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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.670/2025, que instituiu funções gratificadas na Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB, cria novas funções gratificadas, atualiza valores, institui a Comissão de Vestibular da Autarquia Educacional de Belo Jardim, revoga a Lei Municipal nº 1.543/2002, e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.670/2025, 
que instituiu funções gratificadas na Autarquia 
Educacional de Belo Jardim – AEB, cria novas 
funções gratificadas, atualiza valores, institui a 
Comissão de Vestibular da Autarquia 
Educacional de Belo Jardim, revoga a Lei 
Municipal nº 1.543/2002, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara 
Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
 
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 3.670/2025, que instituiu as funções 
gratificadas da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB, passando os valores das funções 
gratificadas a serem fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para as funções que 
possuíam valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
§1º Permanecem inalteradas as demais disposições referentes às faixas de coordenação 
por número de alunos.
§2º Os valores atualizados passam a constar da nova Tabela de Funções Gratificadas, 
conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.670/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - As funções gratificadas de que trata esta Lei serão destinadas 
aos servidores efetivos e aos servidores temporários da Autarquia do 
Belo Jardim, que estejam em plena atividade da função, atendendo aos 
requisitos e critérios estabelecidos pela Lei nº 246/1976 (Estatuto do 
Servidor), pela Lei Orgânica do Município de 2017 e pelo Regimento 
Interno da Autarquia do Belo Jardim."
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Art. 3º Ficam criadas novas funções gratificadas na estrutura administrativa da 
Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB, para as funções de chefe de departamento de 
tecnologia da informação, chefe do departamento de secretaria acadêmica, chefe do 
departamento do setor pedagógico e coordenador de diplomas e registros acadêmicos, 
conforme descritos nesta lei.
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos técnicos das funções gratificadas 
criadas neste artigo, como também as quantidades, encontram-se descritas no Anexo II desta 
Lei.
Art. 4º Fica instituída, no âmbito da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB, a 
Comissão de Vestibular, destinada ao planejamento, organização, execução e acompanhamento 
dos processos seletivos de ingresso nos cursos ofertados pela instituição.
§1º Poderão ser constituídas até 02 (duas) Comissões de Vestibular, de acordo com a 
necessidade administrativa e operacional dos processos seletivos realizados pela instituição.
§2º Cada Comissão de Vestibular será composta por até 05 (cinco) membros, 
designados para exercer função gratificada.
§3º O valor da função gratificada de Membro da Comissão de Vestibular será de R$ 
2.000,00 (dois mil reais).
§4º As atividades das Comissões compreenderão, entre outras:
I – planejamento e organização do processo seletivo;
II – elaboração do cronograma e definição da logística de aplicação das provas;
III – acompanhamento da execução das disposições previstas no edital do vestibular;
IV – supervisão dos procedimentos de inscrição, aplicação e correção das provas;
V – validação dos resultados e classificação dos candidatos.
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Art. 5º A Comissão de Vestibular será instituída por Portaria do Presidente da Autarquia 
Educacional de Belo Jardim – AEB.
Parágrafo único. A designação dos membros terá caráter temporário, limitada ao 
período de realização do processo seletivo previsto no respectivo edital de vestibular.
Art. 6º As funções gratificadas criadas por esta Lei, bem como as atualizações de 
valores das funções gratificadas já existentes, ficam submetidas integralmente ao disposto no 
art. 6º da Lei Municipal nº 3.670/2025 e em seus parágrafos que instituiu as funções gratificadas 
da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, aplicam-se às funções gratificadas 
criadas ou atualizadas por esta Lei todas as regras relativas à forma de pagamento, natureza da 
gratificação, definição de valor base e incidência de encargos previdenciários e Imposto de 
Renda, conforme estabelecido no art. 6º da legislação vigente.
Art. 7º Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei Municipal que instituiu as 
funções gratificadas da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB que não conflitarem com 
esta Lei.
Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.543/2002.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim-PE, em 23 de março de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Belo Jardim
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ANEXO I
TABELA ATUALIZADA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA QUANTIDADE VALOR
Coordenador de Curso de Graduação 01 R$ 1.500,00
Coordenador de Pós-Graduação / NEPE 01 R$ 1.500,00
Coordenador de Estágio 01 R$ 1.500,00
Chefe de Departamento 01 R$ 1.500,00
Comissão de Vestibular 10 R$ 2.000,00
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ANEXO II
DAS NOMENCLATURAS, QUANTIDADES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS 
TÉCNICOS DAS NOVAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
NOMENCLATURA QNT ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS TÉCNICOS
Coordenador de 
Tecnologia da 
Informação.
