br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

materia nº 53/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaInstitui a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno - Promoção 3D, no Município de Belo Jardim.
native_id747

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE 
PODER LEGISLATIVO 
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 
______________________________________________________________________
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 -
PE.
PROJETO DE LEI Nº 053, DE 03 DE JULHO DE 2024
Institui a Política de Conscientização e 
Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos 
e Leite Materno - Promoção 3D, no Município de 
Belo Jardim. 
 
 
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, 
Órgãos, Tecidos e Leite Materno - Promoção 3D, no âmbito do Município de Belo Jardim. 
Parágrafo único. A Promoção 3D busca fomentar a reflexão, a conscientização e a prática 
da consciência e empatia cidadã. 
Art. 2º São objetivos da Promoção 3D: 
I - Promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos na Doação de 
Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano; 
II - Contribuir para a disseminação de conhecimento acerca das ações em prol do 
coletivo; 
III - Incentivar a promoção da doação, fortalecendo os direitos humanos e cidadania; 
IV - Promover o debate que amplie conhecimento sobre o processo de Doação de Sangue, 
Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano; 
V - Incentivar a interação entre a sociedade e as unidades de saúde, assegurando a troca 
de informações sobre o processo de Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite 
Materno/Bancos de Leite Humano; 
VI - Estimular palestras para a comunidade sobre a negativa familiar no processo de 
Doação; e, 
VII - Incentivar campanhas de doação de recipientes para os Bancos de Leite Materno. 
Art. 3º Deverão ser adotadas as seguintes diretrizes para a efetiva implementação da 
Promoção 3D: 
I - Promoção de parcerias com instituições especializadas em doação de sangue, órgãos, 
tecidos e leite materno, para a realização de palestras, oficinas e atividades educativas; 
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE 
PODER LEGISLATIVO 
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO 
______________________________________________________________________
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 -
PE.
II - Estímulo ao desenvolvimento de projetos que abordem as temáticas da Promoção 3D; 
III Incentivo à participação da comunidade na realização de eventos e campanhas de 
conscientização e incentivo à doação; e 
IV - Divulgação de materiais informativos e educativos sobre doação de sangue, órgãos, 
tecidos e leite materno, de forma acessível a toda a comunidade. 
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos 
necessários para a sua efetiva aplicação. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Belo Jardim (PE), 03 de julho de 2024. 
 
 
____________________________________________ 
THALLYS BRUNO BEZERRA AGRA DE LIMA 
Vereador

open original →