| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3792 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Lei Municipal nº 3.792/2026 - Dispõe sobre a alteração do artigo 3º, I, da Lei Municipal nº 3.764 de 30 de dezembro de 2025, e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.792/2026 Ementa: Dispõe sobre a alteração do artigo 3º, I, da Lei Municipal nº 3.764 de 30 de dezembro de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 3º, inciso I da Lei Municipal nº 3.764 de 30 de dezembro de 2025, passam a vigora com a seguintes alterações: “Art. 3º Os incentivos fiscais de que trata esta Lei serão concedidos aos loteamentos que estejam nas condições descritas no caput dos art. 2º ou 3º, observados os seguintes critérios: I – remissão parcial de débitos tributários referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e anistia parcial das penalidades pecuniárias dele decorrentes, limitadas ao teto global de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total do crédito tributário atualizado, sendo o percentual de benefício apurado de forma escalonada, à razão de 15% (quinze por cento) para cada um dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana, desde que construídos e entregues EXCLUSIVAMENTE às expensas do loteador e tecnicamente aceitos pelo Município: a) meio-fio e sarjeta em todas as vias do projeto; b) rede de iluminação pública e posteamento em pleno funcionamento; c) pavimentação (asfáltica ou em blocos intertravados/paralelepípedos) conforme normas técnicas; d) sistema completo de drenagem de águas pluviais; e) rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário interligada à rede pública.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrario. Belo Jardim (PE), 09 de abril de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:1541970349 1 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000215 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/14000215 Número / Ano 000215/2026 Data / Horário 14/04/2026 - 10:19:05 Ementa Lei Municipal nº 3.792/2026 - Dispõe sobre a alteração do artigo 3º, I, da Lei Municipal nº 3.764 de 30 de dezembro de 2025, e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 1 Emitido por alan