| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3790 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Lei Municipal nº 3.790/2026 Autoriza o Poder Executivo abrir, ao Orçamento Municipal, Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.790/2026 Ementa: Autoriza o Poder Executivo abrir, ao Orçamento Municipal, Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de 2026, aprovado pela Lei nº 3.744 de 05 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) destinado a custear despesas com Subvenções Sociais a Instituições sem Fins Lucrativos nas Áreas de Cultura e Música. Poder: 18001 - Prefeitura Municipal de Belo Jardim Órgão: 33000 – Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Emprededorismo Unidade Orçamentária: 33001 – Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Empreendedorismo Classificação Funcional: 13.391.73.2.169.0000 – Subvenção a Instituições Sem Fins Lucrativos nas Áreas de Cultura e Música 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 120.000,00 Fonte: 501 – Recursos Próprios TOTAL GERAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 120.000,00 Art. 2º Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial de dotações existentes no Orçamento Municipal, discriminadas, detalhadamente, no Decreto de Abertura do Crédito, conforme disposições do § 1 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo. Poder: 18001 - Prefeitura Municipal de Belo Jardim Órgão: 33000 – Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Emprededorismo Unidade Orçamentária: 33001 – Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos e Empreendedorismo Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br Classificação Funcional: 13.122.71.1.92.0000 – Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos para Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo, Eventos e Empreendedorismo 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ - 120.000,00 Fonte: 501 – Recursos Próprios § 1º As dotações incluídas no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei poderão ser suplementadas nos termos do Art. 8º, da Lei nº 3.744/2025, bem como fica autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar, total ou parcial, dotações orçamentárias constantes no orçamento, decorrente da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgão e entidades. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 09 de abril de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000212 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/14000212 Número / Ano 000212/2026 Data / Horário 14/04/2026 - 09:37:50 Ementa Lei Municipal nº 3.790/2026 Autoriza o Poder Executivo abrir, ao Orçamento Municipal, Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan