| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | Autoriza a instalação de equipamentos e de torre destinados a transmissão de TV Digital aberta (HDTV) em terreno público, e dá outras providências. |
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“ BELO JARDIM 9) Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº 03% /2024 Ementa: Autoriza a instalação de equipamentos destinados a transmissão de TV DIGITAL aberta (HDTV) em terreno público, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições institucionais que lhe são atribuídas em função do cargo, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz encaminhar para a apreciação pela Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Belo Jardim autorizada a conceder espaço público localizado no bairro Tereza Mendonça, Belo Jardim/PE, destinando-o a instalação de equipamentos para transmissão de TV DIGITAL, em terreno público. Art. 2º A concessão que trata o artigo anterior será por um prazo de 10 (dez) anos, observando-se os ditames da Lei Municipal nº 3.526/2023, especialmente no que tange à possibilidade de reversão em prol do Município, em caso de descumprimento. Parágrafo Único. Em caso de necessidade de remoção dos equipamentos e torre, por interesse público, o Município apresentará as concessionárias, alternativa para a continuidade de oferta dos serviços de transmissão do sinal digital à população. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 30 de abril de 2024. GILVANDRO Assinado de forma ESTRELA DE digital por GILVANDRO OLIVEIRA:15419703 ESTRELA DE 491 OLIVEIRA:15419703491 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoriaobelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 “ BELO JARDIM PE > 4 Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo a autorização para a instalação de equipamentos e torre destinados a transmissão de TV DIGITAL aberta (HDTV) em terreno público, e dá outras providências. A Constituição Federal prevê em seu art. 215 que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, devendo promover ações que possibilitem a concretização do acesso a estes direitos. Nesta senda, a instalação da torre de transmissão da TV Digital em nosso Município trará uma melhoria significativa na qualidade da imagem da TV' aberta, assegurando a efetividade dos princípios constitucionais da igualdade na prestação dos serviços públicos e do acesso à cultura nacional. A formalização do ato obedecerá aos ditames da Lei Municipal nº 3:526/2023, que dispõe sobre a alienação e cessão de uso de imóveis públicos municipais a pessoas jurídicas voltadas ao estímulo e desenvolvimento econômico e social do Município de Belo Jardim e dá outras providências, que estipula, em seu art. 17, o prazo de 10 (dez) anos para autorização da cessão de uso. Ademais, a destinação do imóvel será para prestação de serviços com a instalação de equipamentos e torre para a transmissão da TV Digital, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social local (art. 4º da Lei Municipal nº 3.526/2023). Ficando a parte beneficiada na obrigação, dentre outras, de observar a legislação relativa ao controle ambiental em todas as esferas, sob pena de reversão do imóvel doado (art. P, parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.526/2023). As circunstâncias que preveem a reversão da posse ou da propriedade do imóvel cedido para uso encontram-se elencadas no art. 20 da Lei Municipal nº 3.526/2023. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoriaQ)belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 SS, » Prefeitura de tura € é BELO JARDIM bY 4 Construindo uma nova história Estar GABINETE DO PREFEITO Assim, o atendimento dos requisitos legais com a apresentação da documentação necessária apontam a possibilidade e a necessidade do acatamento do pleito que beneficiará diretamente a sociedade belojardinense. Logo, imprescindível a análise dos que fazem parte desta Casa Legislativa para a questão em apreço, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros. Com estima e elevada consideração, renovo a todos os integrantes desse Excelso Poder, minhas homenagens. Respeitosamente, Gabinete do Prefeito de Belo Jardim - Pernambuco, 30 de abril de 2024. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria(obelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 » Prefeitura de * BELO JARDIM 4 Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO ANEXOS Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria(Obelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 é BELO JARDIM s 4 Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria()belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. ail: ouvidoriaQ)belojardi gov.br - Fone: (81) 3726-8711