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materia nº 3801/2026

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3801 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaLei Municipal 3.801.2026 - Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o Festival de Arte, Música, Cultura e Gastronomia do Sítio Rodrigues, reconhece o evento como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005Email:
ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.801/2026
Ementa: Institui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Belo Jardim o 
"Festival de Arte, Música, Cultura e 
Gastronomia do Sítio Rodrigues", reconhece o 
evento como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo 
Jardim, o Festival de Arte, Música, Cultura e Gastronomia do Sítio Rodrigues, a ser 
realizado anualmente no último domingo do mês de março.
Art. 2º O Município de Belo Jardim reconhece o referido Festival como 
manifestação cultural e Patrimônio Cultural Imaterial, devido à sua relevância na 
preservação das tradições rurais, fomento à culinária regional e valorização dos artistas 
locais.
Art. 3º O evento terá como objetivos:
I – Promover o turismo rural e a economia criativa da comunidade do Sítio Rodrigues;
II – Difundir a gastronomia típica e o artesanato local;
III – Proporcionar espaço para manifestações musicais e artísticas da região.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com entidades 
públicas e privadas para a realização o Festival de Arte, Música, Cultura e Gastronomia 
do Sítio Rodrigues, bem como destinar recursos financeiros, logísticos e humanos para 
sua execução, observadas as disposições legais pertinentes.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005Email:
ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
Art. 5º O dia alusivo à comemoração o Festival de Arte, Música, Cultura e 
Gastronomia do Sítio Rodrigues não será considerado feriado civil.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 11 de maio de 2026.
JOSÉ LOPES SILVEIRA
Prefeito em exercício
JOSE LOPES 
SILVEIRA:18632
025449
Assinado de forma 
digital por JOSE LOPES 
SILVEIRA:18632025449
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000268
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/14000268
Número /
Ano 000268/2026
Data /
Horário 14/05/2026 - 10:13:24
Ementa Lei Municipal 3.801.2026 - Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o Festival de Arte,
Música, Cultura e Gastronomia do Sítio Rodrigues, reconhece o evento como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por alan

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