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materia nº 57/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaProjeto de Lei 057 “Altera parcialmente a redação do art. 1º da Lei Municipal n° 580/87, e dá outras providências”.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
Altera parcialmente a redação do art. 1º da Lei 
Municipal n° 580/87, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de 
suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado parcialmente o art. 1 da Lei Municipal nº 580/87 passando a 
vigorar nos seguintes termos: 
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Igreja Evangélica 
Congregacional de Belo Jardim, 1 (um) terreno na área de domínio público do Loteamento 
Parque Residencial Joaquim Cordeiro Wanderley, na Avenida Senador Paulo Guerra, 
nesta cidade, com as seguintes medições: 
-Frente: 20,20m;
-Fundos: 32,30m;
-Lateral direita: 41,15m;
-Lateral esquerda: 42,40m;
-Área total: 1.081,00m².
Confrontando-se: frente para o oeste, com a Avenida Senador Paulo Guerra; 
fundos para o leste com a Rua Levino Ferreira; lado direito para o norte, com a Fábrica 
Cremosinho e lado esquerdo para o sul, com a Rua José Ribamar.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Belo Jardim (PE), 24 de julho de 2024.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:1541
9703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
MENSAGEM
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Ao cumprimentá-los, apresento-lhes o presente Projeto de Lei que altera 
parcialmente a redação do art. 1º da Lei Municipal n° 580/87, e dá outras providências.
O presente projeto tem como escopo retificar um erro material relativo as 
dimensões do terreno, corrigindo os termos fixados no art. 1º da Lei de Doação nº 580/87, 
conforme indicado no requerimento apresentado pela Igreja Evangélica Congregacional 
de Belo Jardim, representada pelo pastor Sr. Marcos Inácio da Cunha, documento anexo.
A nova redação busca atender aos ditames previstos no art. 74, §1º do 
Decreto Federal Nº 12.002 (Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e 
consolidação de atos normativos), que dispõe que a retificação abrangerá apenas o trecho 
que contenha o lapso manifesto. 
O requerimento recepcionado pela Secretaria de Infraestrutura e 
Urbanismo da lavra da Igreja Congregacional de Belo Jardim aponta as dimensões a 
serem corrigidas.
Diante do exposto e da necessidade explicitada no presente projeto, 
contamos com a apreciação e aprovação do Projeto em apreço pelos Nobres Edis, desta 
Casa Legislativa. 
Seguem anexos: Cópia da Lei Municipal nº 580/87, Requerimento da 
Igreja Evangélica Congregacional e Certidão de Inteiro Teor. 
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal



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Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000098
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/08/09000098
Número / Ano 000098/2024
Data / Horário 09/08/2024 - 10:08:00
Ementa Projeto de Lei 057 “Altera parcialmente a redação do art. 1º da Lei Municipal n° 580/87, e dá outras providências”.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número Páginas 6
Emitido por alan

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