02
Atribuições:
i. Planejamento de Infraestrutura Tecnológica: Planejar, coordenar e 
supervisionar a infraestrutura tecnológica da Autarquia 
Educacional, garantindo o funcionamento adequado dos 
equipamentos, redes e sistemas institucionais.
ii. Gestão de Sistemas Institucionais: Administrar e acompanhar o 
funcionamento dos sistemas acadêmicos, administrativos e 
financeiros utilizados pela instituição.
iii. Segurança da Informação: Implementar políticas e procedimentos 
de segurança da informação, garantindo a proteção de dados 
institucionais e acadêmicos.
iv. Suporte Técnico: Coordenar o atendimento técnico aos setores 
administrativos, acadêmicos e aos usuários dos sistemas 
institucionais.
v. Manutenção Tecnológica: Supervisionar a manutenção preventiva e 
corretiva de equipamentos de informática, redes e servidores.
vi. Planejamento de Inovação Tecnológica: Propor soluções 
tecnológicas que contribuam para a modernização dos processos 
administrativos e acadêmicos da Autarquia.
Requisitos Técnicos:
• Formação superior em qualquer área do conhecimento, com pós￾graduação.
• Experiência comprovada em gestão de infraestrutura de TI, 
segurança da informação e administração de sistemas.
Coordenador 02 Atribuições:
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NOMENCLATURA QNT ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS TÉCNICOS
Acadêmico i. Planejamento Acadêmico: Coordenar e acompanhar 
o planejamento das atividades acadêmicas dos 
cursos ofertados pela instituição.
ii. Integração Acadêmica: Promover a articulação 
entre as coordenações de cursos, departamentos e 
setores administrativos.
iii. Acompanhamento Institucional: Monitorar 
indicadores acadêmicos institucionais relacionados 
ao desempenho discente e à qualidade do ensino.
iv. Calendário Acadêmico: Colaborar na elaboração, 
execução e acompanhamento do calendário 
acadêmico institucional.
v. Avaliação Institucional: Apoiar processos de 
avaliação institucional e acompanhamento de 
indicadores exigidos pelos órgãos reguladores da 
educação superior.
vi. Apoio à Gestão Acadêmica: Assessorar a Diretoria 
Acadêmica na execução de políticas e diretrizes 
institucionais relacionadas ao ensino, pesquisa e 
extensão.
Requisitos Técnicos:
• Formação superior em qualquer área do 
conhecimento, com pós-graduação.
• Experiência em docência no ensino superior e em 
gestão acadêmica.
Coordenador 
Pedagógico
02
Atribuições:
i. Orientação Pedagógica: Acompanhar e orientar práticas 
pedagógicas desenvolvidas nos cursos da instituição.
ii. Desenvolvimento Docente: Promover ações de formação 
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NOMENCLATURA QNT ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS TÉCNICOS
pedagógica continuada para o corpo docente.
iii. Acompanhamento dos Projetos Pedagógicos de Curso: 
Monitorar a execução e atualização dos Projetos 
Pedagógicos de Curso (PPC).
iv. Metodologias de Ensino: Incentivar o uso de metodologias 
ativas e inovadoras no processo de ensino-aprendizagem.
v. Avaliação da Aprendizagem: Apoiar processos de 
avaliação do desempenho discente e propor melhorias 
pedagógicas.
vi. Qualidade do Ensino: Desenvolver estratégias voltadas ao 
aprimoramento da qualidade acadêmica e pedagógica da 
instituição.
Requisitos Técnicos:
• Formação superior em qualquer área do conhecimento, 
com pós-graduação.
• Experiência em coordenação pedagógica no ensino 
superior.
Coordenador de 
Diplomas e 
Registros 
Acadêmicos
02
i. Atribuições:
ii. Gestão de Registros Acadêmicos: Coordenar os processos 
relacionados ao registro acadêmico dos estudantes da 
instituição.
iii. Emissão de Diplomas: Supervisionar a emissão, registro e 
controle de diplomas de graduação e pós-graduação.
iv. Controle Documental: Garantir a organização e 
manutenção do arquivo acadêmico institucional.
v. Conformidade Legal: Assegurar que os procedimentos de 
registro acadêmico estejam em conformidade com as 
normas do Ministério da Educação e do Conselho Estadual 
de Educação.
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NOMENCLATURA QNT ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS TÉCNICOS
vi. Apoio aos Processos de Colação de Grau: Coordenar 
procedimentos administrativos relacionados às cerimônias 
de colação de grau e registros finais de curso.
vii. Controle de Histórico Escolar: Supervisionar a emissão e 
controle de históricos escolares e demais documentos 
acadêmicos oficiais.
viii. Coordenar e acompanhar os procedimentos de registro de 
diplomas junto aos órgãos competentes, quando necessário, 
garantindo a conformidade com a legislação educacional 
vigente, bem como a autenticidade, validade e regularidade 
dos documentos expedidos pela instituição.
Requisitos Técnicos:
• Formação superior em Administração, Direito, Pedagogia 
ou áreas afins.
• Conhecimento da legislação educacional e experiência 
em secretaria acadêmica de instituições de ensino superior.
