| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa EDJANIO FERNANDO MACEDO e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2026 Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa EDJANIO FERNANDO MACEDO e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno denominado “AREA E”, LOTE 05, situado na Rua Projetada, no Loteamento Maria Júlia, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características: Área Total: 2.425,50 m² Confrontantes: Ao Norte com a Rua Projetada 12; Ao Sul com a Rua Projetada 14; Ao Leste com a Rua Sem Identificação; Ao Oeste, com a Área F e Área G; Art. 2º BENEFICIÁRIO: EDJANIO FERNANDO MACEDO, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 19.306.863/0001-10, com sede na Rua Policial Militar Milton Caetano da Silva, nº 54, Bairro Santo Antônio, Belo Jardim-PE, CEP: 55.152-464, representado pelo Senhor Edjânio Fernando Macedo, portador do Cadastro de Pessoa Física nº 318.084.188-59, e da Carteira Nacional de Habilitação nº 03803232723 expedida pelo DETRAN-PE. Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Parágrafo Único – O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, prioritária e comprovadamente, à instalação, implantação, funcionamento e desenvolvimento das atividades empresariais da donatária, voltadas à geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico no âmbito do Município, admitindo-se a realização de atividades complementares ou correlatas necessárias ao pleno funcionamento do empreendimento, desde que compatíveis com o interesse público local e com a finalidade econômica que fundamenta a presente doação, ficando vedada sua utilização para fins diversos do objeto ora estabelecido, bem como sua destinação a atividades estranhas ao empreendimento autorizado, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador. Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma. Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial. Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas. Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, na forma da Lei. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim-PE, em 09 de abril de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:154197 03491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a doação de terreno urbano em favor da empresa EDJANIO FERNANDO MACEDO, com a finalidade de viabilizar a expansão de suas atividades empresariais no Município de Belo Jardim. A presente proposição encontra fundamento na política municipal de incentivo ao desenvolvimento econômico local, especialmente no que se refere ao fortalecimento das atividades empresariais que contribuem diretamente para a geração de emprego, renda e dinamização da economia do Município. A empresa beneficiária possui como atividade econômica principal, conforme seu Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, o comércio varejista de materiais de construção em geral, segmento de grande relevância para o desenvolvimento urbano e para o atendimento das demandas da população local, notadamente no setor da construção civil. Atualmente, a empresa conta com 03 (três) colaboradores em seu quadro funcional, desempenhando atividades comerciais e administrativas. Todavia, com a ampliação de sua estrutura física e operacional, possibilitada pela implantação do empreendimento na área objeto da presente doação, estima-se a expansão do quadro de funcionários para aproximadamente 10 (dez) colaboradores, o que demonstra o impacto positivo da iniciativa no fortalecimento da economia local e na geração de novas oportunidades de trabalho para os munícipes. Cumpre destacar que a proposta observa os requisitos legais estabelecidos pela legislação municipal vigente, especialmente no que concerne à destinação do imóvel para fins de utilidade pública voltados ao desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda, estando ainda condicionada ao cumprimento de prazos e demais obrigações estabelecidas no próprio projeto de lei. Dessa forma, a iniciativa ora apresentada revela-se alinhada com o interesse público, ao incentivar o crescimento de empreendimento local que contribui para o fortalecimento do setor produtivo e para o desenvolvimento socioeconômico do Município Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br de Belo Jardim. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, certo de que os Nobres Vereadores reconhecerão a relevância da matéria e haverão de conceder-lhe a necessária aprovação. Renovo, por fim, a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Augusta Casa Legislativa os protestos de elevada consideração e apreço. Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 09 de abril de 2026. Atenciosamente, GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Belo Jardim GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000230 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/24000230 Número / Ano 000230/2026 Data / Horário 24/04/2026 - 12:28:42 Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa EDJANIO FERNANDO MACEDO e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 5 Emitido por alan