| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o feriado de Corpus Christi para a Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Tecnologia e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 DECRETO Nº 33, DE 23 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre o feriado de Corpus Christi para a Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Tecnologia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente nos artigos 67, inciso III e 94, inciso I, alínea “n”, CONSIDERANDO o art. 1º, inciso VIII, da Portaria ME nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, oriunda do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que estabelece como ponto facultativo o dia 30 de maio, devido a comemoração religiosa de Corpus Christi; CONSIDERANDO que a referida data foi incluída como feriado no Calendário de 2024, do Conselho Nacional de Educação, bem como no Calendário Escolar Municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica determinado que não será feriado no dia 30 de maio (Corpus Christi), exceto para a Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Tecnologia, posto que é regida pelo Calendário Nacional de Educação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Belo Jardim, em 23 de maio de 2024. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito