| Tipo | Projetos de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Rejeição das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Belo Jardim, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a reponsabilidade e gestão do Sr. Francisco Hélio de Melo Santos, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM - PE. PODER LEGISLATIVO. CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a Rejeição das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Belo Jardim, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade e gestão do Sr. Francisco Hélio de Melo Santos, e dá | | outras providências. Ê | A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO J ARDIM, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelos artigos 94, 124, inciso III, e 144, inciso V, todos do Regimento Interno, por unanimidade, submete à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa Municipal o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Ficam REJEITADAS as Contas da Prefeitura Municipal de Belo Jardim- PE, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade e gestão do Sr. Francisco Hélio de Melo Santos. Art. 2º Reiteram-se todas as determinações expedidas pelo TCE/PE no bojo do parecer prévio emitido nos autos do Processo TC nº 20100319-3, publicado no Diário Eletrônico do TCE/PE em 09/04/2024. Art. 3º A decisão do Plenário desta Câmara Municipal de Belo Jardim ACOLHE integralmente o PARECER PRÉVIO emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nos autos do Processo TC nº 20100319-3. Art. 4º Esta Resol ção entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Cómissões, Belo Ja dim (PE), 05 de setembro de 2024. EMIR PAULINO DASILVA Relat JOSE ANSE/MO DA SILVA Membro RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (081) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-B86 - CEP.: 55.150-000 - PE