Membro da 
Comissão de 
Vestibular
10
Atribuições:
i. Planejamento do Processo Seletivo: Participar da 
elaboração, planejamento e organização do processo 
seletivo de ingresso nos cursos da Autarquia Educacional 
de Belo Jardim.
ii. Elaboração de Procedimentos: Auxiliar na definição de 
normas, procedimentos e cronograma de execução do 
vestibular, conforme estabelecido em edital.
iii. Organização Operacional: Colaborar na organização 
logística para aplicação das provas, incluindo definição de 
locais, distribuição de candidatos e suporte operacional.
iv. Supervisão do Processo Seletivo: Acompanhar e fiscalizar 
a execução das etapas do vestibular, garantindo 
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NOMENCLATURA QNT ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS TÉCNICOS
transparência, segurança e regularidade do certame.
v. Apoio às Inscrições e Atendimento: Auxiliar nos 
procedimentos relacionados às inscrições, esclarecimento 
de dúvidas e suporte aos candidatos durante o processo 
seletivo.
vi. Correção e Apuração de Resultados: Participar dos 
procedimentos de acompanhamento da correção das 
provas, consolidação dos resultados e classificação dos 
candidatos.
vii. Relatórios e Registros: Auxiliar na elaboração de relatórios 
finais e registros administrativos relacionados ao processo 
seletivo.
viii. Cumprimento do Edital: Garantir que todas as atividades 
da comissão estejam em conformidade com o edital do 
vestibular e com as normas institucionais da Autarquia 
Educacional.
Requisitos Técnicos:
• Ser servidor efetivo ou temporário da Autarquia 
Educacional de Belo Jardim ou de outro órgão da 
administração pública municipal.
• Experiência em processos seletivos, concursos ou em 
atividades que exijam organização, logística e fiscalização.
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ANEXO III
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a estrutura administrativa da 
Autarquia Educacional de Belo Jardim (AEB), visando a otimização dos serviços prestados à 
comunidade acadêmica e à sociedade. As alterações propostas são fundamentais para garantir 
a eficiência, a modernização e a qualidade do ensino superior em nosso município, em 
conformidade com os princípios da Administração Pública, insculpidos no art. 37 da 
Constituição Federal.
1. DA NECESSIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO
A reestruturação administrativa proposta é medida de extrema necessidade para a AEB. 
A criação de novas funções gratificadas, como a de Chefe do Departamento de Tecnologia da 
Informação, reflete a urgência de modernização dos processos internos, garantindo a segurança 
e a agilidade no tratamento das informações acadêmicas e administrativas. Da mesma forma, a 
criação das chefias dos departamentos da Secretaria Acadêmica e do Setor Pedagógico, bem 
como da Coordenação de Diplomas e Registros Acadêmicos, visa a fortalecer a gestão 
acadêmica, aprimorando o atendimento aos estudantes e a qualidade do ensino.
A instituição da Comissão de Vestibular, por sua vez, atende a uma demanda por maior 
transparência, isonomia e segurança jurídica nos processos seletivos, garantindo a lisura e a 
credibilidade do acesso ao ensino superior ofertado pela Autarquia.
O interesse público é o pilar central desta proposição. Uma gestão mais eficiente e 
moderna da AEB resulta em melhores serviços educacionais, formando profissionais mais 
qualificados e contribuindo para o desenvolvimento social e econômico de Belo Jardim. A 
atualização dos valores das funções gratificadas, por sua vez, é um investimento na valorização 
dos servidores, essencial para atrair e reter talentos, o que se reverte em um serviço público de 
maior qualidade.
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2. DO AMPARO LEGAL
A presente proposição encontra amparo na autonomia administrativa e legislativa do 
Município, conferida pelo art. 30, I, da Constituição Federal, que permite a criação e a 
estruturação de seus serviços públicos. A criação de funções gratificadas é instrumento legítimo 
de gestão, previsto no art. 37, V, da Constituição Federal, destinado a remunerar servidores que 
desempenham atribuições de maior complexidade e responsabilidade.
A jurisprudência pátria reconhece a discricionariedade do administrador público para 
organizar a estrutura administrativa, desde que observados os princípios da razoabilidade, da 
moralidade e da eficiência. A criação das funções e da comissão aqui propostas está em plena 
consonância com esses princípios, uma vez que visa a aprimorar a prestação de um serviço 
público essencial: a educação.
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Belo Jardim,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores o anexo Projeto de 
Lei, que tem por objetivo promover a modernização da estrutura administrativa da Autarquia 
Educacional de Belo Jardim (AEB).
A proposição visa alterar a Lei Municipal nº 3.670/2025, criando novas funções 
gratificadas de natureza técnica e estratégica, atualizando os valores das gratificações existentes 
para adequá-los às responsabilidades dos cargos, e instituindo a Comissão de Vestibular, 
medida essencial para garantir a lisura e a transparência dos processos seletivos da instituição.
Adicionalmente, o projeto alinha as regras para a designação de funções gratificadas e 
promove a revogação de legislação anterior que se tornou obsoleta, consolidando e organizando 
o quadro normativo da Autarquia.
As medidas propostas são de fundamental importância para o interesse público, pois 
fortalecem a gestão educacional, aprimoram a qualidade dos serviços prestados à comunidade 
acadêmica e contribuem para o desenvolvimento da educação superior em nosso Município.
Contando com o alto espírito público e o compromisso dos membros dessa Egrégia Casa 
Legislativa, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 23 de março de 2026.
Atenciosamente,
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Belo Jardim

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