br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

materia nº 1352/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1352 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaPROJ LEI COMPLENTAR 002 - PREV.
native_id817

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

 
 
 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a reestruturação da Segregação da Massas 
dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social 
de Belo Jardim - PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 13, inciso I, e, de forma analógica, também 
nos artigos 47, 48, 163 e 207 da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Plenário da 
Câmara Municipal de Belo Jardim o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de segurados com idade superior a 77 (setenta 
e sete) anos e pensionistas do Plano Financeiro para o Plano Previdenciário (Capitalizado), com 
o objetivo de promover o equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência 
Social de Belo Jardim – BELO JARDIM PREV, conforme estudo técnico atuarial específico já 
realizado e anexo a este projeto de lei complementar.
Parágrafo único. O estudo atuarial referido no caput, realizado em conformidade 
com a Portaria MTP nº 1.467/2022, demonstrou a viabilidade econômico-financeira da operação, 
garantindo a solvência e o equilíbrio atuarial dos fundos envolvidos.
Art. 2º Para os fins deste Lei, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2023 
como a focal em que se realizou o estudo atuarial para compra de vidas, de acordo com as 
exigências da Portaria 1.467, de 02 de junho de 2022, acrescentando-se ao atual Plano 
Previdenciário/Plano Capitalizado:
I - os segurados-inativos/aposentados que antes integravam o Plano em Repartição 
Simples, assim considerados na data do corte indicado no caput deste artigo, e que nesta data 
contem com idade superior a 77 (setenta e sete) anos; e,
II - os atuais pensionistas que antes integravam o Plano em Repartição Simples, assim 
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO
considerados na data do corte indicado no caput deste artigo.
Art. 3º A transferência dos segurados do Plano Financeiro para o Plano 
Previdenciário será acompanhada dos aportes financeiros necessários ao equilíbrio atuarial e 
financeiro do Plano Capitalizado, conforme apurado no estudo atuarial anexo.
Parágrafo único. O plano de custeio definido no estudo atuarial deverá ser 
implementado de imediato pela unidade gestora do BELO JARDIM PREV, conforme aprovado 
pelo Conselho Deliberativo do RPPS, observaados os parâmetros estabelecidos pela Portaria 
MTP nº 1.467/2022.
Art. 4º A unidade gestora do BELO JARDIM PREV realizará, a cada exercício 
financeiro, uma avaliação atuarial para verificar o impacto da transferência de vidas e o equilíbrio 
financeiro e atuarial dos fundos segregados.
Parágrafo único. A avaliação atuarial mencionada no caput será utilizada para a 
revisão anual do plano de custeio, que deverá ser ajustado, se necessário, para garantir a 
continuidade da solvência do Plano Previdenciário, conforme as diretrizes estabelecidas pela 
Portaria MTP nº 1.467/2022.
Art. 5º Ficam mantidas as disposições dos artigos 87, 87-A à 87-G, todos da Lei 
Ordinária nº 1.601, de 30 de abril de 2004, com a redação dada pela Lei Ordinária 3.402, de 24 
de dezembro de 2021, inclusive o sistema de financiamento do Regime Próprio de Previdência 
Social de Belo Jardim-PE já instituído, isto é, o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros e legais ao dia 1º de outubro de 2024, revogando as disposições em 
contrário.
Belo Jardim (PE), 14 de outubro de 2024.
_______________________________
Gilvandro Estrela de Oliveira
Prefeito
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703
491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
ESTUDO TÉCNICO ATUARIAL
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumpre-me, através do presente, submeter à apreciação desta Augusta Casa 
Legislativa o Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a reestruturação da Segregação 
da Massas dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social de Belo Jardim - PE, e dá 
outras providências.”
O presente projeto tem como objetivo principal a transferência dos segurados com 
idade superior a 77 anos e pensionistas do Plano Financeiro para o Plano Capitalizado, também 
conhecido como Plano Previdenciário. Essa medida está fundamentada em um estudo técnico 
atuarial específico, já realizado e que acompanha o projeto, o qual demonstrou, de forma clara e 
precisa, a viabilidade econômico-financeira da operação. Esse estudo foi conduzido em 
conformidade com os parâmetros definidos pela Portaria MTP nº 1.467/2022, que regulamenta 
os regimes próprios de previdência e assegura a adequação dessas operações à legislação vigente.
A transferência de vidas entre os fundos visa a redução do déficit atuarial do BELO
JARDIM PREV, promovendo uma gestão mais eficiente dos recursos previdenciários. Ao 
remover do Plano Financeiro a responsabilidade de arcar com as aposentadorias de segurados 
mais idosos e pensionistas, e transferir essa responsabilidade para o Plano Previdenciário, 
estamos fortalecendo a solvência e a sustentabilidade do sistema previdenciário como um todo. 
É importante frisar que o Plano Capitalizado (Plano Previdenciário), conforme atestado pelo 
estudo atuarial, está preparado para absorver essas novas obrigações, com aportes financeiros 
adequados para garantir o equilíbrio a longo prazo.
Ao longo dos últimos anos, Belo Jardim tem enfrentado desafios crescentes no que 
tange à solvência do seu Regime Próprio de Previdência. O déficit atuarial acumulado gera 
preocupações legítimas sobre a capacidade do BELO JARDIM PREV de continuar honrando 
