portaria do Presidente da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB. Parágrafo único. A designação dos membros terá caráter temporário, limitada ao período de realização do processo seletivo previsto no respectivo edital de vestibular. Art. 6º As funções gratificadas criadas por esta Lei, bem como as atualizações de valores das funções gratificadas já existentes, ficam submetidas integralmente ao disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 3.670/2025 e em seus parágrafos que instituiu as funções gratificadas da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB. Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, aplicam-se às funções gratificadas criadas ou atualizadas por esta Lei todas as regras relativas à forma de pagamento, natureza da gratificação, definição de valor base e incidência de encargos previdenciários e Imposto de Renda, conforme estabelecido no art. 6º da legislação vigente. Art. 7º Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei Municipal que instituiu as funções gratificadas da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB que não conflitarem com esta Lei. Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.543/2002. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim-PE, em 23 de março de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Belo Jardim Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br ANEXO I TABELA ATUALIZADA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO GRATIFICADA QUANTIDADE VALOR Coordenador de Curso de Graduação 01 R$ 1.500,00 Coordenador de Pós-Graduação / NEPE 01 R$ 1.500,00 Coordenador de Estágio 01 R$ 1.500,00 Chefe de Departamento 01 R$ 1.500,00 Comissão de Vestibular 10 R$ 2.000,00 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br ANEXO II DAS NOMENCLATURAS, QUANTIDADES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS TÉCNICOS DAS NOVAS FUNÇÕES GRATIFICADAS NOMENCLATURA QNT ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS TÉCNICOS Coordenador de Tecnologia da Informação. 02 Atribuições: i. Planejamento de Infraestrutura Tecnológica: Planejar, coordenar e supervisionar a infraestrutura tecnológica da Autarquia Educacional, garantindo o funcionamento adequado dos equipamentos, redes e sistemas institucionais. ii. Gestão de Sistemas Institucionais: Administrar e acompanhar o funcionamento dos sistemas acadêmicos, administrativos e financeiros utilizados pela instituição. iii. Segurança da Informação: Implementar políticas e procedimentos de segurança da informação, garantindo a proteção de dados institucionais e acadêmicos. iv. Suporte Técnico: Coordenar o atendimento técnico aos setores administrativos, acadêmicos e aos usuários dos sistemas institucionais. v. Manutenção Tecnológica: Supervisionar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, redes e servidores. vi. Planejamento de Inovação Tecnológica: Propor soluções tecnológicas que contribuam para a modernização dos processos administrativos e acadêmicos da Autarquia. Requisitos Técnicos: • Formação superior em qualquer área do conhecimento, com pósgraduação. • Experiência comprovada em gestão de infraestrutura de TI, segurança da informação e administração de sistemas. Coordenador 02 Atribuições: Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br NOMENCLATURA QNT ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS TÉCNICOS Acadêmico i. Planejamento Acadêmico: Coordenar e acompanhar o planejamento das atividades acadêmicas dos cursos ofertados pela instituição. ii. Integração Acadêmica: Promover a articulação entre as coordenações de cursos, departamentos e setores administrativos. iii. Acompanhamento Institucional: Monitorar indicadores acadêmicos institucionais relacionados ao desempenho discente e à qualidade do ensino. iv. Calendário Acadêmico: Colaborar na elaboração, execução e acompanhamento do calendário acadêmico institucional. v. Avaliação Institucional: Apoiar processos de avaliação institucional e acompanhamento de indicadores exigidos pelos órgãos reguladores da educação superior. vi. Apoio à Gestão Acadêmica: Assessorar a Diretoria Acadêmica na execução de políticas e diretrizes institucionais relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão. Requisitos Técnicos: • Formação superior em qualquer área do conhecimento, com pós-graduação. • Experiência em docência no ensino superior e em gestão acadêmica. Coordenador Pedagógico 02 Atribuições: i. Orientação Pedagógica: Acompanhar e orientar práticas pedagógicas desenvolvidas nos cursos da instituição. ii. Desenvolvimento Docente: Promover ações de formação Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br NOMENCLATURA QNT ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS TÉCNICOS pedagógica continuada para o corpo docente. iii. Acompanhamento dos Projetos Pedagógicos de Curso: Monitorar a execução e atualização dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC). iv. Metodologias de Ensino: Incentivar o uso de metodologias ativas e inovadoras no processo de ensino-aprendizagem. v. Avaliação da Aprendizagem: Apoiar processos de avaliação do desempenho discente e propor melhorias pedagógicas. vi. Qualidade do Ensino: Desenvolver estratégias voltadas ao aprimoramento da qualidade acadêmica e pedagógica da instituição. Requisitos Técnicos: • Formação superior em qualquer área do conhecimento, com pós-graduação. • Experiência em coordenação pedagógica no ensino superior. Coordenador de Diplomas e Registros Acadêmicos 02 i. Atribuições: ii. Gestão de Registros Acadêmicos: Coordenar os processos relacionados ao registro acadêmico dos estudantes da instituição. iii. Emissão de Diplomas: Supervisionar a emissão, registro e controle de diplomas de graduação e pós-graduação. iv. Controle Documental: Garantir a organização e manutenção do arquivo acadêmico institucional. v. Conformidade Legal: Assegurar que os procedimentos de registro acadêmico estejam em conformidade com as normas do Ministério da Educação e do Conselho Estadual de Educação. