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materia nº 3622/2024

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3622 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaLei Municipal Nº 3.622/2024: "Estabelece denominação de estabelecimento público e dá outras providências";
native_id790

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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
LEI MUNICIPAL Nº 3.622/2024
Estabelece denominação de estabelecimento 
público e dá outras providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O espaço físico onde funcionará a cozinha comunitária, no Bairro da Cohab 
III, será denominado de Terezinha Josefa da Conceição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 15 de agosto de 2024.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419
703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000140
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/09/09000140
Número / Ano 000140/2024
Data / Horário 09/09/2024 - 09:35:59
Ementa Lei Municipal Nº 3.622/2024: "Estabelece denominação de estabelecimento público e dá outras providências";
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número Páginas 1
Emitido por alan

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