br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

materia nº 58/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaProjeto de Lei 058 - Autoriza o Município de Belo Jardim a ceder o direito de uso de imóvel mediante licitação, e dá outras providências.
native_id767

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
Mensagem de Envio do Projeto de Lei n.º _____/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, 
Mensagem e Projeto de Lei nº ______/2024 que tem por objetivo a cessão de prédio 
público para uso de empresa especializada para prestação de serviços de
alimentação, em atendimento ao público da Praça Cultural Desembargador João 
Paes – Complexo Cultural.
Este Projeto de Lei visa não apenas fomentar o uso adequado de um bem público, mas 
também fortalecer a relação entre a comunidade e os espaços culturais do município. A 
iniciativa busca garantir que o prédio em questão, ao ser cedido para uma empresa 
especializada, mediante licitação pública, contribua diretamente para a oferta de serviços 
que beneficiem os frequentadores do Complexo Cultural, tornando a praça um ponto de 
referência para cultura e lazer.
Além de promover a revitalização do espaço urbano, o projeto propõe uma solução que 
une o setor privado e o poder público em uma parceria vantajosa para ambas as partes. A 
cessão do prédio público possibilitará a melhoria na oferta de serviços à população, 
enquanto a empresa poderá associar sua marca a um espaço de grande relevância social, 
cultural e turística. Essa sinergia entre o público e o privado resulta em um ambiente mais 
dinâmico e atrativo para os cidadãos.
É importante ressaltar que a proposta não substitui as responsabilidades do município, 
mas sim as complementa, garantindo que o Complexo Cultural permaneça um local de 
convivência que atenda às expectativas e necessidades da comunidade. A gestão 
compartilhada dos espaços, como preconizado no projeto, assegura a manutenção de altos 
padrões de qualidade e a promoção contínua de atividades que enriqueçam a experiência 
dos usuários.
Diante do exposto, e considerando a importância deste Projeto de Lei para o 
fortalecimento da gestão pública, bem como para o estímulo à participação ativa da 
iniciativa privada em ações de interesse coletivo, solicitamos a devida apreciação e 
aprovação desta proposição por parte desta Casa Legislativa.
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração desta Egrégia Casa para a rápida 
tramitação e aprovação do presente projeto, renovamos nossos votos de estima e 
consideração.
Respeitosamente,
Belo Jardim, 16 de agosto de 2024.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:1541
9703491
Assinado de forma 
digital por 
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:1541970349
1
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
PROJETO DE LEI Nº ______/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Município de Belo Jardim a 
ceder o direito de uso de imóvel 
mediante licitação, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso de suas atribuições e 
considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na 
Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, apresenta o seguinte PROJETO DE 
LEI: 
Art. 1º Fica o Município de Belo Jardim autorizado a ceder, mediante licitação, pelo 
prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso do imóvel integrante de sua propriedade, situado 
na Praça Cultural Desembargador João Paes – Complexo Cultural, com área aproximada 
de 292m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados).
Art. 2º A cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior será a título 
oneroso, mediante licitação e destinado à implantação de empresa especializada para 
prestação de serviços de alimentação, em atendimento ao público da Praça Cultural 
Desembargador João Paes.
Parágrafo único. O imóvel objeto da cessão de uso deverá ser utilizado, exclusivamente, 
para o fim previsto no caput deste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.
Art. 3º Findo o prazo de vigência da cessão de uso do imóvel de que trata a presente Lei, 
sua renovação dependerá de lei específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Belo Jardim/PE, 16 de agosto de 2024.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15
419703491
Assinado de 
forma digital por 
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:154197
03491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000113
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/08/16000113
Número / Ano 000113/2024
Data / Horário 16/08/2024 - 10:14:25
Ementa Projeto de Lei 058 - Autoriza o Município de Belo Jardim a ceder o direito de uso de imóvel mediante licitação, e dá
outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 1
Emitido por alan

open original →