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materia nº 1/2026

Tipo Emenda de Redação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaPromove-se a correção redacional do §2º do artigo 6º do Projeto de Lei nº 026/2026, a fim de afastar erro de grafia, passsando a vigorar com a seguinte redação:
native_id1572

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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 026/2026
O Vereador FABRÍCIO LIMA LINO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
com esteio nos artigos 16, inciso I, e 166, inciso V, do Regimento Interno, submete à apreciação
plenária a seguinte Emenda de Redação ao Projeto de Lei nº 026/2026:
EMENDA DE REDAÇÃO
Promove-se a correção redacional do $2º do artigo 6º do Projeto de Lei nº 026/2026, a
fim de afastar erro de grafia, passando a vigorar com à seguinte redação:
“82º. Os alunos beneficiários da bolsa integral de medicina, conforme $1º
deste artigo, deverão, imediatamente após a colação de grau e do registro
profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM), prestar contrapartida
de serviços médicos na rede municipal, vinculados à Secretaria de Saúde do
Município de Belo Jardim/PE, nas seguintes condições:”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade exclusiva a correção de impropriedade
redacional constante no 82º do artigo 6º da proposição, onde se verifica a utilização simultânea
e redundante das formas “parágrafo” (por extenso) e “81 (por símbolo) para designar o mesmo
dispositivo normativo.
Registre-se que ambas as formas de referência são, em si, juridicamente admissíveis.
Todavia, a sua utilização concomitante, na mesma expressão, configura redundância indevida,
comprometendo a clareza, a objetividade e a padronização da redação legislativa.
A técnica legislativa recomenda a adoção de uma única forma de referência, de modo
uniforme, evitando repetições desnecessárias que possam prejudicar a fluidez e a precisão do
texto normativo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº
95/1998.
Desse modo, a correção ora proposta consiste na supressão da expressão “parágrafo”,
mantendo-se apenas a referência técnica ao “81º”, sem qualquer alteração de conteúdo, sentido
ou alcance normativo do dispositivo, tratando-se, portanto, de ajuste estritamente formal.
Belo Jardim (PÉ), 08 de Abril/de 2026.
RUA AMÉLIA SOARES PAES, SIN - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 — E-MAIL: CMBELOJARDIMQ YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300

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