| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação oficial de logradouro público conhecido como Avenida Júlia Rodrigues Torres, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO . CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PROJETO DE LEI Nº 24, DE 20 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a denominação oficial de logradouro público conhecido como Avenida Júlia Rodrigues Torres, e dá outras providências. OS VEREADORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com esteio nos artigos 16, inciso | e 131, caput, do Regimento Interno, submetem à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica oficialmente denominada de “Avenida Júlia Rodrigues Torres” a via pública localizada neste Município, assim popularmente conhecida há longo tempo pela comunidade local. Art. 2º A presente Lei tem por finalidade regularizar e formalizar a denominação do referido logradouro, em razão da inexistência do ato legislativo originário que lhe atribuiu o nome, sem implicar alteração da nomenclatura já consolidada pelo uso e pelo conhecimento público. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, promoverá as atualizações cadastrais, administrativas e cartográficas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Belo Jardim, 20 de março de 2026. RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0"*81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE. oem CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade regularizar e formalizar a denominação do logradouro público conhecido há longo tempo como Avenida Júlia Rodrigues Torres, neste Município de Belo Jardim - PE, Conforme é de notório conhecimento da comunidade local, a referida via pública já é amplamente identificada por essa nomenclatura, estando o nome consolidado pelo uso contínuo, pacífico e tradicional ao longo dos anos, inclusive constando em registros informais, correspondências, cadastros e na própria referência popular dos munícipes. Entretanto, verificou-se a inexistência ou o extravio do ato legislativo originário que teria atribuído oficialmente tal denominação, o que ocasiona lacuna documental nos arquivos públicos municipais. Dessa forma, a presente proposição não tem por objetivo promover alteração de nome de logradouro, mas sim reconhecer e oficializar situação fática já consolidada, conferindo segurança jurídica, regularidade administrativa e conformidade ao princípio da legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal. A iniciativa também se fundamenta na competência legislativa municipal para denominação de próprios, vias e logradouros públicos, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Belo Jardim. Assim, a aprovação da matéria mostra-se medida necessária para assegurar a adequada organização do cadastro urbano municipal, evitar eventuais inconsistências administrativas e preservar a tradição histórica já incorporada ao cotidiano da população. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Belo Jardim, 20 de março de 2026. RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0"*81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO JONAS CHAGAS TORRES Presidente ADEMILTON DOS SANTOS Vereador ADRIANO ANTÔNIO Vereador CLAUDEMIR PAULINO Vereador CRISTIANO ARÁUJO Vereador DANIEL DA SILVA LOPES Vereador EDSON DE OLIVEIRA SILVA Vereador ELIAS HENRIQUE Vereador EUNO ANDRADE FILHO Vereador EVERALDO JOSÉ DA SILVA Vereador FABRÍCIO LIMA LINO Vereador JOSÉ ANSELMO Vereador JOSÉ NILTON SENHORINHO Vereador REGINALDO SILVA DOS SANTOS Vereador RUI NUNES DE SOUZA Vereador RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0"*81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470. 457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE. Cir Mncgaldo hoh) | Câmara Municipai de Beio Jardim - Belo Jardim - PE MI II] q II) Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ya (amido 000141 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/20000141 Número / Ano || 000141/2026 MP T Data / Horário || 20/03/2026 - 11:53:21 Ementa Dispõe sobre a denominação oficial de logradouro público conhecido como Avenida Júlia Rodrigues Torres, e dá outras providências. Poder Legislativo Municipal - CMBJ LI] Legislativo Tipo Matéria | Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinário | Número Páginas