| Tipo | Emenda de Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Promove-se a correção redacional do §2º do artigo 6º do Projeto de Lei nº 026/2026, a fim de afastar erro de grafia, passsando a vigorar com a seguinte redação: |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 026/2026 O Vereador FABRÍCIO LIMA LINO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com esteio nos artigos 16, inciso I, e 166, inciso V, do Regimento Interno, submete à apreciação plenária a seguinte Emenda de Redação ao Projeto de Lei nº 026/2026: EMENDA DE REDAÇÃO Promove-se a correção redacional do $2º do artigo 6º do Projeto de Lei nº 026/2026, a fim de afastar erro de grafia, passando a vigorar com à seguinte redação: “82º. Os alunos beneficiários da bolsa integral de medicina, conforme $1º deste artigo, deverão, imediatamente após a colação de grau e do registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM), prestar contrapartida de serviços médicos na rede municipal, vinculados à Secretaria de Saúde do Município de Belo Jardim/PE, nas seguintes condições:” JUSTIFICATIVA A presente emenda tem por finalidade exclusiva a correção de impropriedade redacional constante no 82º do artigo 6º da proposição, onde se verifica a utilização simultânea e redundante das formas “parágrafo” (por extenso) e “81 (por símbolo) para designar o mesmo dispositivo normativo. Registre-se que ambas as formas de referência são, em si, juridicamente admissíveis. Todavia, a sua utilização concomitante, na mesma expressão, configura redundância indevida, comprometendo a clareza, a objetividade e a padronização da redação legislativa. A técnica legislativa recomenda a adoção de uma única forma de referência, de modo uniforme, evitando repetições desnecessárias que possam prejudicar a fluidez e a precisão do texto normativo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº 95/1998. Desse modo, a correção ora proposta consiste na supressão da expressão “parágrafo”, mantendo-se apenas a referência técnica ao “81º”, sem qualquer alteração de conteúdo, sentido ou alcance normativo do dispositivo, tratando-se, portanto, de ajuste estritamente formal. Belo Jardim (PÉ), 08 de Abril/de 2026. RUA AMÉLIA SOARES PAES, SIN - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 / 2614 — E-MAIL: CMBELOJARDIMQ YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300