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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre a denominação oficial de logradouro público conhecido como Avenida Júlia Rodrigues Torres, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE
PODER LEGISLATIVO .
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a denominação oficial de
logradouro público conhecido como
Avenida Júlia Rodrigues Torres, e dá
outras providências.
OS VEREADORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO DE BELO
JARDIM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com esteio nos artigos 16, inciso
| e 131, caput, do Regimento Interno, submetem à apreciação desta Casa Legislativa o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica oficialmente denominada de “Avenida Júlia Rodrigues Torres” a
via pública localizada neste Município, assim popularmente conhecida há longo tempo
pela comunidade local.
Art. 2º A presente Lei tem por finalidade regularizar e formalizar a
denominação do referido logradouro, em razão da inexistência do ato legislativo
originário que lhe atribuiu o nome, sem implicar alteração da nomenclatura já
consolidada pelo uso e pelo conhecimento público.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes,
promoverá as atualizações cadastrais, administrativas e cartográficas necessárias ao fiel
cumprimento desta Lei.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Belo Jardim, 20 de março de 2026.
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0"*81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regularizar e formalizar a
denominação do logradouro público conhecido há longo tempo como Avenida Júlia
Rodrigues Torres, neste Município de Belo Jardim - PE,
Conforme é de notório conhecimento da comunidade local, a referida via
pública já é amplamente identificada por essa nomenclatura, estando o nome consolidado
pelo uso contínuo, pacífico e tradicional ao longo dos anos, inclusive constando em
registros informais, correspondências, cadastros e na própria referência popular dos
munícipes.
Entretanto, verificou-se a inexistência ou o extravio do ato legislativo
originário que teria atribuído oficialmente tal denominação, o que ocasiona lacuna
documental nos arquivos públicos municipais.
Dessa forma, a presente proposição não tem por objetivo promover alteração
de nome de logradouro, mas sim reconhecer e oficializar situação fática já consolidada,
conferindo segurança jurídica, regularidade administrativa e conformidade ao princípio da
legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
A iniciativa também se fundamenta na competência legislativa municipal
para denominação de próprios, vias e logradouros públicos, conforme dispõe a Lei Orgânica
do Município de Belo Jardim.
Assim, a aprovação da matéria mostra-se medida necessária para assegurar
a adequada organização do cadastro urbano municipal, evitar eventuais inconsistências
administrativas e preservar a tradição histórica já incorporada ao cotidiano da população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação
do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Belo Jardim, 20 de março de 2026.
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0"*81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
JONAS CHAGAS TORRES
Presidente
ADEMILTON DOS SANTOS
Vereador
ADRIANO ANTÔNIO
Vereador
CLAUDEMIR PAULINO
Vereador
CRISTIANO ARÁUJO
Vereador
DANIEL DA SILVA LOPES
Vereador
EDSON DE OLIVEIRA SILVA
Vereador
ELIAS HENRIQUE
Vereador
EUNO ANDRADE FILHO
Vereador
EVERALDO JOSÉ DA SILVA
Vereador
FABRÍCIO LIMA LINO
Vereador
JOSÉ ANSELMO
Vereador
JOSÉ NILTON SENHORINHO
Vereador
REGINALDO SILVA DOS SANTOS
Vereador
RUI NUNES DE SOUZA
Vereador
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0"*81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470. 457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
Cir Mncgaldo
hoh) | Câmara Municipai de Beio Jardim - Belo Jardim - PE MI II]
q II) Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
ya (amido 000141
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/20000141
Número / Ano || 000141/2026
MP
T
Data / Horário || 20/03/2026 - 11:53:21
Ementa Dispõe sobre a denominação oficial de logradouro público conhecido como Avenida Júlia Rodrigues Torres, e dá outras
providências.
Poder Legislativo Municipal - CMBJ
LI]
Legislativo
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