| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o "Festival de Arte, Música, Cultura e Gastronomia do Sítio Rodrigues", reconhece o evento como Patrimônio Cultural Imaterial do Município e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PROJETO DE LEI Nº 032, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o "Festival de Arte, Música, Cultura e Gastronomia do Sítio Rodrigues", reconhece o evento como Patrimônio Cultural Imaterial do Município e dá outras providências O VEREADOR DANIEL DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com esteio nos artigos 16, inciso 1, e 131, caput, do Regimento Interno, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte projeto: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, o Festival de Arte, Música, Cultura e Gastronomia do Sítio Rodrigues, a ser realizado anualmente no último domingo do mês de março. Art. 2 O Município de Belo Jardim reconhece o referido Festival como manifestação cultural e Patrimônio Cultural Imaterial, devido à sua relevância na preservação das tradições rurais, fomento à culinária regional e valorização dos artistas locais Art. 3º O evento terá como objetivos: I - Promover o turismo rural e a economia criativa da comunidade do Sítio Rodrigues; Il — Difundir a gastronomia típica e o artesanato local; III — Proporcionar espaço para manifestações musicais e artísticas da região. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização o Festival de Arte, Música, Cultura € Gastronomia do Sítio Rodrigues, bem como destinar recursos financeiros, logísticos e humanos para sua execução, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 5º O dia alusivo à comemoração o Festival de Arte, Música, Cultura e Gastronomia do Sítio Rodrigues não será considerado feriado civil. RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP: 55.150-000 - PE. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Belo Jardim (PE), 22 de abril de 2026. niel da Silva Lopes Vereador RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (081) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55150-000 - PE. Cinta Muncaldo oh) ri Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE ) |] | | | | || Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Caldo 000228 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/22000228 úmero / Ano 000228/2026 Data / Hor: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o "Festival de Arte, Música, Cultura e Gastronomia do Sítio Rodrigues", reconhece o evento como Patrimônio Cultural Imaterial do Município e dá outras providências Autor Daniel Lopes ar Projeto de Lei Ordinário Matéri J ero Páginas pEstieperfinás OTTO 22/04/2026 - 10:58:20 Emitido por