| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2024 |
| Date | 2024-08-16 |
| Ementa | Projeto de Lei 058 - Autoriza o Município de Belo Jardim a ceder o direito de uso de imóvel mediante licitação, e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 Mensagem de Envio do Projeto de Lei n.º _____/2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Mensagem e Projeto de Lei nº ______/2024 que tem por objetivo a cessão de prédio público para uso de empresa especializada para prestação de serviços de alimentação, em atendimento ao público da Praça Cultural Desembargador João Paes – Complexo Cultural. Este Projeto de Lei visa não apenas fomentar o uso adequado de um bem público, mas também fortalecer a relação entre a comunidade e os espaços culturais do município. A iniciativa busca garantir que o prédio em questão, ao ser cedido para uma empresa especializada, mediante licitação pública, contribua diretamente para a oferta de serviços que beneficiem os frequentadores do Complexo Cultural, tornando a praça um ponto de referência para cultura e lazer. Além de promover a revitalização do espaço urbano, o projeto propõe uma solução que une o setor privado e o poder público em uma parceria vantajosa para ambas as partes. A cessão do prédio público possibilitará a melhoria na oferta de serviços à população, enquanto a empresa poderá associar sua marca a um espaço de grande relevância social, cultural e turística. Essa sinergia entre o público e o privado resulta em um ambiente mais dinâmico e atrativo para os cidadãos. É importante ressaltar que a proposta não substitui as responsabilidades do município, mas sim as complementa, garantindo que o Complexo Cultural permaneça um local de convivência que atenda às expectativas e necessidades da comunidade. A gestão compartilhada dos espaços, como preconizado no projeto, assegura a manutenção de altos padrões de qualidade e a promoção contínua de atividades que enriqueçam a experiência dos usuários. Diante do exposto, e considerando a importância deste Projeto de Lei para o fortalecimento da gestão pública, bem como para o estímulo à participação ativa da iniciativa privada em ações de interesse coletivo, solicitamos a devida apreciação e aprovação desta proposição por parte desta Casa Legislativa. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração desta Egrégia Casa para a rápida tramitação e aprovação do presente projeto, renovamos nossos votos de estima e consideração. Respeitosamente, Belo Jardim, 16 de agosto de 2024. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:1541 9703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:1541970349 1 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 PROJETO DE LEI Nº ______/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2024. Autoriza o Município de Belo Jardim a ceder o direito de uso de imóvel mediante licitação, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, apresenta o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Município de Belo Jardim autorizado a ceder, mediante licitação, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso do imóvel integrante de sua propriedade, situado na Praça Cultural Desembargador João Paes – Complexo Cultural, com área aproximada de 292m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados). Art. 2º A cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior será a título oneroso, mediante licitação e destinado à implantação de empresa especializada para prestação de serviços de alimentação, em atendimento ao público da Praça Cultural Desembargador João Paes. Parágrafo único. O imóvel objeto da cessão de uso deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto no caput deste artigo, sob pena de cancelamento da mesma. Art. 3º Findo o prazo de vigência da cessão de uso do imóvel de que trata a presente Lei, sua renovação dependerá de lei específica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Belo Jardim/PE, 16 de agosto de 2024. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15 419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:154197 03491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000113 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/08/16000113 Número / Ano 000113/2024 Data / Horário 16/08/2024 - 10:14:25 Ementa Projeto de Lei 058 - Autoriza o Município de Belo Jardim a ceder o direito de uso de imóvel mediante licitação, e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 1 Emitido por alan