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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa EDJANIO FERNANDO MACEDO e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a
empresa EDJANIO FERNANDO MACEDO e dá 
outras providências. 
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da 
Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno 
denominado “AREA E”, LOTE 05, situado na Rua Projetada, no Loteamento Maria Júlia, 
pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características: 
Área Total: 2.425,50 m²
Confrontantes: 
Ao Norte com a Rua Projetada 12;
Ao Sul com a Rua Projetada 14;
Ao Leste com a Rua Sem Identificação;
Ao Oeste, com a Área F e Área G;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: EDJANIO FERNANDO MACEDO, devidamente 
inscrita no CNPJ sob o nº 19.306.863/0001-10, com sede na Rua Policial Militar Milton 
Caetano da Silva, nº 54, Bairro Santo Antônio, Belo Jardim-PE, CEP: 55.152-464, 
representado pelo Senhor Edjânio Fernando Macedo, portador do Cadastro de Pessoa 
Física nº 318.084.188-59, e da Carteira Nacional de Habilitação nº 03803232723 expedida 
pelo DETRAN-PE.
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, 
venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus 
herdeiros.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
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Parágrafo Único – O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, 
prioritária e comprovadamente, à instalação, implantação, funcionamento e 
desenvolvimento das atividades empresariais da donatária, voltadas à geração de emprego, 
renda e desenvolvimento econômico no âmbito do Município, admitindo-se a realização 
de atividades complementares ou correlatas necessárias ao pleno funcionamento do 
empreendimento, desde que compatíveis com o interesse público local e com a finalidade 
econômica que fundamenta a presente doação, ficando vedada sua utilização para fins 
diversos do objeto ora estabelecido, bem como sua destinação a atividades estranhas ao 
empreendimento autorizado, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida 
lei, para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto 
Arquitetônico Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ 
Projeto Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado 
perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio 
da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do 
Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que 
as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, 
na forma da Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica 
condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da 
apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes 
da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua 
sanção.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim-PE, em 09 de abril de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:154197
03491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
MENSAGEM 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a doação de terreno urbano em 
favor da empresa EDJANIO FERNANDO MACEDO, com a finalidade de viabilizar a 
expansão de suas atividades empresariais no Município de Belo Jardim.
A presente proposição encontra fundamento na política municipal de incentivo ao 
desenvolvimento econômico local, especialmente no que se refere ao fortalecimento das 
atividades empresariais que contribuem diretamente para a geração de emprego, renda e 
dinamização da economia do Município.
A empresa beneficiária possui como atividade econômica principal, conforme 
seu Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, o comércio varejista de 
materiais de construção em geral, segmento de grande relevância para o 
desenvolvimento urbano e para o atendimento das demandas da população local, 
notadamente no setor da construção civil.
Atualmente, a empresa conta com 03 (três) colaboradores em seu quadro 
funcional, desempenhando atividades comerciais e administrativas. Todavia, com a 
ampliação de sua estrutura física e operacional, possibilitada pela implantação do 
empreendimento na área objeto da presente doação, estima-se a expansão do quadro de 
funcionários para aproximadamente 10 (dez) colaboradores, o que demonstra o 
impacto positivo da iniciativa no fortalecimento da economia local e na geração de novas 
oportunidades de trabalho para os munícipes.
Cumpre destacar que a proposta observa os requisitos legais estabelecidos pela 
legislação municipal vigente, especialmente no que concerne à destinação do imóvel para 
fins de utilidade pública voltados ao desenvolvimento econômico, geração de emprego 
e renda, estando ainda condicionada ao cumprimento de prazos e demais obrigações 
estabelecidas no próprio projeto de lei.
Dessa forma, a iniciativa ora apresentada revela-se alinhada com o interesse 
público, ao incentivar o crescimento de empreendimento local que contribui para o 
fortalecimento do setor produtivo e para o desenvolvimento socioeconômico do Município 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
de Belo Jardim.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa 
Legislativa, certo de que os Nobres Vereadores reconhecerão a relevância da matéria e 
haverão de conceder-lhe a necessária aprovação.
Renovo, por fim, a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Augusta Casa 
Legislativa os protestos de elevada consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de 
Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 09 de abril de 2026.
Atenciosamente,
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Belo Jardim
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000230
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/24000230
Número / Ano 000230/2026
Data / Horário 24/04/2026 - 12:28:42
Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa EDJANIO FERNANDO MACEDO e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número Páginas 5
Emitido por alan

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