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br NOMENCLATURA QNT ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS TÉCNICOS vi. Apoio aos Processos de Colação de Grau: Coordenar procedimentos administrativos relacionados às cerimônias de colação de grau e registros finais de curso. vii. Controle de Histórico Escolar: Supervisionar a emissão e controle de históricos escolares e demais documentos acadêmicos oficiais. viii. Coordenar e acompanhar os procedimentos de registro de diplomas junto aos órgãos competentes, quando necessário, garantindo a conformidade com a legislação educacional vigente, bem como a autenticidade, validade e regularidade dos documentos expedidos pela instituição. Requisitos Técnicos: • Formação superior em Administração, Direito, Pedagogia ou áreas afins. • Conhecimento da legislação educacional e experiência em secretaria acadêmica de instituições de ensino superior. Membro da Comissão de Vestibular 10 Atribuições: i. Planejamento do Processo Seletivo: Participar da elaboração, planejamento e organização do processo seletivo de ingresso nos cursos da Autarquia Educacional de Belo Jardim. ii. Elaboração de Procedimentos: Auxiliar na definição de normas, procedimentos e cronograma de execução do vestibular, conforme estabelecido em edital. iii. Organização Operacional: Colaborar na organização logística para aplicação das provas, incluindo definição de locais, distribuição de candidatos e suporte operacional. iv. Supervisão do Processo Seletivo: Acompanhar e fiscalizar a execução das etapas do vestibular, garantindo Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br NOMENCLATURA QNT ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS TÉCNICOS transparência, segurança e regularidade do certame. v. Apoio às Inscrições e Atendimento: Auxiliar nos procedimentos relacionados às inscrições, esclarecimento de dúvidas e suporte aos candidatos durante o processo seletivo. vi. Correção e Apuração de Resultados: Participar dos procedimentos de acompanhamento da correção das provas, consolidação dos resultados e classificação dos candidatos. vii. Relatórios e Registros: Auxiliar na elaboração de relatórios finais e registros administrativos relacionados ao processo seletivo. viii. Cumprimento do Edital: Garantir que todas as atividades da comissão estejam em conformidade com o edital do vestibular e com as normas institucionais da Autarquia Educacional. Requisitos Técnicos: • Ser servidor efetivo ou temporário da Autarquia Educacional de Belo Jardim ou de outro órgão da administração pública municipal. • Experiência em processos seletivos, concursos ou em atividades que exijam organização, logística e fiscalização. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br ANEXO III JUSTIFICATIVA TÉCNICA O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a estrutura administrativa da Autarquia Educacional de Belo Jardim (AEB), visando a otimização dos serviços prestados à comunidade acadêmica e à sociedade. As alterações propostas são fundamentais para garantir a eficiência, a modernização e a qualidade do ensino superior em nosso município, em conformidade com os princípios da Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. 1. DA NECESSIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO A reestruturação administrativa proposta é medida de extrema necessidade para a AEB. A criação de novas funções gratificadas, como a de Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, reflete a urgência de modernização dos processos internos, garantindo a segurança e a agilidade no tratamento das informações acadêmicas e administrativas. Da mesma forma, a criação das chefias dos departamentos da Secretaria Acadêmica e do Setor Pedagógico, bem como da Coordenação de Diplomas e Registros Acadêmicos, visa a fortalecer a gestão acadêmica, aprimorando o atendimento aos estudantes e a qualidade do ensino. A instituição da Comissão de Vestibular, por sua vez, atende a uma demanda por maior transparência, isonomia e segurança jurídica nos processos seletivos, garantindo a lisura e a credibilidade do acesso ao ensino superior ofertado pela Autarquia. O interesse público é o pilar central desta proposição. Uma gestão mais eficiente e moderna da AEB resulta em melhores serviços educacionais, formando profissionais mais qualificados e contribuindo para o desenvolvimento social e econômico de Belo Jardim. A atualização dos valores das funções gratificadas, por sua vez, é um investimento na valorização dos servidores, essencial para atrair e reter talentos, o que se reverte em um serviço público de maior qualidade. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br 2. DO AMPARO LEGAL A presente proposição encontra amparo na autonomia administrativa e legislativa do Município, conferida pelo art. 30, I, da Constituição Federal, que permite a criação e a estruturação de seus serviços públicos. A criação de funções gratificadas é instrumento legítimo de gestão, previsto no art. 37, V, da Constituição Federal, destinado a remunerar servidores que desempenham atribuições de maior complexidade e responsabilidade. A jurisprudência pátria reconhece a discricionariedade do administrador público para organizar a estrutura administrativa, desde que observados os princípios da razoabilidade, da moralidade e da eficiência. A criação das funções e da comissão aqui propostas está em plena consonância com esses princípios, uma vez que visa a aprimorar a prestação de um serviço público essencial: a educação. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Belo Jardim, Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores o anexo Projeto de Lei, que tem por objetivo promover a modernização da estrutura administrativa da Autarquia Educacional de Belo Jardim (AEB). A proposição visa alterar a Lei Municipal nº 3.670/2025, criando novas funções gratificadas de natureza técnica e estratégica, atualizando os valores das gratificações existentes para adequá-los às responsabilidades dos cargos, e instituindo a Comissão de Vestibular, medida essencial para garantir a lisura e a transparência dos processos seletivos da instituição. Adicionalmente, o projeto alinha as regras para a designação de funções gratificadas e promove a revogação de legislação anterior que se tornou obsoleta, consolidando e organizando o quadro normativo da Autarquia. As medidas propostas são de fundamental importância para o interesse público, pois fortalecem a gestão educacional, aprimoram a qualidade dos serviços prestados à comunidade acadêmica e contribuem para o desenvolvimento da educação superior em nosso Município. Contando com o alto espírito público e o compromisso dos membros dessa Egrégia Casa Legislativa, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 23 de março de 2026. Atenciosamente, GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Belo Jardim