| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Institui o Pagamento por desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, com base na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO. CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO des Vereadores presents Saia des Sessões, 11/03/24 REQUERIMENTO Nº 034/2024 O VEREADOR JOSÉ ANSELMO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na Sessão Ordinária de 19/03/2024, depois de ouvido o Plenário e dentro das Normas Regimentais, requer à Mesa Diretora que seja solicitado ao Exmo. Sr. Gilvandro Estrela de Oliveira, Prefeito do Município, a proposição de projeto de lei visando a inclusão social através de integração esportiva por meio de política pública consistente na instituição do Programa Belo Jardim Ativo e Belo Jardim TEAtivo, que poderá ser proposto conforme anexa minuta de projeto de lei. JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores, A conscientização de agentes públicos sobre a importância de promover a atividade física e a prática desportiva para todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência, bem como a democratização do acesso a práticas esportivas, de atividade física e de lazer especializadas e ao convívio social adequado, como instrumento de desenvolvimento global e inclusão social, contribuindo, assim para a efetivação dos direitos e da construção da cidadania de nossos munícipes, independente da faixa etária, prezando pela inclusão das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo é um dever inerente de todo agente político. Assim, O presente requerimento para fomento de política pública de assistência, proteção e garantia das pessoas, mediante proposição de Projeto de Lei consistente na criação de núcleos especializados de convivência social e de práticas esportiva e de lazer, a serem viabilizados por meio de recursos discricionários do Governo Federal e emendas parlamentares mediante celebração de instrumentos próprios, mas fomentando também, que nosso município preveja futura e permanentemente, orçamento próprio para o desenvolvimento desse programa de desenvolvimento global de nossos munícipes, visa o fortalecimento do convívio entre nossos munícipes com mais qualidade de vida. Isto posto, ante a plausibilidade e justiça do objeto do requerimento e importância da matéria, submeto-a a apreciação dos nobres edis, e aguardo aprovação por unanimidade de nossos preclaros pares. Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 19 de março de 2024. JUMANO JULIELSON DA SILVA SECRETARIO LEGISLATIVO MATRÍCULA: 709-1 RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0*"81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.