suas obrigações com os aposentados e pensionistas no futuro. A medida proposta neste projeto 
de lei representa uma solução concreta e sustentável para esse problema, evitando que a situação 
se agrave e garantindo que os direitos dos nossos servidores públicos sejam plenamente 
respeitados.
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO
Outro aspecto essencial deste projeto é a manutenção do sistema de financiamento 
atual, já instituído pela Lei Ordinária nº 1.601, de 30 de abril de 2004, e suas alterações 
posteriores, incluídas pela Lei Ordinária nº 3.402, de 24 de dezembro de 2021. O projeto de lei 
mantém as disposições dos artigos 87, 87-A à 87-G, preservando tanto o Plano Financeiro
quanto o Plano Previdenciário. Isso significa que não haverá mudanças na estrutura de 
financiamento já consolidada, o que traz segurança jurídica e operacional para a gestão do BELO
JARDIM PREV, evitando qualquer impacto negativo no planejamento de longo prazo do regime 
de previdência.
A compra de vidas proposta não só auxilia na resolução do déficit atuarial, mas 
também oferece outros benefícios importantes. Ela melhora a gestão financeira do BELO
JARDIM PREV, ao garantir um fluxo de caixa estável, permitindo um planejamento a longo 
prazo mais eficiente e reduzindo a necessidade de ajustes emergenciais. Além disso, essa medida 
diminui os riscos fiscais, ao equilibrar as responsabilidades entre os dois planos, protegendo o 
futuro do regime e assegurando o equilíbrio intergeracional, ou seja, garantindo que os servidores 
mais jovens e os aposentados atuais tenham seus direitos assegurados, sem contudo comprometer 
a regular gestão do Fundo Previdenciário.
É importante ressaltar que a reestruturação proposta está em total conformidade 
com as normas legais vigentes, especialmente a Lei Federal nº 9.717/1998, que dispõe sobre os 
regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. Ademais, o projeto também 
respeita os princípios da responsabilidade fiscal e da gestão pública transparente, uma vez que 
todas as operações serão monitoradas anualmente por meio de avaliações atuariais periódicas. 
Isso garante que o sistema previdenciário de Belo Jardim continue operando de forma saudável 
e eficiente, preservando o equilíbrio entre receitas e despesas e protegendo os recursos públicos.
Senhores Vereadores, a aprovação deste projeto de lei é de fundamental 
importância para o futuro da previdência municipal. A medida proposta não apenas resolve 
problemas imediatos relacionados ao déficit atuarial, mas também traz uma solução duradoura 
para garantir que as futuras gerações de servidores tenham segurança previdenciária. Em um 
momento em que tantos municípios brasileiros enfrentam crises em seus regimes de previdência, 
Belo Jardim tem a oportunidade de liderar pelo exemplo, adotando uma solução responsável, 
técnica e legalmente embasada.
Por fim, reafirmo a importância deste projeto para o bom funcionamento do sistema 
previdenciário de nossa cidade, e conto com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do 
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei Complementar, certos de que, juntos, estamos construindo um futuro melhor e 
mais sustentável para os servidores públicos de Belo Jardim.
Belo Jardim (PE), 14 de outubro de 2024.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Prefeito
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:154197034
91
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO
Belo Jardim (PE), 14 de outubro de 2024.
Ofício nº108/2024
Ao Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Silva dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim
Belo Jardim – PE
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente e aproveitando o ensejo, encaminhamos para 
apreciação e deliberação dessa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar, que 
"Dispõe sobre a reestruturação da Segregação de Massas dos segurados do Regime Próprio de 
Previdência Social de Belo Jardim – PE, e dá outras providências."
O objetivo desta propositura é garantir o equacionamento do déficit atuarial do 
Regime Próprio de Previdência Social de Belo Jardim (BELO JARDIM PREV), promovendo a 
sustentabilidade financeira e assegurando o cumprimento das obrigações previdenciárias de forma 
estável e equilibrada. A medida proposta, fundamentada em um estudo atuarial específico, visa a 
transferência de segurados com idade superior a 77 anos e pensionistas do Plano Financeiro para 
o Plano Previdenciário, com os aportes financeiros necessários para garantir o equilíbrio atuarial 
dos dois planos, conforme cálculos do estudo atuarial anexo.
Ressaltamos que este Projeto de Lei Complementar está alinhado com as melhores 
práticas previdenciárias, conforme estabelecido pela Portaria MTP nº 1.467/2022, e busca 
promover uma gestão responsável e eficiente dos recursos previdenciários, garantindo a segurança 
dos servidores públicos municipais, atuais e futuros. Além disso, mantém o sistema de 
financiamento do BELO JARDIM PREV já instituído, sem qualquer alteração nas disposições 
legais vigentes.
Assim, solicitamos que o Projeto de Lei Complementar seja incluído na pauta da 
próxima sessão legislativa para as devidas discussões e votação, esperando contar com o apoio 
dos Nobres Edis para sua aprovação, dada a relevância da matéria.
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Gilvandro Estrela de Oliveira
Prefeito
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419
703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000167
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/10/15000167
Número / Ano 000167/2024
Data / Horário 15/10/2024 - 12:45:01
Ementa PROJ LEI COMPLENTAR 002 - PREV.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Complementar
Número Páginas 9
Emitido por alan

open original →