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materia nº 3/2024

Tipo Projetos de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaDispõe sobre a Rejeição das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Belo Jardim, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a reponsabilidade e gestão do Sr. Francisco Hélio de Melo Santos, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM - PE.
PODER LEGISLATIVO.
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a Rejeição das Contas de Governo da
Prefeitura Municipal de Belo Jardim, referente ao
exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade
e gestão do Sr. Francisco Hélio de Melo Santos, e dá |
| outras providências. Ê |
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BELO J ARDIM, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas
pelos artigos 94, 124, inciso III, e 144, inciso V, todos do Regimento Interno, por unanimidade,
submete à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa Municipal o seguinte Projeto de
Resolução:
Art. 1º Ficam REJEITADAS as Contas da Prefeitura Municipal de Belo Jardim-
PE, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade e gestão do Sr. Francisco
Hélio de Melo Santos.
Art. 2º Reiteram-se todas as determinações expedidas pelo TCE/PE no bojo do
parecer prévio emitido nos autos do Processo TC nº 20100319-3, publicado no Diário Eletrônico
do TCE/PE em 09/04/2024.
Art. 3º A decisão do Plenário desta Câmara Municipal de Belo Jardim ACOLHE
integralmente o PARECER PRÉVIO emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
nos autos do Processo TC nº 20100319-3.
Art. 4º Esta Resol
ção entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Cómissões, Belo Ja dim (PE), 05 de setembro de 2024.
EMIR PAULINO DASILVA
Relat
JOSE ANSE/MO DA SILVA
Membro
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (081) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-B86 - CEP.: 55.150-000 - PE

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