br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

materia nº 3797/2026

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3797 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaLei Municipal nº 3.797.2026: - Dispõe sobre a criação do Programa de Metodologias Ativas para o Curso de Medicina pela Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB -- Faculdade do Belo Jardim - FBJ e dá outras providências.
native_id1553

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.797/2026
Ementa: Dispõe sobre a criação do 
Programa de Metodologias Ativas para o 
Curso de Medicina pela Autarquia 
Educacional de Belo Jardim – AEB / 
Faculdade do Belo Jardim - FBJ e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I - DO PROGRAMA E DAS MODALIDADES DE BOLSA
Art. 1º Fica instituído o Programa de Metodologias Ativas para o curso de medicina, aos 
docentes e profissionais conveniados pela Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB 
/ Faculdade do Belo Jardim - FBJ, visando ao desenvolvimento de atividades práticas, de 
pesquisa e extensão da Faculdade do Belo Jardim - FBJ, conforme a matriz curricular do 
curso de medicina e dos demais cursos específicos.
Art. 2º As modalidades de bolsas acadêmicas são:
I – Bolsa Tutoria: destinada aos docentes cuja metodologia de ensino seja baseada em 
Aprendizagem por meio das estratégias de metodologias ativas disponíveis e propostas 
no PPC - Projeto Pedagógico do curso.
II– Bolsa Extensão: destinada aos docentes responsáveis por projetos de extensão 
cadastrados e aprovados pela instituição, visando à integração entre ensino e comunidade.
III– Bolsa Pesquisa: destinada aos docentes responsáveis por projetos de pesquisa 
aprovados pela instituição, com produção científica relevante na área da saúde.
IV – Bolsa Preceptoria do Ciclo Básico e Clínico: destinada aos profissionais médicos, 
docentes e conveniados, que atuam nas atividades práticas do curso de Medicina.
V– Bolsa Preceptoria: destinada aos demais profissionais da área de saúde, docentes e 
conveniados, envolvidos nas atividades práticas do curso de Medicina.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
§ 1º Considera-se Preceptor o profissional qualificado que exerce, simultaneamente, 
funções assistenciais e educacionais, supervisionando o treinamento em serviço e as 
atividades teóricas, conforme definido nos planos institucionais da FBJ.
§ 2º Considera-se Conveniado o profissional qualificado que atua em regime de 
cooperação com entidades parceiras, incluindo a Administração Pública, instituições 
hospitalares e organizações da sociedade civil, prestando serviços educacionais e 
assistenciais previstos em planos de trabalho aprovados.
CAPÍTULO II - DO VALOR, PAGAMENTO E NATUREZA DAS BOLSAS
Art. 3º O valor das bolsas acadêmicas fica limitado ao montante máximo de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais), sendo definido em regulamento específico, conforme critérios técnicos 
estabelecidos pela Presidência da AEB.
Parágrafo Único. O valor da bolsa será proporcional à carga horária dedicada às 
atividades, podendo ser calculado de forma diária, por turno, horária, semanal ou mensal, 
conforme regulamentação do Conselho Deliberativo da Autarquia - CDA.
Art. 4º As bolsas serão custeadas com recursos próprios da AEB e pagas mensalmente, 
por meio de transferência bancária ou folha de pagamento específica.
Art. 5º As bolsas terão caráter indenizatório, não configurando vínculo empregatício nem 
incidindo sobre verbas trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário ou encargos 
previdenciários.
CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS
Art. 6º A regulamentação própria, por meio de resolução do CDA, definirá, entre outros 
pontos: (Emenda de Redação 001.2026)
I – As condições específicas para a complementação da carga horária regular do 
docente;
II – Os critérios objetivos para a avaliação periódica de desempenho e a manutenção das 
bolsas; 
III – A forma específica de contabilização da carga horária para fins de pagamento.
Art. 7º A Diretoria Acadêmica da FBJ poderá requisitar docentes para a apresentação ou 
execução de projetos institucionais, conforme as necessidades administrativas e 
acadêmicas.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Diretor-Presidente e pela 
Diretoria Acadêmica da FBJ, sem prejuízo de regulamentação complementar.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Belo Jardim (PE), 10 de abril de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:1541970
3491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000208
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/14000208
Número /
Ano 000208/2026
Data /
Horário 14/04/2026 - 08:07:30
Ementa Lei Municipal nº 3.797.2026: - Dispõe sobre a criação do Programa de Metodologias Ativas para o Curso de Medicina pela
Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB -- Faculdade do Belo Jardim - FBJ e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 3
Emitido por alan

open original →