| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 3º, I, da Lei Municipal nº 3.764 de 30 de dezembro de 2025, e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2026 DE 04 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a alteração do artigo 3º, I, da Lei Municipal nº 3.764 de 30 de dezembro de 2025, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O artigo 3º, inciso I da Lei Municipal nº 3.764 de 30 de dezembro de 2025, passam a vigora com a seguintes alterações: “Art. 3º Os incentivos fiscais de que trata esta Lei serão concedidos aos loteamentos que estejam nas condições descritas no caput dos art. 2º ou 3º, observados os seguintes critérios: I – remissão parcial de débitos tributários referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e anistia parcial das penalidades pecuniárias dele decorrentes, limitadas ao teto global de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total do crédito tributário atualizado, sendo o percentual de benefício apurado de forma escalonada, à razão de 15% (quinze por cento) para cada um dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana, desde que construídos e entregues EXCLUSIVAMENTE às expensas do loteador e tecnicamente aceitos pelo Município: a) meio-fio e sarjeta em todas as vias do projeto; b) rede de iluminação pública e posteamento em pleno funcionamento; c) pavimentação (asfáltica ou em blocos intertravados/paralelepípedos) conforme normas técnicas; d) sistema completo de drenagem de águas pluviais; e) rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário interligada à rede pública.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrario. Belo Jardim (PE), 04 de março de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Belo Jardim, Submeto à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do artigo 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.764, de 30 de dezembro de 2025. A proposição tem por finalidade promover ajuste na redação do dispositivo mencionado, especialmente no que se refere aos critérios para concessão dos incentivos fiscais previstos na norma, estabelecendo de forma mais clara e objetiva os parâmetros de remissão parcial de débitos tributários relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como da anistia parcial das penalidades pecuniárias correspondentes. O texto proposto especifica o limite global do benefício, fixa o critério de apuração escalonada do percentual concedido e delimita, de maneira expressa, os equipamentos de infraestrutura urbana que deverão ser integralmente executados às expensas do loteador e tecnicamente aceitos pelo Município como condição para fruição do incentivo. A medida confere maior precisão normativa ao dispositivo legal, reforçando a segurança jurídica, a transparência administrativa e a correta aplicação dos benefícios fiscais, em consonância com o interesse público e com os princípios que regem a Administração Pública. Importa destacar que a alteração proposta restringe-se ao aperfeiçoamento do comando legal já existente, sem inovação material diversa daquela disciplinada pela Lei Municipal nº 3.764/2025, limitando-se a conferir melhor sistematização e clareza aos critérios de concessão. Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a adequada execução da política municipal prevista na legislação vigente, submeto o presente Projeto de Lei à análise e deliberação dessa Egrégia Câmara, confiante em sua aprovação. Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 04 de março de 2026. Atenciosamente, GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Belo Jardim Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000087 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/04000087 Número / Ano 000087/2026 Data / Horário 04/03/2026 - 16:37:28 Ementa Dispõe sobre a alteração do artigo 3º, I, da Lei Municipal nº 3.764 de 30 de dezembro de 2025, e dá outras providências. Autor Poder Legislativo Municipal - CMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 2 Emitido por helder