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materia nº 3789/2026

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3789 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaLei Municipal nº 3.789.2026 Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos efetivos, integrantes dos quadros administrativo e docente da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.789/2026
Ementa: Dispõe sobre o reajuste da 
remuneração dos servidores públicos 
efetivos, integrantes dos quadros 
administrativo e docente da Autarquia 
Educacional de Belo Jardim – AEB, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica concedido reajuste remuneratório aos servidores públicos efetivos dos 
quadros administrativo e docente da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB, nos 
termos desta Lei.
Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei aplica-se exclusivamente à remuneração dos 
servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, regidos pelo regime 
estatutário, e em ativo exercício de suas funções na data de publicação desta Lei.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei estende-se aos proventos de aposentadoria e às 
pensões, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, para aqueles que possuem 
direito à paridade.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
CAPÍTULO II – DO REAJUSTE
Art. 3º Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos básicos 
dos servidores públicos efetivos do quadro administrativo.
Parágrafo Primeiro. Os percentuais de reajuste definidos neste capítulo incidirão sobre 
as tabelas de vencimento-base vigentes, servindo como base de cálculo para as demais 
vantagens pecuniárias que sobre ele incidam.
Parágrafo Segundo. O reajuste previsto no caput deste artigo será aplicado de forma 
linear a todos os cargos efetivos de natureza administrativa, independentemente da 
nomenclatura, função ou nível, abrangendo, inclusive, demais funções correlatas 
existentes no quadro da Autarquia.
Art. 4º Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos básicos 
dos servidores públicos efetivos do corpo docente.
Parágrafo Primeiro. Os percentuais de reajuste definidos neste capítulo incidirão sobre 
as tabelas de vencimento-base vigentes, servindo como base de cálculo para as demais 
vantagens pecuniárias que sobre ele incidam.
Parágrafo Segundo. O reajuste previsto no caput deste artigo será aplicado de forma 
linear a todos os cargos e vínculos de natureza docente, independentemente da 
nomenclatura, carga horária ou nível, aos professores efetivos do quadro da Autarquia.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB, observando a Lei 
orçamentária Anual - LOA.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O reajuste previsto nesta Lei não gera direito à equiparação automática entre 
cargos ou carreiras distintas e não possui efeito retroativo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Jardim/PE, 08 de abril de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000209
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/14000209
Número /
Ano 000209/2026
Data /
Horário 14/04/2026 - 08:32:31
Ementa Lei Municipal nº 3.789/2026 - Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos efetivos, integrantes dos
quadros administrativo e docente da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB, e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 3
Emitido por alan

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