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materia nº 3611/2024

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3611 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaLEI MUNICIPAL No 3.611/2024
native_id424

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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
LEI MUNICIPAL Nº 3.611/2024
Ementa: Fixa o valor para pagamento de 
Requisições de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de 
decisões judiciais, nos termos do Art. 100, §§ 3º, e 
4º, da Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os pagamentos 
decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, considerados de pequeno valor, nos 
termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, à vista do ofício requisitório expedido 
pelo juízo competente (Requisição de Pequeno Valor - RPV), observado o disposto no 
parágrafo único.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos 
ou obrigações de até 1 (uma) vez o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência 
Social.
Art. 2º Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo 
com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, e serão atendidos conforme 
a ordem cronológica dos ofícios requisitórios.
Art. 3° A Procuradoria do Município velará para que, nos autos dos processos 
respectivos, não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, vedados no 
§ 8º do art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao 
crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do art. 1º desta Lei, para receber através 
de RPV.
Art. 4° Não se aplicam as disposições desta Lei ao cessionário de crédito de 
precatório devido pela Fazenda Pública Municipal.
Art. 5º Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria 
consignada no orçamento.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.423, de 15 de março de 2022, bem como 
quaisquer disposições em contrário.
 Belo Jardim (PE), 31 de maio de 2024.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:1541
9703491
Assinado de forma 
digital por 
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:1541970349
1
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000031
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/06/05000031
Número / Ano 000031/2024
Data / Horário 05/06/2024 - 09:59:31
Ementa LEI MUNICIPAL No 3.611/2024
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número Páginas 2
Emitido por alan

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