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materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaDá nova redação ao caput dos artigos 3º, acrescentando o § 3º e revoga o art. 4º da Lei 3.446/2022, que "Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro aos atletas e equipes de esporte em plena atividade esportiva, que representem o Município de Belo Jardim em competições intermunicipais, estaduais e internacionais
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à Prefeitura de
BELO JARDIM
GABINETE DO PREFEITO
o tAMEEIDDDDD———————
PROJETO DE LEIN' 056 /2024
Ementa: Dá nova redação ao caput dos artigos 3º,
acrescentando o $ 3º e revoga o art. 4º da Lei
3.446/2022, que “Dispõe sobre a concessão de incentivo
financeiro aos atletas e equipes de esporte em plena
atividade esportiva, que representem o Município de
Belo Jardim em competições intermunicipais, estaduais
e internacionais”.
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e
votação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Altere-se a redação do art. 1º da Lei de incentivo ao esporte nº 3.446/2022, passando
vigorar da seguinte forma:
Ast. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar as
atividades esportivas amadoras e profissionais belo-jardinenses em nível
municipal, estadual, nacional e internacional por meio de apoio financeiro,
nos termos dessa lei.
Art. 2º Fica introduzido o Parágrafo Único no Art. 1º da Lei Municipal 3446/2022, com a
seguinte redação:
Parágrafo único: O apoio financeiro previsto nessa lei poderá ser
realizado sob a forma de bolsa-atleta individual, quando for mais
apropriado ao desenvolvimento das atividades do atleta, a ser
regulamentada por meio de Decreto do poder Executivo.
Art. 3º O caput do artigo 3º da Lei nº 3.446 de 26 de julho de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º - O valor financeiro máximo anual que poderá ser destinado
as equipes profissionais, equipes amadoras ou atletas individuais
amadores será de 5.187 (Cinco mil cento e oitenta e sete) Unidades
Fiscais do Município de Belo Jardim (UFMs) por ano, conforme art.
360 da Lei Municipal 2.105/2013.
81€.)
1 AL>——>>———— ET
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP; 55150-005.
v.br - Fone: (81) 3726-8711
E-mail: ENIO á I
» Prefeitura de
BELO JARDIM
GABINETE DO PREFEITO
Art 4º Acrescenta-se ao art. 3º da Lei nº 3.446/2022 de 26-07-2022 o seguinte
parágrafo 3º:
Art. 3º (...)
81º (...)
820 (ca)
$3º Decreto do executivo estabelecerá os valores de incentivos
financeiros para cada uma das categorias esportivas prevista no
caput, devendo resguardar o mínimo de 187 unidades fiscais do
valor máximo disposto no art. 3º, para cada uma das categorias,
considerando as atividades esportivas previstas no exercício e os
critérios estabelecidos para percepção dos incentivos.
Art. 5º Altere-se a redação do Art. 7º, Inciso III da Lei 3.446/2002, passando a vigorar com
a seguinte redação:
NI - Filiação na correspondente Federação Esportiva Estadual e/ou
Federal, ou clube representativo da categoria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
GILVANDRO paso iba, Belo Jardim, 19 de junho de 2024.
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ESTRELA DE | GiVANDRO
, ESTRELA DE
OBA 154 id 54197034
Gilvandro Estrela de Oliveira
Prefeito
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
ov.br « Fone: (81) 3726-8711
E-mail; ENS é )
Prefeitura de
BELO JARDIM
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4
GABINETE DO PREFEITO
Do TT—
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos à
liberdade de encaminhar à elevada apreciação desta Casa, Projeto de Lei que altera,
acrescenta e revoga disposições da Lei Municipal nº 3.446/2022 de 26-06-2022.
A presente proposta possibilita a expansão do incentivo financeiro ao esporte
municipal de maneira igualitária em todas as categorias previstas pelo texto legal,
atendendo assim as demandas anuais de acordo com as necessidades de cada período,
possibilitando maior incentivo aos projetos esportivos de equipes amadoras e atletas
individuais que pela disposição atual foram limitados apenas a 187 UFMs (Unidades
Fiscais Municipais).
Nesta senda, o município poderá adotar limites equânimes, sem que implique na
majoração orçamentária.
Frente ao exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do anexo Projeto de Lei,
em regime de urgência, nos termos do art. 53! da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELO JARDIM-PE 27 de
maio de 2024.
GILVANDRO ESTRELA assinado de forma
DE digital por GILVANDRO
OLIVEIRA:154197034 ESTRELA DE
91 OLIVEIRA:15419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
eee
1Tei Orgânica do Município de Belo Jardim
Art. 53 - O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa considerados relevantes, os quais
deverão ser apreciados no prazo de 30 (trinta) dias.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail; ov.br - Fone: (81) 3726-8711
E
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE | | || |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000095
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/08/08000095
úmero / | 990095/2024
no
Data/ | 08/08/2024 - 09:16:46
Horário
Dá nova redação ao caput dos artigos 3º, acrescentando o $ 3º e revoga o art. 4º da Lei 3.446/2022, que "Dispõe sobre a
Ementa concessão de incentivo financeiro aos atletas e equipes de esporte em plena atividade esportiva, que representem o Município
de Belo Jardim em competições intermunicipais, estaduais e internacionais
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza || Legislativo
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EM Projeto de Lei Ordinário
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