| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3622 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | Lei Municipal Nº 3.622/2024: "Estabelece denominação de estabelecimento público e dá outras providências"; |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 LEI MUNICIPAL Nº 3.622/2024 Estabelece denominação de estabelecimento público e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O espaço físico onde funcionará a cozinha comunitária, no Bairro da Cohab III, será denominado de Terezinha Josefa da Conceição. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 15 de agosto de 2024. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419 703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000140 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/09/09000140 Número / Ano 000140/2024 Data / Horário 09/09/2024 - 09:35:59 Ementa Lei Municipal Nº 3.622/2024: "Estabelece denominação de estabelecimento público e dá outras providências"; Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 1 Emitido por alan