| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3789 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Lei Municipal nº 3.789.2026 Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos efetivos, integrantes dos quadros administrativo e docente da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.789/2026 Ementa: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos efetivos, integrantes dos quadros administrativo e docente da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica concedido reajuste remuneratório aos servidores públicos efetivos dos quadros administrativo e docente da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB, nos termos desta Lei. Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei aplica-se exclusivamente à remuneração dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, regidos pelo regime estatutário, e em ativo exercício de suas funções na data de publicação desta Lei. Parágrafo único. O disposto nesta Lei estende-se aos proventos de aposentadoria e às pensões, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, para aqueles que possuem direito à paridade. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br CAPÍTULO II – DO REAJUSTE Art. 3º Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos efetivos do quadro administrativo. Parágrafo Primeiro. Os percentuais de reajuste definidos neste capítulo incidirão sobre as tabelas de vencimento-base vigentes, servindo como base de cálculo para as demais vantagens pecuniárias que sobre ele incidam. Parágrafo Segundo. O reajuste previsto no caput deste artigo será aplicado de forma linear a todos os cargos efetivos de natureza administrativa, independentemente da nomenclatura, função ou nível, abrangendo, inclusive, demais funções correlatas existentes no quadro da Autarquia. Art. 4º Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos efetivos do corpo docente. Parágrafo Primeiro. Os percentuais de reajuste definidos neste capítulo incidirão sobre as tabelas de vencimento-base vigentes, servindo como base de cálculo para as demais vantagens pecuniárias que sobre ele incidam. Parágrafo Segundo. O reajuste previsto no caput deste artigo será aplicado de forma linear a todos os cargos e vínculos de natureza docente, independentemente da nomenclatura, carga horária ou nível, aos professores efetivos do quadro da Autarquia. CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB, observando a Lei orçamentária Anual - LOA. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º O reajuste previsto nesta Lei não gera direito à equiparação automática entre cargos ou carreiras distintas e não possui efeito retroativo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Belo Jardim/PE, 08 de abril de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000209 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/14000209 Número / Ano 000209/2026 Data / Horário 14/04/2026 - 08:32:31 Ementa Lei Municipal nº 3.789/2026 - Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos efetivos, integrantes dos quadros administrativo e docente da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB, e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 3 Emitido por alan