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materia nº 3792/2026

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3792 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaLei Municipal nº 3.792/2026 - Dispõe sobre a alteração do artigo 3º, I, da Lei Municipal nº 3.764 de 30 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.792/2026
Ementa: Dispõe sobre a alteração do artigo 3º, I, da Lei 
Municipal nº 3.764 de 30 de dezembro de 2025, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 3º, inciso I da Lei Municipal nº 3.764 de 30 de dezembro de 2025, 
passam a vigora com a seguintes alterações: 
“Art. 3º Os incentivos fiscais de que trata esta Lei serão concedidos aos 
loteamentos que estejam nas condições descritas no caput dos art. 2º ou 3º, observados os 
seguintes critérios:
I – remissão parcial de débitos tributários referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano 
– IPTU e anistia parcial das penalidades pecuniárias dele decorrentes, limitadas ao teto 
global de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total do crédito tributário atualizado, 
sendo o percentual de benefício apurado de forma escalonada, à razão de 15% (quinze por 
cento) para cada um dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana, desde que 
construídos e entregues EXCLUSIVAMENTE às expensas do loteador e tecnicamente 
aceitos pelo Município:
a) meio-fio e sarjeta em todas as vias do projeto;
b) rede de iluminação pública e posteamento em pleno funcionamento;
c) pavimentação (asfáltica ou em blocos intertravados/paralelepípedos) conforme normas 
técnicas;
d) sistema completo de drenagem de águas pluviais;
e) rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário interligada à rede pública.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrario. 
Belo Jardim (PE), 09 de abril de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:1541970349
1
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000215
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/14000215
Número / Ano 000215/2026
Data / Horário 14/04/2026 - 10:19:05
Ementa Lei Municipal nº 3.792/2026 - Dispõe sobre a alteração do artigo 3º, I, da Lei Municipal nº 3.764 de 30 de dezembro de
2025, e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 1
Emitido por alan

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