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materia nº 1/2024

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaDispõe sobre a transferência da receia livre do imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais ao BELO JARDIM PREV para o equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências.
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' : Prefeitura de
“Se BELO JARDIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024
Dispõe sobre a transferência da receita livre do
imposto de renda retido na fonte dos servidores
municipais ao BELO JARDIM PREV para o
equacionamento do déficit atuarial, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a equacionar o déficit técnico
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município
de Belo Jardim (Belo Jardim Prev), mediante transferência à unidade gestora do RPPS, da parte
livre, excluídos os valores vinculados à saúde e educação, do produto da arrecadação do
Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza, retidos dos servidores municipais,
segurados no RPPS, ativos e inativos, conforme segue:
$1º O fluxo anual livre de vinculações constitucionais e legais relativos à receita do
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRE da Administração Pública Direta e Indireta do
Município e do Poder Legislativo, a partir de 01 de outubro de 2024 e o que vicr a ser retido até
31 de dezembro de 2058.
$2º Os valores, a título de IRRF, transferidos ao BELO JARDIM PREV, de que
trata o caput deste artigo. serão considerados, para efeito contábil, ativos garantidores dos
compromissos do plano de benefícios do BELO JARDIM PREV.
Art. 2º Com a finalidade de equacionar os déficits atuariais, fica o Poder Executivo
autorizado a alterar o prazo de vinculação das receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte,
respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2058.
Art. 3º As receitas derivadas do IRRF previstas no caput do artigo 1º serão
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
r « Fone: (81) 3726-8711
E-mail: cuido jade de é )
y « Prefeitura de
“SP: BELO JARDIM
GABINETE DO PREFEITO
repassadas ao BELO JARDIM PREV, em parcelas mensais, de forma progressiva, observados
os valores discriminados na Tabela constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
81º Limita-se as transferências aos valores anuais constantes no Anexo Unico desta
Lei Complementar, no caso em que as receitas que trata o caput do artigo 1º superem a
projeção de arrecadação no corrente exercício.
$2º No caso em que as receitas que trata o caput do artigo 1º no exercício, forem
inferiores aos valores anuais constantes no Anexo Único desta Lei Complementar, o Município
de Belo Jardim fará a complementação mensal com recursos próprios até que atinja o valor da
cota anual,
83º Da transferência a realizar referente ao ano de 2024, constante da tabela
anterior, será repassada apenas a proporcionalidade mensal respectivamente aos meses de
outubro, novembro e dezembro. Na tabela o valor anual deverá ser divido por 12 (doze)
parcelas e pagos somente as parcelas referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro.
Nas reavaliações seguintes serão revistos o equilíbrio financeiro e atuarial, uma vez que a há
superávit atuarial no Estudo Atuarial em anexo.
$8 4º A contar de 2025, o valor deverá ser dividido em no máximo 12 (doze)
parcelas, com vencimento mensal recolhido até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
Art. 4º O valor projetado a ser arrecadado e repassado ao Regime Próprio de
Previdência Social do Município - BELO JARDIM PREV - é de R$ 37.782.253,37 ao longo de
35 (trinta e cinco) anos.
Art. 5º A reavaliação dos valores do repasse anual do Imposto de Renda previstos
nesta Lei, será feita através da Avaliação Atuarial anual realizada pelo RPPS, através de
instituição ou profissional devidamente credenciado pelo Instituto Brasileiro de Atuária - TBA.
Parágrafo único. A reavaliação prevista no caput deste artigo, dar-se-á por Decreto
do Poder Executivo, conforme necessidade demonstrada em estudo técnico através de
Avaliação Atuarial realizada pela unidade gestora do RPPS, observada em qualquer hipótese, a
garantia do equilíbrio atuarial e financeiro do BELO JARDIM PREV.
Art. 6º As receitas derivadas do IRRF previstas no caput do artigo 1º serão
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria(Dbelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
y « Prefeitura de
“58º BELO JARDIM
GABINETE DO PREFEITO
repassadas ao BELO JARDIM PREV, em parcelas mensais, e serão unicamente destinadas ao
Plano Capitalizado/Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social de Belo Jardim —
PE.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros c legais ao dia 1º de outubro de 2024, revogando as
disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 23 de outubro de 2024.
GILVANDRO ESTRELA
DE Assinado de forma digital
por GILVANDRO ESTRELA
OLIVEIRA:1541970349 pg oLIVEIRA:15419703491
1
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: cuido oa da - Fone: gi ] 3726-8711
«SER . Prefeitura de
“8”: BELO JARDIM
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: cuido aa - Fone: E ) 3726-8711
y « Prefeitura de
“8?” BELO JARDIM
GABINETE DO PREFEITO
PROJEÇÃO
ANO tipo RETENÇÃO IR
CALCULO ANO
2024 29.760 346,00 1.190.413,84
2025 30.057.949,46 150289747 |
2026 30.358 528,96 2.125.097,03
2027 30.662.114,25 2.146 348,00
2028 30.968 735,39 2.167.811,48
2029 31.278 422,74 2.189.489,59
2030 31.591.206,97 2.211.384,49
2031 31.907.119,04 2.233.498,33
2032 | 32226 190,23 2.255 833,32
2033 | 3254845213 2.278.391,65
32 873.936,65 2.301.175,57
33.202.676,02 2.324.187,32
33.534.702,78 2.347.429,19
33.870.049,81 2.370.903,49
34.208.750,31 2.394.612,52
34.550.837,81 2.418.558,65
34 896 346,19 2.442 744,23
35 245 309,65 2.467.171,68
35.597.762,74 2.491.843,39
35.953.740,37 2.516.761,83
36.313.277,78 2.541.929,44
36 676.410,55 2.567.348,74
37.043.174,66 2.593.022,23
37.413.606,41 2.618.952,45
37.787.742,47 2.645.141,97
38 165.619,89 2.671.593,39
38.547.276,09 2.698 309,33
38.932 748,85 2.725.292,42
39.322. 076,34 2.752.545,34
39.715.297,11 2.780.070,80
40.112.450,08 2.807.871,51
40.513.574,58 2.835.950,22
40.918. 710,32 2.864.309,72
41.327.897,43
41.741.176,40 2.921 882,35
2.892 952,82
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: onvidoria(r belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE II || | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000183
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/11/05000183 1]
Número / | 9991g3/2024
Ano
Data/ | 95/11/2024 - 08:39:23
Horário
E t Dispõe sobre a transferência da receia livre do imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais ao BELO
ea JARDIM PREV para o equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências.
LO
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza | Legislativo
Tipo Matéria | Leis Municipais
Número
Páginas
Lee sena]
Emitido por | candida
1
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