| Tipo | Pedido de informação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | solicita informações sobre crianças e adolescentes que vivem nas ruas e nas portas do comércio local em situação de mendicância. Por desinformação, ausência de dinheiro ou escolaridade, os pais, ou responsáveis, acabam por incentivar as crianças e os jovens a irem às ruas mendigar. Porém, as normas judiciárias são bem claras ao estipular a ilegalidade da mendicância. Com a prática, prevista em Código Penal, Lei das Contravenções Penais e Estatuto da Criança e do Adolescente, a responsabilidade cabe aos adultos em zelar pela integridade dos menores, e pode ocorrer até a perda da guarda e, diante da realidade atual, solicito ao Prefeito e, extensivamente à Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social que seja encaminhado a esta Casa Legislativa informações de como estão sendo feitas a fiscalização e a punição dos adultos que permitem, induzem ou obrigam os jovens e crianças a essa prática que, pela lei, é criminosa? Existe em nosso Município uma equipe de abordagem social? Se Existe, quem faz parte? E Caso não exista que seja implantado o quanto antes. |
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Gabinete do Vereador José Anselmo PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 004 GAB. Solicita informações sobre crianças e adolescentes que vivem nas ruas e nas portas do comércio local em situação de mendicância. Por desinformação, ausência de dinheiro ou escolaridade, os pais, ou responsáveis, acabam por incentivar as crianças e os jovens a irem às ruas mendigar. Porém, as normas judiciárias são bem claras ao estipular a ilegalidade da mendicância. Com a prática, prevista em Código Penal, Lei das Contravenções Penais e Estatuto da Criança e do Adolescente, a responsabilidade cabe aos adultos em zelar pela integridade dos menores, e pode ocorrer até a perda da guarda e, diante da realidade atual, solicito ao Prefeito e, extensivamente à Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social que seja encaminhado a esta Casa Legislativa informações de como estão sendo feitas a fiscalização e a punição dos adultos que permitem, induzem ou obrigam os jovens e crianças a essa prática que, pela lei, é criminosa? Existe em nosso Município uma equipe de abordagem social? Se Existe, quem faz parte? E Caso não exista que seja implantado o quanto antes. Belo Jardim (PE), 27 de abril de 2026. José Anselmo da Silva Vereador Câmara Municipal de Belo Jardim PROTOCOLO GERAL 233/2026 Data: 27/04/2026 - Horário: 12:38 Legislativo