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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaReconhece e atualiza os limites da Avenida Coronel Antônio Marinho, no Município de Belo Jardim – PE, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Reconhece e atualiza os limites da Avenida
Coronel Antônio Marinho, no Município de Belo
Jardim-PE, e dá outras providências.
O Vereador José Nilton da Silva Senhorinho, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, submete à apreciação
desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos e oficialmente atualizados os limites da Avenida
Coronel Antônio Marinho, localizada no Município de Belo Jardim-PE.
Art. 2º A Avenida Coronel Antônio Marinho passa a ter reconhecida a seguinte
extensão:
I - início no ponto de encontro com a Rodovia PE-166, no km 03, Latitude
8º19'34.40"S e Longitude 36º24'19.56"0;
II - término no ponto de encontro com a Rua Valdemar de Lima e com a
Avenida José Mendonça Bezerra, Latitude 8º20'1.62"S e Longitude 36º25'6.29"0;
III - extensão total de 1,69 km (um vírgula sessenta e nove quilômetros).
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei atualiza a delimitação
anteriormente estabelecida pela Lei Municipal nº 24, de 1952, que considerava a extensão
da via até o Grupo Escolar Bento Américo.
Art. 4º Para fins administrativos, urbanísticos, cadastrais e de prestação de
serviços públicos, considera-se integrante da Avenida Coronel Antônio Marinho todo o
trecho compreendido entre os limites definidos no art. 2º desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover as adequações necessárias nos
cadastros municipais, sistemas de endereçamento, sinalização urbana e demais registros
oficiais, em conformidade com esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
José Nilton da Silva Senhorinho
Vereador
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726. 1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.1 50-000 - PE.
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM — PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e atualizar
oficialmente os limites da Avenida Coronel Antônio Marinho, no Município de Belo
Jardim-PE, em conformidade com a realidade urbana atual.
A Lei Municipal nº 24, de 1952, ao denominar a referida via, estabeleceu
sua extensão até o então Grupo Escolar Bento Américo. Todavia, com o crescimento
urbano e a expansão da malha viária, a avenida passou a se estender além desse
marco, alcançando atualmente o ponto de encontro com a Rodovia PE-166, no km 03,
e prolongando-se até o encontro com à Rua Valdemar de Lima e a Avenida José
Mendonça Bezerra, totalizando 1,69 km de extensão.
A relevância desta proposição repousa no fato de que todas as novas
residências e edificações construídas ao longo do trecho ampliado carecem de
respaldo legal quanto à correta identificação de seu logradouro. A ausência de
atualização normativa tem gerado inconsistências em cadastros públicos,
dificuldades na prestação de serviços essenciais e insegurança jurídica para os
moradores da localidade.
Dessa forma, a presente iniciativa visa adequar a legislação municipal à
realidade fática, garantindo organização administrativa, eficiência na gestão urbana e
segurança jurídica aos munícipes.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Vereadores, contando com sua aprovação.
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726. 1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
1845 refeitura de
Belo Jardim
Belo Jardim, 04 de março de 2026.
PARECER TÉCNICO DE DESCRIÇÃO DE RUA
Este parecer tem como objetivo descrever a Rua Coronel Antônio Marinho CEP: 55154-015,
localizada no Baimo Ayrton Maciel. na cidade de Belo Jardim-PE. Esta rua inicia-se no ponto de
encontro com a PE 166 KM 03 de coordenadas geográficas Latitude 8º19'34.40"S e Longitude
36º24'19.56"0, estendendo-se por 1,69km até o limite do ponto de encontro com a Rua Valdemar de É
Lima e Avenida José Mendonça Bezerra no ponto de coordenadas geográficas Latitude 8º20'1.62"S e
Longitude 36"25'6.29"0.
Em anexo encontra-se imagem com o traçado da Rua Coronel Antônio Marinho.
e Urb
Ana Clara B-
Diretora de Carvalho
Matria CEE Urbana
Ana Clara Carvalho
Arquiteta e Urbanista
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Lei n,24
Dá o nome de “Goronel antonio Morânho dos Sentos"
a uma des ruas és cidade,
A Camara Hunicipal do Belo Jardim, Decretos
Art. 1º.-Fica denominado de "CORONEL ANTONIO MA»
RINHO DOS SANTOS" o trecho de rua onde fica localizado
o Grupo escolar “Sento ímérico” desta cidade,
Arte 2º -Nevor mese as disposições em contrario,
Sala das Sessões, 1º de Malo de 1952
n Sagas
Sedn dos Sebos 28./.%...) 1068.
Camera und
Dl dn
7% Cla
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE | | | | | | | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000259
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/06000259
Número / Ano
000259/2026
Data / Horário
06/05/2026 - 12:39:00
Reconhece e atualiza os limites da Avenida Coronel Antônio Marinho, no Município de Belo Jardim — PE, e dá outras
Ementa providências.
Autor Nilton Senhorinho
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinário
Número
cos 4
Páginas
Emitido por || kandida

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