br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

materia nº 701/2024

Tipo Ofício
Número / Ano 701 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaOfício nº 166/2024/GABPR/PRESI-FUNASA, referente ao Ofício nº 526/2024-SECM
native_id544

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Setor de Autarquias Sul (SAUS) Quadra 4 - Bloco N, Edificio Sede - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-040
Telefone: (61) 3314-6283 - http://www.funasa.gov.br/
Ofício nº 166/2024/GABPR/PRESI-FUNASA
Ao Senhor
REGINALDO SILVA DOS SANTOS
Presidente
Câmara Municipal do Belo Jardim
Rua Amélia Soares Paes s/nº
51150-000 Belo Jarim/PE
Assunto: Solicitação de implantação de cisternas.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 25100.002325/2024-13.
Senhor Presidente,
1. Com nossos cordiais cumprimentos, reportamo-nos ao Ofício nº 526/2024-SECM, dessa
procedência, por meio do qual encaminha Indicação nº 009/2002, do Vereador Joelson Fernandes,
solicitando construção de cisternas em sítios desse Município.
2. Em atendimento à demanda em tela, instada a competente área técnica, manifesta-se o
Departamento de Engenharia de Saúde Pública- Densp/Funasa, nos termos do Despacho nº 144/2024
DENSP, com as seguintes informações:
Quanto ao assunto em tela, informo que a FUNASA apoia técnica e financeiramente estados e
municípios na implantação de medidas estruturais e estruturantes de saneamento básico em áreas
rurais e comunidades tradicionais em todos os municípios brasileiros, bem como em áreas urbanas de
municípios com até 50 mil habitantes por meio de diversas Ações Orçamentárias dentre as quais
destacamos:
"21C9 – Implantação, ampliação ou melhoria de ações e serviços sustentáveis de saneamento básico
em pequenas comunidades rurais (localidades de pequeno porte) ou em comunidades tradicionais
(remanescentes de quilombos)", podendo contemplar, dentre outras, a implantação de sistemas de
captação e armazenamento de água de chuva (cisternas).
A execução dessas ações, em regra, ocorre por meio de convênios celebrados com os Estados,
Distrito Federal e Municípios. A seleção das propostas ocorre por meio de processos seletivos
publicados em Portarias no Diário Oficial da União, nas quais são definidos critérios e o prazo para o
cadastramento das propostas. No momento não há processos seletivos abertos no âmbito da Funasa
para cadastramento de novas propostas. Desta forma, orientamos que haja um acompanhamento junto
ao sítio eletrônico: www.funasa.gov.br, e Diário Oficial da União, visto que, os processos seletivos
quando lançados, são amplamente divulgados nos diversos meios de comunicação.
Os municípios também podem pleitear recursos financeiros para realização de ações de saneamento
por meio de Emendas Parlamentares. Nesse caso é preciso que o pleito do município seja indicado
por um parlamentar para o orçamento do governo, e seja incluído na elaboração do projeto de lei
orçamentária, que determinará os gastos federais no ano seguinte.
Por fim, registra-se que a atuação da Funasa ocorre de forma descentralizada, com Superintendências
Estaduais localizadas nas capitais. Assim, informações complementares poderão ser obtidas junto a
Superintendência Estadual da Funasa no Estado de Pernambuco (SUEST/PE), na Av. Conselheiro
Rosa e Silva, 1489 - Aflitos Recife/PE.
25/06/2024, 11:04 SEI/FUNASA - 4893050 - Ofício
file:///C:/Users/CMBJCOLABORADOR/Downloads/Oficio_4893050.html 1/2
3. Por oportuno, informamos que esta Fundação mantém-se à disposição para eventuais
esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Danilo Almeida
Chefe de Gabinete Substituto
Documento assinado eletronicamente por Danilo Garcia de Almeida, Chefe de Gabinete da
Presidência Substituto(a), em 25/06/2024, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.funasa.gov.br/consulta,
informando o código verificador 4893050 e o código CRC 86172FA8.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 25100.002325/2024-13 SEI nº 4893050
25/06/2024, 11:04 SEI/FUNASA - 4893050 - Ofício
file:///C:/Users/CMBJCOLABORADOR/Downloads/Oficio_4893050.html 2/2
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000042
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/06/25000042
Número / Ano 000042/2024
Data / Horário 25/06/2024 - 11:10:37
Ementa Ofício nº 166/2024/GABPR/PRESI-FUNASA, referente ao Ofício nº 526/2024-SECM
Autor Deto de Xucuru
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Ofício
Número Páginas 2
Emitido por alan

open original →