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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre os procedimentos e prazos para a operacionalização das emendas individuais impositivas no Município de Belo Jardim e dá outras providências.
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RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre os procedimentos e prazos
para a operacionalização das emendas
individuais impositivas no Município de
Belo Jardim e dá outras providências.
O VEREADOR EDSON DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, com esteio nos artigos 16, inciso I, e 131, caput, do Regimento
Interno, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos e prazos para operacionalização e
regulamentação das emendas impositivas, que passam a ser disciplinados
mediante as disposições contidas no presente instrumento.
Art. 2º A execução orçamentária e financeira obrigatória prevista deverá ocorrer
dentro do exercício financeiro da respectiva Lei Orçamentária Anual, observado o
seguinte:
I – 50% das emendas impositivas executadas até o final do primeiro semestre do
ano orçamentário;
II – 50% restantes das emendas impositivas executadas até o final do segundo
semestre do ano orçamentário.
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
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CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Art. 3º Sobre as emendas previstas no caput do artigo 2º, é vedado o cômputo de
qualquer percentual de restos a pagar das programações orçamentárias para o
cumprimento da execução orçamentária e financeira.
Art. 4º As alterações orçamentárias decorrentes das alocações das emendas
impositivas nas dotações orçamentárias propostas não serão consideradas no
cômputo dos limites de créditos adicionais estabelecidos na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 19 de fevereiro de 2026. _____________________________________ EDSON DE OLIVEIRA SILVA
VEREADOR
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
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PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer prazo certo para o
pagamento das emendas impositivas previstas na Lei Orçamentária Anual do
Município, garantindo maior efetividade à execução orçamentária e assegurando o
cumprimento da vontade legislativa expressa pelo Poder Legislativo Municipal.
A obrigatoriedade de execução das emendas impositivas encontra fundamento
na Constituição Federal do Brasil, especialmente após as alterações promovidas
pela Emenda Constitucional nº 86 e pela Emenda Constitucional nº 100, que
consolidaram o caráter impositivo das emendas parlamentares individuais. No
âmbito municipal, tal previsão é reproduzida na Lei Orgânica do Município,
assegurando aos vereadores a prerrogativa de destinar recursos orçamentários
com execução obrigatória, ressalvados impedimentos técnicos devidamente
justificados.
A fixação de prazo para pagamento das emendas impositivas:
1. Assegura previsibilidade na execução financeira, permitindo que entidades
e órgãos municipais organizem adequadamente suas ações;
2. Confere maior transparência e controle social, possibilitando o
acompanhamento efetivo por parte da Câmara Municipal e da sociedade;
3. Resguarda o equilíbrio entre os Poderes, garantindo o respeito às decisões
orçamentárias legitimamente aprovadas pelo Legislativo;
4. Evita postergações injustificadas, ressalvadas as hipóteses legais de
impedimento técnico ou frustração de receita devidamente comprovada.
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
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PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Importante destacar que a presente proposição não cria novas despesas nem
altera o montante global do orçamento municipal, limitando-se a regulamentar
prazo para cumprimento de obrigação já prevista no ordenamento jurídico.
Assim, ao estabelecer critérios objetivos para o pagamento das emendas
impositivas, o Projeto contribui para o fortalecimento institucional, para a
eficiência da administração pública municipal e, sobretudo, para a melhoria da
prestação dos serviços públicos à população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
da presente matéria. _____________________________________ EDSON DE OLIVEIRA SILVA
VEREADOR
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000055
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/20000055
Número / Ano 000055/2026
Data / Horário 20/02/2026 - 11:43:45
Ementa Dispõe sobre os procedimentos e prazos para a operacionalização das emendas individuais impositivas no Município de
Belo Jardim e dá outras providências.
Autor Edson Silva
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 4
Emitido por alan

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