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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaAutoriza a instalação de equipamentos e de torre destinados a transmissão de TV Digital aberta (HDTV) em terreno público, e dá outras providências.
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“ BELO JARDIM
9) Construindo uma nova história
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 03% /2024
Ementa: Autoriza a instalação de equipamentos
destinados a transmissão de TV DIGITAL aberta
(HDTV) em terreno público, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições institucionais que lhe são atribuídas em função do
cargo, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz encaminhar para a apreciação
pela Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Belo Jardim autorizada a conceder espaço
público localizado no bairro Tereza Mendonça, Belo Jardim/PE, destinando-o a instalação de
equipamentos para transmissão de TV DIGITAL, em terreno público.
Art. 2º A concessão que trata o artigo anterior será por um prazo de 10 (dez)
anos, observando-se os ditames da Lei Municipal nº 3.526/2023, especialmente no que tange à
possibilidade de reversão em prol do Município, em caso de descumprimento.
Parágrafo Único. Em caso de necessidade de remoção dos equipamentos e
torre, por interesse público, o Município apresentará as concessionárias, alternativa para a
continuidade de oferta dos serviços de transmissão do sinal digital à população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 30 de abril de 2024.
GILVANDRO Assinado de forma
ESTRELA DE digital por GILVANDRO
OLIVEIRA:15419703 ESTRELA DE
491 OLIVEIRA:15419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoriaobelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
“ BELO JARDIM
PE > 4 Construindo uma nova história
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, que
tem por objetivo a autorização para a instalação de equipamentos e torre destinados a
transmissão de TV DIGITAL aberta (HDTV) em terreno público, e dá outras
providências.
A Constituição Federal prevê em seu art. 215 que o Estado garantirá a
todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional,
devendo promover ações que possibilitem a concretização do acesso a estes direitos.
Nesta senda, a instalação da torre de transmissão da TV Digital em nosso
Município trará uma melhoria significativa na qualidade da imagem da TV' aberta,
assegurando a efetividade dos princípios constitucionais da igualdade na prestação dos
serviços públicos e do acesso à cultura nacional.
A formalização do ato obedecerá aos ditames da Lei Municipal nº
3:526/2023, que dispõe sobre a alienação e cessão de uso de imóveis públicos municipais
a pessoas jurídicas voltadas ao estímulo e desenvolvimento econômico e social do
Município de Belo Jardim e dá outras providências, que estipula, em seu art. 17, o prazo
de 10 (dez) anos para autorização da cessão de uso.
Ademais, a destinação do imóvel será para prestação de serviços com a
instalação de equipamentos e torre para a transmissão da TV Digital, contribuindo para o
desenvolvimento econômico e social local (art. 4º da Lei Municipal nº 3.526/2023).
Ficando a parte beneficiada na obrigação, dentre outras, de observar a legislação relativa
ao controle ambiental em todas as esferas, sob pena de reversão do imóvel doado (art. P,
parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.526/2023).
As circunstâncias que preveem a reversão da posse ou da propriedade do
imóvel cedido para uso encontram-se elencadas no art. 20 da Lei Municipal nº
3.526/2023.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoriaQ)belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
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GABINETE DO PREFEITO
Assim, o atendimento dos requisitos legais com a apresentação da
documentação necessária apontam a possibilidade e a necessidade do acatamento do
pleito que beneficiará diretamente a sociedade belojardinense.
Logo, imprescindível a análise dos que fazem parte desta Casa Legislativa
para a questão em apreço, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei pela
unanimidade dos seus membros. Com estima e elevada consideração, renovo a todos os
integrantes desse Excelso Poder, minhas homenagens.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito de Belo Jardim - Pernambuco, 30 de abril de 2024.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria(obelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
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ANEXOS
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria(Obelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria()belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
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