| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3797 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Lei Municipal nº 3.797.2026: - Dispõe sobre a criação do Programa de Metodologias Ativas para o Curso de Medicina pela Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB -- Faculdade do Belo Jardim - FBJ e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.797/2026 Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa de Metodologias Ativas para o Curso de Medicina pela Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB / Faculdade do Belo Jardim - FBJ e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I - DO PROGRAMA E DAS MODALIDADES DE BOLSA Art. 1º Fica instituído o Programa de Metodologias Ativas para o curso de medicina, aos docentes e profissionais conveniados pela Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB / Faculdade do Belo Jardim - FBJ, visando ao desenvolvimento de atividades práticas, de pesquisa e extensão da Faculdade do Belo Jardim - FBJ, conforme a matriz curricular do curso de medicina e dos demais cursos específicos. Art. 2º As modalidades de bolsas acadêmicas são: I – Bolsa Tutoria: destinada aos docentes cuja metodologia de ensino seja baseada em Aprendizagem por meio das estratégias de metodologias ativas disponíveis e propostas no PPC - Projeto Pedagógico do curso. II– Bolsa Extensão: destinada aos docentes responsáveis por projetos de extensão cadastrados e aprovados pela instituição, visando à integração entre ensino e comunidade. III– Bolsa Pesquisa: destinada aos docentes responsáveis por projetos de pesquisa aprovados pela instituição, com produção científica relevante na área da saúde. IV – Bolsa Preceptoria do Ciclo Básico e Clínico: destinada aos profissionais médicos, docentes e conveniados, que atuam nas atividades práticas do curso de Medicina. V– Bolsa Preceptoria: destinada aos demais profissionais da área de saúde, docentes e conveniados, envolvidos nas atividades práticas do curso de Medicina. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br § 1º Considera-se Preceptor o profissional qualificado que exerce, simultaneamente, funções assistenciais e educacionais, supervisionando o treinamento em serviço e as atividades teóricas, conforme definido nos planos institucionais da FBJ. § 2º Considera-se Conveniado o profissional qualificado que atua em regime de cooperação com entidades parceiras, incluindo a Administração Pública, instituições hospitalares e organizações da sociedade civil, prestando serviços educacionais e assistenciais previstos em planos de trabalho aprovados. CAPÍTULO II - DO VALOR, PAGAMENTO E NATUREZA DAS BOLSAS Art. 3º O valor das bolsas acadêmicas fica limitado ao montante máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo definido em regulamento específico, conforme critérios técnicos estabelecidos pela Presidência da AEB. Parágrafo Único. O valor da bolsa será proporcional à carga horária dedicada às atividades, podendo ser calculado de forma diária, por turno, horária, semanal ou mensal, conforme regulamentação do Conselho Deliberativo da Autarquia - CDA. Art. 4º As bolsas serão custeadas com recursos próprios da AEB e pagas mensalmente, por meio de transferência bancária ou folha de pagamento específica. Art. 5º As bolsas terão caráter indenizatório, não configurando vínculo empregatício nem incidindo sobre verbas trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário ou encargos previdenciários. CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS Art. 6º A regulamentação própria, por meio de resolução do CDA, definirá, entre outros pontos: (Emenda de Redação 001.2026) I – As condições específicas para a complementação da carga horária regular do docente; II – Os critérios objetivos para a avaliação periódica de desempenho e a manutenção das bolsas; III – A forma específica de contabilização da carga horária para fins de pagamento. Art. 7º A Diretoria Acadêmica da FBJ poderá requisitar docentes para a apresentação ou execução de projetos institucionais, conforme as necessidades administrativas e acadêmicas. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Diretor-Presidente e pela Diretoria Acadêmica da FBJ, sem prejuízo de regulamentação complementar. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 10 de abril de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:1541970 3491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000208 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/14000208 Número / Ano 000208/2026 Data / Horário 14/04/2026 - 08:07:30 Ementa Lei Municipal nº 3.797.2026: - Dispõe sobre a criação do Programa de Metodologias Ativas para o Curso de Medicina pela Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB -- Faculdade do Belo Jardim - FBJ e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 3 Emitido por alan