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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaInstitui o Pagamento por desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, com base na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM - PE.
PODER LEGISLATIVO.
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
des Vereadores presents
Saia des Sessões, 11/03/24 REQUERIMENTO Nº 034/2024
O VEREADOR JOSÉ ANSELMO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
na Sessão Ordinária de 19/03/2024, depois de ouvido o Plenário e dentro das Normas
Regimentais, requer à Mesa Diretora que seja solicitado ao Exmo. Sr. Gilvandro Estrela de
Oliveira, Prefeito do Município, a proposição de projeto de lei visando a inclusão social através
de integração esportiva por meio de política pública consistente na instituição do Programa Belo
Jardim Ativo e Belo Jardim TEAtivo, que poderá ser proposto conforme anexa minuta de projeto
de lei.
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
A conscientização de agentes públicos sobre a importância de promover a atividade física
e a prática desportiva para todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência, bem como a
democratização do acesso a práticas esportivas, de atividade física e de lazer especializadas e ao
convívio social adequado, como instrumento de desenvolvimento global e inclusão social,
contribuindo, assim para a efetivação dos direitos e da construção da cidadania de nossos
munícipes, independente da faixa etária, prezando pela inclusão das Pessoas com Transtorno do
Espectro do Autismo é um dever inerente de todo agente político.
Assim, O presente requerimento para fomento de política pública de assistência, proteção
e garantia das pessoas, mediante proposição de Projeto de Lei consistente na criação de núcleos
especializados de convivência social e de práticas esportiva e de lazer, a serem viabilizados por
meio de recursos discricionários do Governo Federal e emendas parlamentares mediante
celebração de instrumentos próprios, mas fomentando também, que nosso município preveja
futura e permanentemente, orçamento próprio para o desenvolvimento desse programa de
desenvolvimento global de nossos munícipes, visa o fortalecimento do convívio entre nossos
munícipes com mais qualidade de vida.
Isto posto, ante a plausibilidade e justiça do objeto do requerimento e importância da
matéria, submeto-a a apreciação dos nobres edis, e aguardo aprovação por unanimidade de
nossos preclaros pares.
Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 19 de março de 2024.
JUMANO JULIELSON DA SILVA
SECRETARIO LEGISLATIVO
MATRÍCULA: 709-1
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0*"81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.

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