| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Institui a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno - Promoção 3D, no Município de Belo Jardim. |
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO ______________________________________________________________________ RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE. PROJETO DE LEI Nº 053, DE 03 DE JULHO DE 2024 Institui a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno - Promoção 3D, no Município de Belo Jardim. Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno - Promoção 3D, no âmbito do Município de Belo Jardim. Parágrafo único. A Promoção 3D busca fomentar a reflexão, a conscientização e a prática da consciência e empatia cidadã. Art. 2º São objetivos da Promoção 3D: I - Promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos na Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano; II - Contribuir para a disseminação de conhecimento acerca das ações em prol do coletivo; III - Incentivar a promoção da doação, fortalecendo os direitos humanos e cidadania; IV - Promover o debate que amplie conhecimento sobre o processo de Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano; V - Incentivar a interação entre a sociedade e as unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre o processo de Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano; VI - Estimular palestras para a comunidade sobre a negativa familiar no processo de Doação; e, VII - Incentivar campanhas de doação de recipientes para os Bancos de Leite Materno. Art. 3º Deverão ser adotadas as seguintes diretrizes para a efetiva implementação da Promoção 3D: I - Promoção de parcerias com instituições especializadas em doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno, para a realização de palestras, oficinas e atividades educativas; CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO ______________________________________________________________________ RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE. II - Estímulo ao desenvolvimento de projetos que abordem as temáticas da Promoção 3D; III Incentivo à participação da comunidade na realização de eventos e campanhas de conscientização e incentivo à doação; e IV - Divulgação de materiais informativos e educativos sobre doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno, de forma acessível a toda a comunidade. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 03 de julho de 2024. ____________________________________________ THALLYS BRUNO BEZERRA AGRA DE LIMA Vereador