| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3801 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Lei Municipal 3.801.2026 - Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o Festival de Arte, Música, Cultura e Gastronomia do Sítio Rodrigues, reconhece o evento como Patrimônio Cultural Imaterial do Município. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.801/2026 Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o "Festival de Arte, Música, Cultura e Gastronomia do Sítio Rodrigues", reconhece o evento como Patrimônio Cultural Imaterial do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, o Festival de Arte, Música, Cultura e Gastronomia do Sítio Rodrigues, a ser realizado anualmente no último domingo do mês de março. Art. 2º O Município de Belo Jardim reconhece o referido Festival como manifestação cultural e Patrimônio Cultural Imaterial, devido à sua relevância na preservação das tradições rurais, fomento à culinária regional e valorização dos artistas locais. Art. 3º O evento terá como objetivos: I – Promover o turismo rural e a economia criativa da comunidade do Sítio Rodrigues; II – Difundir a gastronomia típica e o artesanato local; III – Proporcionar espaço para manifestações musicais e artísticas da região. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização o Festival de Arte, Música, Cultura e Gastronomia do Sítio Rodrigues, bem como destinar recursos financeiros, logísticos e humanos para sua execução, observadas as disposições legais pertinentes. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br Art. 5º O dia alusivo à comemoração o Festival de Arte, Música, Cultura e Gastronomia do Sítio Rodrigues não será considerado feriado civil. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 11 de maio de 2026. JOSÉ LOPES SILVEIRA Prefeito em exercício JOSE LOPES SILVEIRA:18632 025449 Assinado de forma digital por JOSE LOPES SILVEIRA:18632025449 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000268 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/14000268 Número / Ano 000268/2026 Data / Horário 14/05/2026 - 10:13:24 Ementa Lei Municipal 3.801.2026 - Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o Festival de Arte, Música, Cultura e Gastronomia do Sítio Rodrigues, reconhece o evento como Patrimônio Cultural Imaterial do Município. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan