| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Reconhece e atualiza os limites da Avenida Coronel Antônio Marinho, no Município de Belo Jardim – PE, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PROJETO DE LEI Nº 035, DE 06 DE MAIO DE 2026. Reconhece e atualiza os limites da Avenida Coronel Antônio Marinho, no Município de Belo Jardim-PE, e dá outras providências. O Vereador José Nilton da Silva Senhorinho, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Ficam reconhecidos e oficialmente atualizados os limites da Avenida Coronel Antônio Marinho, localizada no Município de Belo Jardim-PE. Art. 2º A Avenida Coronel Antônio Marinho passa a ter reconhecida a seguinte extensão: I - início no ponto de encontro com a Rodovia PE-166, no km 03, Latitude 8º19'34.40"S e Longitude 36º24'19.56"0; II - término no ponto de encontro com a Rua Valdemar de Lima e com a Avenida José Mendonça Bezerra, Latitude 8º20'1.62"S e Longitude 36º25'6.29"0; III - extensão total de 1,69 km (um vírgula sessenta e nove quilômetros). Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei atualiza a delimitação anteriormente estabelecida pela Lei Municipal nº 24, de 1952, que considerava a extensão da via até o Grupo Escolar Bento Américo. Art. 4º Para fins administrativos, urbanísticos, cadastrais e de prestação de serviços públicos, considera-se integrante da Avenida Coronel Antônio Marinho todo o trecho compreendido entre os limites definidos no art. 2º desta Lei. Art. 5º O Poder Executivo poderá promover as adequações necessárias nos cadastros municipais, sistemas de endereçamento, sinalização urbana e demais registros oficiais, em conformidade com esta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. José Nilton da Silva Senhorinho Vereador RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726. 1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.1 50-000 - PE. 184 CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM — PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e atualizar oficialmente os limites da Avenida Coronel Antônio Marinho, no Município de Belo Jardim-PE, em conformidade com a realidade urbana atual. A Lei Municipal nº 24, de 1952, ao denominar a referida via, estabeleceu sua extensão até o então Grupo Escolar Bento Américo. Todavia, com o crescimento urbano e a expansão da malha viária, a avenida passou a se estender além desse marco, alcançando atualmente o ponto de encontro com a Rodovia PE-166, no km 03, e prolongando-se até o encontro com à Rua Valdemar de Lima e a Avenida José Mendonça Bezerra, totalizando 1,69 km de extensão. A relevância desta proposição repousa no fato de que todas as novas residências e edificações construídas ao longo do trecho ampliado carecem de respaldo legal quanto à correta identificação de seu logradouro. A ausência de atualização normativa tem gerado inconsistências em cadastros públicos, dificuldades na prestação de serviços essenciais e insegurança jurídica para os moradores da localidade. Dessa forma, a presente iniciativa visa adequar a legislação municipal à realidade fática, garantindo organização administrativa, eficiência na gestão urbana e segurança jurídica aos munícipes. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, contando com sua aprovação. RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726. 1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE. 1845 refeitura de Belo Jardim Belo Jardim, 04 de março de 2026. PARECER TÉCNICO DE DESCRIÇÃO DE RUA Este parecer tem como objetivo descrever a Rua Coronel Antônio Marinho CEP: 55154-015, localizada no Baimo Ayrton Maciel. na cidade de Belo Jardim-PE. Esta rua inicia-se no ponto de encontro com a PE 166 KM 03 de coordenadas geográficas Latitude 8º19'34.40"S e Longitude 36º24'19.56"0, estendendo-se por 1,69km até o limite do ponto de encontro com a Rua Valdemar de É Lima e Avenida José Mendonça Bezerra no ponto de coordenadas geográficas Latitude 8º20'1.62"S e Longitude 36"25'6.29"0. Em anexo encontra-se imagem com o traçado da Rua Coronel Antônio Marinho. e Urb Ana Clara B- Diretora de Carvalho Matria CEE Urbana Ana Clara Carvalho Arquiteta e Urbanista Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Lei n,24 Dá o nome de “Goronel antonio Morânho dos Sentos" a uma des ruas és cidade, A Camara Hunicipal do Belo Jardim, Decretos Art. 1º.-Fica denominado de "CORONEL ANTONIO MA» RINHO DOS SANTOS" o trecho de rua onde fica localizado o Grupo escolar “Sento ímérico” desta cidade, Arte 2º -Nevor mese as disposições em contrario, Sala das Sessões, 1º de Malo de 1952 n Sagas Sedn dos Sebos 28./.%...) 1068. Camera und Dl dn 7% Cla Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE | | | | | | | | | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000259 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/06000259 Número / Ano 000259/2026 Data / Horário 06/05/2026 - 12:39:00 Reconhece e atualiza os limites da Avenida Coronel Antônio Marinho, no Município de Belo Jardim — PE, e dá outras Ementa providências. Autor Nilton Senhorinho Natureza Legislativo Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinário Número cos 4 Páginas Emitido por || kandida