| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência da receia livre do imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais ao BELO JARDIM PREV para o equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. |
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' : Prefeitura de “Se BELO JARDIM GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024 Dispõe sobre a transferência da receita livre do imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais ao BELO JARDIM PREV para o equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a equacionar o déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de Belo Jardim (Belo Jardim Prev), mediante transferência à unidade gestora do RPPS, da parte livre, excluídos os valores vinculados à saúde e educação, do produto da arrecadação do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza, retidos dos servidores municipais, segurados no RPPS, ativos e inativos, conforme segue: $1º O fluxo anual livre de vinculações constitucionais e legais relativos à receita do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRE da Administração Pública Direta e Indireta do Município e do Poder Legislativo, a partir de 01 de outubro de 2024 e o que vicr a ser retido até 31 de dezembro de 2058. $2º Os valores, a título de IRRF, transferidos ao BELO JARDIM PREV, de que trata o caput deste artigo. serão considerados, para efeito contábil, ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios do BELO JARDIM PREV. Art. 2º Com a finalidade de equacionar os déficits atuariais, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o prazo de vinculação das receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte, respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2058. Art. 3º As receitas derivadas do IRRF previstas no caput do artigo 1º serão Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. r « Fone: (81) 3726-8711 E-mail: cuido jade de é ) y « Prefeitura de “SP: BELO JARDIM GABINETE DO PREFEITO repassadas ao BELO JARDIM PREV, em parcelas mensais, de forma progressiva, observados os valores discriminados na Tabela constante do Anexo Único desta Lei Complementar. 81º Limita-se as transferências aos valores anuais constantes no Anexo Unico desta Lei Complementar, no caso em que as receitas que trata o caput do artigo 1º superem a projeção de arrecadação no corrente exercício. $2º No caso em que as receitas que trata o caput do artigo 1º no exercício, forem inferiores aos valores anuais constantes no Anexo Único desta Lei Complementar, o Município de Belo Jardim fará a complementação mensal com recursos próprios até que atinja o valor da cota anual, 83º Da transferência a realizar referente ao ano de 2024, constante da tabela anterior, será repassada apenas a proporcionalidade mensal respectivamente aos meses de outubro, novembro e dezembro. Na tabela o valor anual deverá ser divido por 12 (doze) parcelas e pagos somente as parcelas referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro. Nas reavaliações seguintes serão revistos o equilíbrio financeiro e atuarial, uma vez que a há superávit atuarial no Estudo Atuarial em anexo. $8 4º A contar de 2025, o valor deverá ser dividido em no máximo 12 (doze) parcelas, com vencimento mensal recolhido até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Art. 4º O valor projetado a ser arrecadado e repassado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município - BELO JARDIM PREV - é de R$ 37.782.253,37 ao longo de 35 (trinta e cinco) anos. Art. 5º A reavaliação dos valores do repasse anual do Imposto de Renda previstos nesta Lei, será feita através da Avaliação Atuarial anual realizada pelo RPPS, através de instituição ou profissional devidamente credenciado pelo Instituto Brasileiro de Atuária - TBA. Parágrafo único. A reavaliação prevista no caput deste artigo, dar-se-á por Decreto do Poder Executivo, conforme necessidade demonstrada em estudo técnico através de Avaliação Atuarial realizada pela unidade gestora do RPPS, observada em qualquer hipótese, a garantia do equilíbrio atuarial e financeiro do BELO JARDIM PREV. Art. 6º As receitas derivadas do IRRF previstas no caput do artigo 1º serão Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria(Dbelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 y « Prefeitura de “58º BELO JARDIM GABINETE DO PREFEITO repassadas ao BELO JARDIM PREV, em parcelas mensais, e serão unicamente destinadas ao Plano Capitalizado/Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social de Belo Jardim — PE. Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros c legais ao dia 1º de outubro de 2024, revogando as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 23 de outubro de 2024. GILVANDRO ESTRELA DE Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA OLIVEIRA:1541970349 pg oLIVEIRA:15419703491 1 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: cuido oa da - Fone: gi ] 3726-8711 «SER . Prefeitura de “8”: BELO JARDIM GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: cuido aa - Fone: E ) 3726-8711 y « Prefeitura de “8?” BELO JARDIM GABINETE DO PREFEITO PROJEÇÃO ANO tipo RETENÇÃO IR CALCULO ANO 2024 29.760 346,00 1.190.413,84 2025 30.057.949,46 150289747 | 2026 30.358 528,96 2.125.097,03 2027 30.662.114,25 2.146 348,00 2028 30.968 735,39 2.167.811,48 2029 31.278 422,74 2.189.489,59 2030 31.591.206,97 2.211.384,49 2031 31.907.119,04 2.233.498,33 2032 | 32226 190,23 2.255 833,32 2033 | 3254845213 2.278.391,65 32 873.936,65 2.301.175,57 33.202.676,02 2.324.187,32 33.534.702,78 2.347.429,19 33.870.049,81 2.370.903,49 34.208.750,31 2.394.612,52 34.550.837,81 2.418.558,65 34 896 346,19 2.442 744,23 35 245 309,65 2.467.171,68 35.597.762,74 2.491.843,39 35.953.740,37 2.516.761,83 36.313.277,78 2.541.929,44 36 676.410,55 2.567.348,74 37.043.174,66 2.593.022,23 37.413.606,41 2.618.952,45 37.787.742,47 2.645.141,97 38 165.619,89 2.671.593,39 38.547.276,09 2.698 309,33 38.932 748,85 2.725.292,42 39.322. 076,34 2.752.545,34 39.715.297,11 2.780.070,80 40.112.450,08 2.807.871,51 40.513.574,58 2.835.950,22 40.918. 710,32 2.864.309,72 41.327.897,43 41.741.176,40 2.921 882,35 2.892 952,82 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: onvidoria(r belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE II || | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000183 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/11/05000183 1] Número / | 9991g3/2024 Ano Data/ | 95/11/2024 - 08:39:23 Horário E t Dispõe sobre a transferência da receia livre do imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais ao BELO ea JARDIM PREV para o equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. LO Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza | Legislativo Tipo Matéria | Leis Municipais Número Páginas Lee sena] Emitido por | candida 1 | |