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materia nº 208/2024

Tipo Ofício
Número / Ano 208 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDispõe sobre o feriado de Corpus Christi para a Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Tecnologia e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
DECRETO Nº 33, DE 23 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o feriado de Corpus Christi 
para a Secretaria Municipal de Educação, 
Esportes e Tecnologia e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente nos artigos 67, 
inciso III e 94, inciso I, alínea “n”,
CONSIDERANDO o art. 1º, inciso VIII, da Portaria ME nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, 
oriunda do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que estabelece como ponto 
facultativo o dia 30 de maio, devido a comemoração religiosa de Corpus Christi; 
CONSIDERANDO que a referida data foi incluída como feriado no Calendário de 2024, do 
Conselho Nacional de Educação, bem como no Calendário Escolar Municipal. 
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado que não será feriado no dia 30 de maio (Corpus Christi), exceto para 
a Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Tecnologia, posto que é regida pelo Calendário 
Nacional de Educação. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito, Belo Jardim, em 23 de maio de 2024. 
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito

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