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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o "Festival de Arte, Música, Cultura e Gastronomia do Sítio Rodrigues", reconhece o evento como Patrimônio Cultural Imaterial do Município e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Belo Jardim o "Festival de
Arte, Música, Cultura e Gastronomia do
Sítio Rodrigues", reconhece o evento como
Patrimônio Cultural Imaterial do Município
e dá outras providências
O VEREADOR DANIEL DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, com esteio nos artigos 16, inciso 1, e 131, caput, do Regimento Interno,
submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte projeto:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo
Jardim, o Festival de Arte, Música, Cultura e Gastronomia do Sítio Rodrigues, a ser
realizado anualmente no último domingo do mês de março.
Art. 2 O Município de Belo Jardim reconhece o referido Festival como
manifestação cultural e Patrimônio Cultural Imaterial, devido à sua relevância na
preservação das tradições rurais, fomento à culinária regional e valorização dos artistas
locais
Art. 3º O evento terá como objetivos:
I - Promover o turismo rural e a economia criativa da comunidade do Sítio Rodrigues;
Il — Difundir a gastronomia típica e o artesanato local;
III — Proporcionar espaço para manifestações musicais e artísticas da região.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com entidades
públicas e privadas para a realização o Festival de Arte, Música, Cultura € Gastronomia
do Sítio Rodrigues, bem como destinar recursos financeiros, logísticos e humanos para
sua execução, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 5º O dia alusivo à comemoração o Festival de Arte, Música, Cultura e
Gastronomia do Sítio Rodrigues não será considerado feriado civil.
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Belo Jardim (PE), 22 de abril de 2026.
niel da Silva Lopes
Vereador
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (081) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55150-000 - PE.
Cinta Muncaldo
oh) ri Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE ) |] | | | | ||
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Caldo 000228
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/22000228
úmero /
Ano
000228/2026
Data /
Hor:
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o "Festival de Arte, Música, Cultura e Gastronomia do
Sítio Rodrigues", reconhece o evento como Patrimônio Cultural Imaterial do Município e dá outras providências
Autor Daniel Lopes
ar Projeto de Lei Ordinário
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22/04/2026 - 10:58:20
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