| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput dos artigos 3º, acrescentando o § 3º e revoga o art. 4º da Lei 3.446/2022, que "Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro aos atletas e equipes de esporte em plena atividade esportiva, que representem o Município de Belo Jardim em competições intermunicipais, estaduais e internacionais |
| native_id | 749 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
à Prefeitura de BELO JARDIM GABINETE DO PREFEITO o tAMEEIDDDDD——————— PROJETO DE LEIN' 056 /2024 Ementa: Dá nova redação ao caput dos artigos 3º, acrescentando o $ 3º e revoga o art. 4º da Lei 3.446/2022, que “Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro aos atletas e equipes de esporte em plena atividade esportiva, que representem o Município de Belo Jardim em competições intermunicipais, estaduais e internacionais”. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Altere-se a redação do art. 1º da Lei de incentivo ao esporte nº 3.446/2022, passando vigorar da seguinte forma: Ast. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar as atividades esportivas amadoras e profissionais belo-jardinenses em nível municipal, estadual, nacional e internacional por meio de apoio financeiro, nos termos dessa lei. Art. 2º Fica introduzido o Parágrafo Único no Art. 1º da Lei Municipal 3446/2022, com a seguinte redação: Parágrafo único: O apoio financeiro previsto nessa lei poderá ser realizado sob a forma de bolsa-atleta individual, quando for mais apropriado ao desenvolvimento das atividades do atleta, a ser regulamentada por meio de Decreto do poder Executivo. Art. 3º O caput do artigo 3º da Lei nº 3.446 de 26 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O valor financeiro máximo anual que poderá ser destinado as equipes profissionais, equipes amadoras ou atletas individuais amadores será de 5.187 (Cinco mil cento e oitenta e sete) Unidades Fiscais do Município de Belo Jardim (UFMs) por ano, conforme art. 360 da Lei Municipal 2.105/2013. 81€.) 1 AL>——>>———— ET Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP; 55150-005. v.br - Fone: (81) 3726-8711 E-mail: ENIO á I » Prefeitura de BELO JARDIM GABINETE DO PREFEITO Art 4º Acrescenta-se ao art. 3º da Lei nº 3.446/2022 de 26-07-2022 o seguinte parágrafo 3º: Art. 3º (...) 81º (...) 820 (ca) $3º Decreto do executivo estabelecerá os valores de incentivos financeiros para cada uma das categorias esportivas prevista no caput, devendo resguardar o mínimo de 187 unidades fiscais do valor máximo disposto no art. 3º, para cada uma das categorias, considerando as atividades esportivas previstas no exercício e os critérios estabelecidos para percepção dos incentivos. Art. 5º Altere-se a redação do Art. 7º, Inciso III da Lei 3.446/2002, passando a vigorar com a seguinte redação: NI - Filiação na correspondente Federação Esportiva Estadual e/ou Federal, ou clube representativo da categoria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias. GILVANDRO paso iba, Belo Jardim, 19 de junho de 2024. ji ESTRELA DE | GiVANDRO , ESTRELA DE OBA 154 id 54197034 Gilvandro Estrela de Oliveira Prefeito EEE Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. ov.br « Fone: (81) 3726-8711 E-mail; ENS é ) Prefeitura de BELO JARDIM ) Y 4 GABINETE DO PREFEITO Do TT— JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos à liberdade de encaminhar à elevada apreciação desta Casa, Projeto de Lei que altera, acrescenta e revoga disposições da Lei Municipal nº 3.446/2022 de 26-06-2022. A presente proposta possibilita a expansão do incentivo financeiro ao esporte municipal de maneira igualitária em todas as categorias previstas pelo texto legal, atendendo assim as demandas anuais de acordo com as necessidades de cada período, possibilitando maior incentivo aos projetos esportivos de equipes amadoras e atletas individuais que pela disposição atual foram limitados apenas a 187 UFMs (Unidades Fiscais Municipais). Nesta senda, o município poderá adotar limites equânimes, sem que implique na majoração orçamentária. Frente ao exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 53! da Lei Orgânica Municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELO JARDIM-PE 27 de maio de 2024. GILVANDRO ESTRELA assinado de forma DE digital por GILVANDRO OLIVEIRA:154197034 ESTRELA DE 91 OLIVEIRA:15419703491 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal eee 1Tei Orgânica do Município de Belo Jardim Art. 53 - O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 30 (trinta) dias. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail; ov.br - Fone: (81) 3726-8711 E Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE | | || | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000095 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/08/08000095 úmero / | 990095/2024 no Data/ | 08/08/2024 - 09:16:46 Horário Dá nova redação ao caput dos artigos 3º, acrescentando o $ 3º e revoga o art. 4º da Lei 3.446/2022, que "Dispõe sobre a Ementa concessão de incentivo financeiro aos atletas e equipes de esporte em plena atividade esportiva, que representem o Município de Belo Jardim em competições intermunicipais, estaduais e internacionais Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza || Legislativo Tipo ' Dr EM Projeto de Lei Ordinário Número Páginas por